Numero do processo: 13709.000498/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – OMISSÃO OU CONJTRADIÇÃO – Somente cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-33162
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13702.001242/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Não comprovada a apresentação tempestiva da Declaração de ITR/97, há que ser mantida a respectiva multa por atraso na entrega.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32769
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13805.000942/93-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL, TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A propositura da ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. 2 ) A submissão da matéria, ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, sujeita o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa à decisão definitiva do processo judicial, sobre o mérito da incidência tributária em litígio (art. 5, inciso XXXV, CF/88). DEPÓSITOS JUDICIAIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de lançamento de ofício e de juros moratórios sobre a parcela da Contribuição, depositada em juízo, desde que tenham se dado de acordo com o vencimento da Contribuição e anteriormente à ação fiscal, não há razão para encargos moratórios ou sanções. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS APÓS OS PRAZOS DEVIDOS - JUROS DE MORA/ENCARGOS DA TRD E MULTA DE OFÍCIO - Para os valores depositados após os prazos devidos e posteriormente ao início da ação fiscal: 1) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional, e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. 2 ) Para os fatos geradores, ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para que seja reduzida a alíquota da exação a 0,5%, expurgados os juros de mora e a multa de lançamento ex officio do crédito tributário, correspondente aos valores depositados judicialmente, de acordo com o vencimento da Contribuição e anteriormente à ação fiscal. Para os valores depositados após os prazos devidos e posteriormente ao início da ação fiscal, retirar os encargos da TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, para os fatos geradores, ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72466
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial do recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13706.000092/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. IMUNIDADE. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO.
Inexiste vinculação entre o direito à imunidade e o reconhecimento à isenção nas operações de comércio exterior, sendo sua perda apenas indicativo da falta de direito à isenção nos despachos de importação, não implicando sua manutenção, em princípio, o direito a benefício fiscal nas importações.
II/IPI. ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. DESVIO DE FINALIDADE. CESSÃO DE USO E COMPROMISSO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA OS REAIS ADQUIRENTES DOS BENS IMPORTADOS.
Perde o direito à isenção vinculada à qualidade do importador, a empresa que desvie a finalidade que motivou o benefício fiscal, cedendo o uso dos bens a terceiros e comprometendo-se a transferir sua propriedade às pessoas que forneceram os recursos para sua aquisição, sem manutenção de seu emprego nas suas finalidades essenciais.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30705
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o representante da empresa Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira. OAB/DF no: 2.475.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13727.000377/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO PARCIAL, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-32.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13707.001408/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72477
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13707.001253/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
SIMPLES - INCLUSÃO - Ação coletiva intentada por Sindicato de categoria perante o Poder Judiciário beneficia todos os associados, independente da data da associação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.861
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de declaração, para excluir do acórdão n° 301-34.335, o fundamento relativo aos efeitos da decisão judicial proferida na ação coletiva, em face da inexistência de trânsito em julgado,
rerratificando o acórdão pelo fundamento da retroatividade benigna da LC n° 123/2006.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13707.002007/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72193
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13727.000108/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES - EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO NO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA - EXCESSO GLOBAL DA RECEITA BRUTA.
Desrespeito a norma prevista nos incisos III a XIX, do art. 9° da
Lei n° 9.317/96, consoante as alegações e provas trazidas à colação nos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.367
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 13629.001107/2006-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- INOCORRÊNCIA- É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO É válida a ciência da intimação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, inclusive, para pessoas estranhas ao seu corpo funcional.
SIMPLES-APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS- Não tendo o contribuinte disponibilizado seus livros e documentos, correto o procedimento da fiscalização ao apurar a receita indiretamente, valendo-se da presunção legal contida no art. 40 da Lei 9.430/96.
MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA- MULTA QUALIFICADA.- Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%, bem como correto seu agravamento para 225% pelo fato de não tr a empresa atendido as intimações fiscais.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-96.532
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
