Numero do processo: 10675.003432/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados a partir de 1º de dezembro de 1998, que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10660.001265/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74737
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10670.000117/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE LEGAL DA EXIGÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
A inconstitucionalidade ou ilegalidade do fundamento legal da exigência fiscal não constitui causa da nulidade do Auto de Infração.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9.393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, inciso II, "c", do Código Tributário Nacional.
DECLARAÇÃO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. MULTA.
A entrega extemporânea da Declaração do ITR sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 7º da Lei Nº 9.393/96.
Numero da decisão: 301-30389
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator, vencida a conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar (suplente), que negava provimento.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10670.001380/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75919
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10675.001744/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-72967
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10630.000099/93-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de “lançamento por homologação”, a Fazenda Pública deve se manifestar sobre os atos praticados pelo sujeito passivo no prazo máximo de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, findo o qual lhe é defeso promover qualquer alteração, já que o lançamento tributário foi tacitamente homologado.
PASSIVO FICTÍCIO- Não estando o auto de infração acompanhado de provas de que os valores contabilizados não estão de acordo com o contrato, e não tendo a decisão recorrida demonstrado erro ou irregularidade no demonstrativo trazido pela empresa, não subsiste a presunção de omissão de receita.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS- O que legitima as despesas contabilizadas é o fato de estarem de acordo com o contrato, e não com o que a instituição financeira informou.
EMPRÉSTIMOS A COLIGADAS- Não comprovado o alegado engano na contabilização que teria dado origem à correção monetária a menor nos empréstimos a coligada, mantém-se o lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92504
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10620.000490/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATO DECLARATÕRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
Fere o princípio da reserva legal a exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido junto ao IBAMA dentro do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA.
O ADA apresentado pelo contribuinte, mesmo requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR, deve ser admitido como meio de prova da existência da área de preservação permamente nele declarada.
MULTA DE OFÍCIO.
Não subsistindo imposto suplementar a ser objeto de lançamento, não há que se falar na cominação da multa de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-32047
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10660.001718/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DM para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10630.000697/93-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - DEPÓSITO EM AÇÃO JUDICIAL - O ônus da prova de que o depósito judicial foi efetuado é da impugnante. Não será aceita como prova o depósito realizado em nome de associação que engloba valores de vários associados. Para ser aceito como prova o depósito há de ser feito em nome do contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72122
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10660.000701/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão assegurados pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. DECADÊNCIA - O direito à restituição ou compensação dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação dar-se-á após o transcurso de cinco anos contados da data em que se vencer o prazo para a providência, ou ocorre a prescrição no prazo de 05 (cinco) anos contados da data em que publicado o acórdão que declarou a inconstitucionalidade do FINSOCIAL. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74435
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros, com exceção do Conselheiro José Roberto Vieira que, também, apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
