Numero do processo: 13606.000049/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - APURAÇÃO DO ITR - Para apuração do valor do ITR, aplicar-se-á sobre a base de cálculo, a alíquota correspondente ao percentual de utilização efetiva da área aproveitável do imóvel rural, considerando o tamanho da propriedade medido em hectare e as desigualdades regionais, de acordo com as tabelas I, II e III, constantes do Anexo I (art. 5 da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72278
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13628.000244/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77802
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13603.001453/2006-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES - FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS – A decisão de primeira instância deve apreciar circunstanciadamente todos os argumentos apresentados na defesa apresentada e objeto de resistência pelo contribuinte contra o lançamento tributário, de modo a embasar de forma abrangente seu julgamento. Decisão que não aprecia os argumentos deve ser declarada nula.
Numero da decisão: 101-96.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
cerceamento do direito de defesa e anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam . integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13606.000060/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do ITR é a área aproveitável, assim considerada a que for passível de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquicola ou florestal, excluídas as káreas de preservação permanente, de reserva legal, de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas e reflorestadas com essências nativas ou exóticas, ex vi do art. 4º, da Lei nº 8.847/94.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13525.000017/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações de alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75896
Decisão: Po unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentará declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13525.000071/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75624
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13603.001490/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário sobre aplicação da legislação de IPI referente a classificação tarifária de mercadoria estrangeira. Declinada a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes. IPI. INCIDÊNCIA. SAÍDA DE PRODUTO IMPORTADO. Correto o entendimento da equiparação à industrial da mercadoria importada revendida no mercado interno, sendo que a saída do produto importado sem destaque do IPI na nota fiscal correspondente e sem o respectivo recolhimento do tributo enseja o seu lançamento de ofício acrescido de multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à matéria relativa à equiparação a industrial e declinada a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à classificação de mercadorias.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13606.000172/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEIS. O exame da inconstitucionalidade e ilegalidade de leis tributárias foge à competência deste Colegiado. COFINS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 6º da IN SRF nº 06/99, o ressarcimento de PIS/Cofins só é possível se o consumidor final adquirir gasolina ou óleo diesel diretamente da distribuidora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78350
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13603.001693/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se caracteriza o cerceamento de defesa pelo não exame de inconstitucionalidade da multa alegada confiscatória, entre outras razões, especialmente por ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial contrário quando à questão de fundo. DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada , ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76690
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator) quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13562.000038/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - Logrando o contribuinte comprovar, com base em Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional devidamente habilitado, ou emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, que o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo a prudente critério rever a base de cálculo (art. 3, § 4, Lei nr. 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72753
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
