Numero do processo: 10384.002587/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PASEP - INSTITUTOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA - As parcelas retidas dos salários
dos funcionários a título de previdência e entregues pelas Prefeituras aos Institutos Municipais de Previdência são despesas das Prefeituras e receitas dos Institutos. O mesmo ocorre em relação aos valores pagos pelas Prefeituras aos Institutos de Previdência referente à parcela do empregador. Os Institutos de Previdência Municipal, como autarquias que são, calcularão a Contribuição ao PASEP com base nas receitas orçamentárias, nelas consideradas as transferências correntes e de capital recebidas, deduzidos os encargos com obrigações por refinanciamento e repasse de recursos de órgãos e instituições oficiais e do exterior correspondente ao período de 1º de outubro de 1995 a 28 de fevereiro de 1996 (MP nº1.212/95 e suas reedições c/c o Ato Declaratório SRF nº 39/95) e com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, conforme o art. 2º, III, da Lei nº 9.715/98, conversão da MP nº 1.212, de 28.11.95 e suas reedições, para os períodos de apuração ocorridos a partir de março de 1996. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75343
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao ecurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10380.012595/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3º DO ARTIGO 173 DO RIPI/82. A cláusula final do artigo 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado" é inovadora, não amparada pelo artigo 62 da Lei nº 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74077
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10325.000746/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
De fato, tem-se que o voto embargado foi contraditório e obscuro ao, inicialmente, reconhecer a preliminar de nulidade de notificação de lançamento presente neste processo administrativo e, posteriormente, no dispositivo de voto, dar provimento ao pedido do contribuinte. Trata-se, pois, de decisões incompatíveis, eis que aquela é prejudicial a esta, não podendo ser acolhidas simultaneamente, a não ser que tivesse ficado explícito que a nulidade foi superada pelo provimento do recurso. Desta feita, deve-se acolher os embargos de declaração para esclarecer a obscuridade, a fim de deixar consignado que a preliminar de nulidade por ausência de notificação foi superada, para, no mérito, possibilitar a retificação do lançamento, anotando-se em seu corpo a área correta do total do imóvel rural. Isso, por se tratar de processo absolutamente favorável ao contribuinte, não havendo, sequer, lançamento suplementar de ITR.
Acórdão re-ratificado.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33687
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10425.000021/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
É nulo o Auto de Infração cuja descrição dos fatos é vaga e incompleta; que não vincula as infrações que teriam sido cometidas aos dispositivos legais aplicados e tampouco aponta as alterações promovidas que teriam provocado a alteração da alíquota utilizada pelo interessado, caracterizando o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33215
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10380.004854/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO - ERRO DE FATO – Confirmação da decisão de 1º grau que acolhe a comunicação da autoridade lançadora sobre erros de cálculo constatados, após a lavratura do auto de infração.
IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - NOVO LANÇAMENTO - A decisão de 1º grau que altera fundamentos de direito com a expedição de Notificação de Lançamento Complementar não traz qualquer prejuízo para a Fazenda Pública da União e deve ser confirmada.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92933
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10283.011946/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis. COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A constatação da insuficiência de recolhimento da contribuição enseja o lançamento de ofício para formalizar sua exigência, além da aplicação da multa respectiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77278
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10283.000348/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/Faturamento, cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 ( cinco) anos, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/1995 (10.10.1995), conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75995
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10384.002714/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO – Não se conhece do recurso quando interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto nº. 70.235/72, por perempto.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 101-95.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10280.008042/90-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RESPONSABILIDADE DE SUCESSORES - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova da equitação. 2) Pela sistemática do Código Civil Brasileiro, a transmissão da propriedade imóvel apenas se opera com a transcrição do título de transferência no respectivo registro, que é o documento hábil para que se comprove a aquisição da propriedade imóvel. PROVA - A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não fez, apesar de oportunidade para tal (art. 333, I, do CPC). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73395
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10380.010874/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECORRÊNCIA – FINSOCIAL – A decisão proferida pelo Colegiado no julgamento do feito matriz relativo ao IRPJ, se estende ao feito decorrente onde é exigido o IRRF, dada a íntima relação de causa e efeito.
Provimento parcial para ajustar a exigência do decidido no feito matriz.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar ao decidido no processo principal através do acórdão nr. 101-92.876 de 09.11.99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
