Numero do processo: 10540.000801/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-PASEP. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício de 75% decorre de lei, não se caracterizando como confisco. JUROS. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, art. 161, § 1º) estabelece que os créditos tributários não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. Tendo a lei previsto a cobrança da taxa Selic, é de ser a mesma aplicada em substituição ao percentual de 1%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77452
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10510.000836/98-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - EMPRESA NÃO CARACTERIZADA COMO PRESTADORA EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇOS - ADMISSIBILIDADE - A energia elétrica é tratada como mercadoria, e como tal, susceptível de comercialização de acordo com a inteligência do art. 155, § 3º, da Constituição Federal de 1988, energia elétrica é definida como mercadoria, uma vez que é suscetível de circulação econômica. Sendo mercadoria, por definição da Carta Magna, o seu fornecimento ao usuário caracteriza-se como operação de circulação de mercadoria. Não resta dúvida quanto à natureza da Recorrente, uma vez que, ao praticar a comercialização de um produto, exerce atividade comercial. Com isso, entendo não ser a Recorrente uma empresa exclusivamente prestadora de serviço, tendo em vista a atividade de mercancia que exerce. DECADÊNCIA - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos, a título de contribuição para o FINSOCIAL, é a data da publicação (31/08/95) da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação e créditos oriundos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75827
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10530.000652/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – REINCLUSÃO – REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS FISCAIS DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
O artigo 9º, inciso XV, e o parágrafo terceiro, do art. 15, da Lei 9.317/96, em sua redação atual, comporta a exegese de ser possível aos contribuintes que possuem pendências fiscais, regularizarem-nas durante a tramitação do processo tributário administrativo, a fim de fazerem jus ao regime de tributação do SIMPLES, visto não existir na lei qualquer dispositivo expresso vedando a situação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10540.001512/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA – Presentes os elementos de prova necessários à formação de sua convicção, a lei faculta à autoridade julgadora o indeferimento da perícia, por julgá-la prescindível
ITR. ÁREA de preservação permanente . A área de preservação permanente declarada, que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio do ADA, ainda que intempestivo, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR
ÁREA de utilização limitada. PROVA - Falta de elementos convincentes para comprovar as áreas declaradas pela contribuinte, devendo, pois, ser considerada, para efeitos de cálculo do imposto, somente a área comprovada nos autos por meio de registro na matrícula do imóvel e do ADA.
VTN – À minguade elementos de prova em contrário, deve ser considerado o VTN aprovado pela Secretaria da Receita Federal, quando este for superior àquele declarado pelo contribuinte.
ÁREA UTILIZADA. ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICES DE LOTAÇÃO -No cálculo da área de pastagem, devem ser observados os índices de lotação por zona pecuária.
JUROS DE MORA – Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC – A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10510.003768/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33508
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10510.003031/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO.
A existência de débito junto à Dívida da PGFN, cuja exigibilidade não esteja suspensa, impõe a confirmação da Exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contibuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31049
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10480.012235/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSSL – PREJUÍZO FISCAL – LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO. Na glosa do valor maior do que 30%, de prejuízo ou base negativa, num determinado período, após os períodos seguintes em que aconteceram pagamentos das exações em valores maiores do que a glosa, deve o Fisco considerar a ocorrência de postergação, com a aplicação do fixado nos artigos 193 e 219 do RIR/94 e ainda no PN 02/96.
Numero da decisão: 101-93921
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10480.012190/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para a Seguridade Social implica lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78270
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10435.001246/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. Para a compensação de débitos com créditos de tributos de diferente destinação constitucional, administrados pela Secretaria da Receita Federal, é necessário que o contribuinte formule requerimento, segundo as instruções da administração, in casu, nos termos da IN SRF nº 21/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76100
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10510.000016/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Demonstrada a ocorrência de contradição entre a decisão e os seus fundamentos, cabível os embargos de declaração para sanar a contradição apontada.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a contradição apontada e retificar o Acórdão nr. 101-94.600, de 17.06.2004, para DAR provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
