Numero do processo: 13116.000954/2005-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO.
O saldo acumulado de créditos de Cofins não-cumulativo das empresas sujeitas a alíquotas diferenciadas não é passível de ressarcimento em espécie ou por compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80309
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10805.001541/87-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. l - Complexo ferro dextran. Medicamento classifica-se
no código TAB 30.03.99.00, conforme laudo pericial. 2.Multa de mora
incabível na espécie, conforme jurisprudência da Câmara. 3.Recurso
não provido, excluída de ofício a multa de mora.
Relatora: Sandra Miriam de Azevedo Mello.
Numero da decisão: 301-27273
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 10840.001177/90-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - REVELIA - A instauração da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigência (Decreto No. 70.235/72, art. 14), apresentada no prazo legal (art. 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-67625
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10630.000486/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71355
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10814.006050/91-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27091
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10814.003016/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A infração caracterizada como óbice ao controle administrativo das importações, para a qual inexiste
tipificação penal específica é apenada com a multa do Art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros. A Conselheira Márcia Regina Machado Melaré fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10675.001308/89-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - REVELIA - A instauração da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigência (Dec. No. 70.235/72 - art. 14), apresentada no prazo legal (art. 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-66906
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10630.001560/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2002
PIS. ISENÇÃO ATOS COOPERATIVOS. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO.
Anteriormente a edição da MP nº 1.858-6, de 29/06/99, a receita proveniente dos atos cooperativos estava isenta do PIS e deveria ser contabilizada em separado das demais receitas.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
As alegações constantes da impugnação devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento.
APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei.
PIS/FATURAMENTO. COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A partir de novembro de 1999 a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidas na norma, sendo, portanto, a mesma aplicada às demais sociedades.
PIS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 01/2002 A 12/2002. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 9º.
Aplicam-se às cooperativas de trabalho que operam com planos de saúde o disposto no § 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, introduzido pelo art. 2º da MP nº 2.158-35/2001, que permite deduzir da base de cálculo do PIS/Faturamento e da Cofins, a partir de dezembro de 2001, as co-responsabilidades cedidas, a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas e o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. Contudo, em tais deduções não se incluem custos e despesas relativos aos eventos com os próprios associados, mas com associados de outras operadoras.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81455
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10814.007571/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27010
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10665.000183/89-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO. A omissão de receita nos registros fiscais e contábeis importa em reduzir à base de cálculo da contribuição social. 1) Suprimentos de caixa com recursos cuja origem e ingresso o contribuinte não logra comprovar de modo adequado, autoriza a presunção de que correspondem a receitas operacionais havidas à margem dos registros fiscais e contábeis. 2) Indícios de omissão de registros de custos de construção de imóvel da empresa, autoriza, para apuração dos reais custos, a aplicação da tabela de custos mínimos elaborados pelo SINDUSCON/MG. A diferança assim apurada autoriza a presunção de custos com receitas à margem dos registros fiscais e contábeis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67375
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA