Numero do processo: 13807.007583/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO – A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício atividade que se destine ao cumprimento de ensino fundamental, poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – SIMPLES, Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32252
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13808.001840/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Notificação de lançamento que não contém todos os requisitos estabelecidos no artigo 11 do Decreto n° 70.235/72 é nula conforme explicitado no artigo 6° da Instrução Normativa SRF n° 94/97.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93446
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.002356/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento deve conter todos os requisitos exigidos pelo artigo 11 do Decreto 70.235172, o que, não acontecendo, acarreta sua nulidade.
Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 101-92192
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13811.002046/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
TAXA SELIC – CRÉDITO FISCAL – São devidos juros calculados com base na taxa Selic, sobre crédito fiscal calculado com base no IRRF pago na remessa a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contrato de transferência de tecnologia averbados nos termos do Código de Propriedade Industrial (PDTI).
Recurso parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.655
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar a incidência de juros a taxa Selic a partir 31 0 dia da protocolização do pedido, vencido o Conselheiro Antonio Praga que nega provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13805.006102/95-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Decretos nºs 2.445 e 2.449/88. A decisão judicial transitada em julgado favoravelmente ao contribuinte enseja o cancelamento do Auto de Infração que trate da mesma matéria. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73913
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13807.008425/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
DILIGÊNCIA FISCAL - RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ - Uma vez confirmado, mediante diligência, a procedência do direito creditório, deve ser deferida a restituição e homologada as compensações até o limite do crédito reconhecido.
IRPJ - DESPESAS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - DEDUTIBILIDADE - Deve ser reconhecida a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, quando apurado de acordo com as normas previstas no art. 9º da Lei nº 9.249/95, com a redação dada pelo art. 78 da Lei nº 9.430/96.
IRPJ - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - RECEITAS FINANCEIRAS - Devem ser excluídas da base de cálculo do adicional do imposto de renda os rendimentos de aplicações financeiras em renda fixa existente em 31 de dezembro de 1994, por força do disposto no § 5º, do artigo 67 da Lei n. 8.981/95.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.764
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13819.001978/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. PIS. SEMESTRALIDADE. PRAZO DE RECOLHIMENTO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art.6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição do PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76549
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator) quanto à semestralidade. Designado o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13808.000562/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos depois de verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78632
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.003979/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário, vencido o conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral e, por maioria de votos, DAR provimento parcial para afastar a multa de ofício vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni neste item, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13808.001235/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. Constituído o crédito dentro do prazo decadencial, a impugnação ao lançamento obriga o sujeito passivo a guardar e exibir os livros e documentos a ele relacionados enquanto não terminado o litígio.
DEPÓSITOS JUDICIAIS- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA- Se o contribuinte, regularmente intimado a provar que não efetuou a correção monetária das contas passivas que receberam a contrapartida dos depósitos, não logra fazê-lo, mantém-se a exigência correspondente à correção monetária dos depósitos.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.701
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
