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4684653 #
Numero do processo: 10882.001304/94-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA - A fase litigiosa do procedimento administrativo se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado. Tendo sido regularmente oferecida, e amplamente exercida, pela autuada, esta oportunidade de defesa, restam descaracterizadas as alegações de cerceamento de direito e de nulidade do procedimento fiscal, ainda mais quando os elementos necessários à defesa estiveram à disposição da contribuinte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – ANO-CALENDÁRIO 1992 - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se, em razão de levantamento feito através de seu movimento diário, resultar credor o saldo de caixa, sem que haja qualquer esclarecimento capaz de infirmá-lo, procede a exigência do imposto correspondente, por evidenciar omissão de receita. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO – ANOS-CALENDÁRIO DE 1993 e 1994 - Improcede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal o artigo 43 da Lei n° 8.541/92. LANÇAMENTOS DECORRENTES PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6°, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar n° 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Tendo a empresa declarado o imposto com base no lucro presumido, no ano de 1994, o lançamento da Contribuição Social, fundamentada no art. 43 da Lei 8.541/92, não pode prosperar, porque aplicável nesse ano somente ao regime de tributação com base no lucro real. A norma legal que deu nova redação ao citado artigo, tem eficácia a partir do ano de 1995. COFINS – Comprovada nos autos omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que incide sobre o faturamento da empresa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a exigência do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social relativa aos anos-calendário de 1993 e 1994 e declarar insubsistente o lançamento para cobrança do PIS, vencido o Conselheiro Victor Augusto Lambert no item PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4683822 #
Numero do processo: 10880.034217/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquotas do F1NSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4687060 #
Numero do processo: 10930.000792/97-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - O aproveitamento do crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 independe da alíquota estabelecida para a mercadoria exportada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74190
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4686952 #
Numero do processo: 10930.000474/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75015
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.O Conselheiro Serafim Feernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou Declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4684994 #
Numero do processo: 10907.000182/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - NÃO EXPORTAÇÃO. Restando provado que não houve a exportação a que faz menção os documentos fiscais que deram ensejo a saída da mercadoria com suspensão do IPI, devem os tributos suspensos serem exigidos, nos termos do que dispõe o art. 35, II, do RIPI/82. Não interessa ao direito tributário quem deu causa a não exportação ou os termos das cláusulas negociais, que será debatido no devido foro, que não este. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4684605 #
Numero do processo: 10882.001011/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior " permaneceu incólume e em pleno vigor até a efetiva vigência da MP nº 1.212/95, quando "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". CORREÇÃO MONETÁRIA. A Base de Cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76955
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4684113 #
Numero do processo: 10880.041376/93-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS - A variação monetária resultante da atualização de depósitos judiciais para garantia de instância, por se tratar de valor cuja titularidade ainda não está definida, por estar em curso a ação judicial, poderá ser apropriada no exercício em que for reconhecida a improcedência da imposição fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92242
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4683570 #
Numero do processo: 10880.030286/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75951
Decisão: Por unanimiade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire

4685805 #
Numero do processo: 10920.000515/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 89. TAB/SH. A classificação de mercadoria na TAB/SH e determinadas pelas Regras Gerais do sistema Harmonizado. Embarcações com características típicas para utilização em esporte e recreio classificam-se no Código 89.01.08.99 da TIPI/83. PRECEDENTE: Acórdão 203-00.102. Do mesmo modo, as baleeiras projetadas para navegação em alto mar classificam-se no código 89.01.99.99. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31707
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4686853 #
Numero do processo: 10930.000108/96-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - O pedido de compensação de tributos e contribuições federais rege-se pela IN SRF nr. 021 de 10.03.97, com as modificações feitas pela IN nr. 073/97, sendo impossível no processo em que se discute o mérito de lançamento de ofício, regido pelo Decreto nr. 70.235/72, apreciar pedido de compensação de FINSOCIAL com COFINS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72685
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa