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4689882 #
Numero do processo: 10950.001932/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71556
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4693454 #
Numero do processo: 11020.000477/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72456
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4691246 #
Numero do processo: 10980.006227/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. A partir de 25/7/91, data de vigência da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social é de 10 anos contados a 4111 partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Relator, José Lence Carluci, Atalina Rodrigues Alves e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4693069 #
Numero do processo: 10983.004563/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO. A cooperativa de crédito está sujeita ao pagamento da Contribuição ao PIS sobre a receita bruta, com as exclusões e deduções definidas na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77048
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4690462 #
Numero do processo: 10980.001319/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECISÃO DA DRJ INEXISTENTE. Impossibilidade de se considerar decisão da DRJ trazida de outro processo, ainda que sobre o mesmo auto de infração, e que não examina os fundamentos deste. Nulidade que se impõe. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31579
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4690062 #
Numero do processo: 10950.002815/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1991 a 28/02/1994, 01/04/1994 a 30/09/1995, 01/12/1999 a 31/05/2001 Ementa: DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da Seguridade Social. DESCONSTITUIÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO EXTINTO POR COMPENSAÇÃO. Há que ser desconstituído o lançamento cujo crédito tributário tenha sido extinto por compensação, cujo indébito decorra de decisão judicial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80748
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4690003 #
Numero do processo: 10950.002586/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREA COMPROVADA através de matricula atualizada expedida pelo Registro de Imóveis competente, consubstancias em TRCF emitido pelo IBDF do Estado do Paraná, bem como do mapa demonstrando a área de preservação permanente e de reserva legal existente na área total do imóvel. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.477
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4690627 #
Numero do processo: 10980.002295/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. APURAÇÃO CENTRALIZADA. Ainda que assegurado ao contribuinte a apuração descentralizada de seu crédito presumido, a determinação da autoridade administrativa da apensação do processo ao do estabelecimento matriz devidamente saneada pelo Conselho de Contribuintes ao ponto de obliterar a ocorrência de prejuízos ao contribuinte, enseja o acatamento de tal determinação, em nome do princípio da celeridade processual. Recurso provido em parte para determinar a apensação do presente processo ao originário, com os efeitos da decisão daquele sobre a matéria de mérito neste discutida.
Numero da decisão: 201-76476
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Márcia Rosana Pinto Martins Tuma (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4693219 #
Numero do processo: 11007.000917/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA. Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34680
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4688854 #
Numero do processo: 10940.000800/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 Ementa: OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO. Havendo omissões e contradições no Acórdão embargado, entre a ementa, acórdão e fundamentos, são cabíveis embargos declaratórios para sua retificação, devendo passar a ementa a ser a seguinte: “IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRADING COMPANIES. As exportações efetuadas através de empresas comerciais exportadoras, anteriores a 23/11/96, devem integrar o cálculo do crédito presumido, juntamente com as demais ‘receitas de exportação’, em face do que determina o art. 3o do Decreto-Lei no 1.248/72. REGISTROS SISCOMEX INVÁLIDOS. Comprovado que as irregularidades apontadas nada mais eram do que escusáveis erros formais no preenchimento dos DCPs, bem como que foram atendidos os requisitos legais para o gozo do benefício fiscal, devem os valores das exportações serem considerados. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei mencionada refere-se a ‘valor total’ e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei no 9.363/96 ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à Cofins e à contribuição ao PIS/Pasep (IN SRF nº 23/97), bem como que as MP, PI, ME, adquiridas de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, tendo em vista que as Instruções Normativas são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. COMBUSTÍVEIS. O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que estão abrangidos dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente. EMBALAGENS DE PAPELÃO E GASES UTILIZADOS EM BENS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO MERCADO INTERNO. A forma de apuração do crédito presumido de IPI avalia a parcela dos insumos utilizados na produção de bens exportados ou vendidos no mercado interno por meio de uma técnica de rateio e não pela exclusão direta da base de cálculo do incentivo dos insumos, ainda que empregados exclusivamente em produtos vendidos no mercado interno. ÓLEO DEGOMADO. Insumo utilizado na produção de produto exportado deve ser considerado na apuração do crédito presumido, mesmo que parte dele seja destinado à produção de produto vendido no mercado interno, em face do princípio da praticidade. TRANSFERÊNCIAS. O estabelecimento produtor exportador pode considerar na base de cálculo do crédito presumido os valores relativos aos insumos recebidos de outro estabelecimento da mesma empresa (Portaria MF nº 38/97 e Instrução Normativa SRF nº 23/97). JUROS. Incidindo a taxa Selic sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01/01/96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04/06/98, além do que, tendo o Decreto no 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80.508
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios para retificar o Acórdão nº 201-74.391, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso." Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Gustavo Martini de Matos, OAB-SP 154.355.
Nome do relator: José Antonio Francisco