Numero do processo: 10580.004857/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – ARTIGO 44, I, § 1º, DA LEI nº 9.430/96 - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – TUTELA JUDICIAL – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, anteriormente ao vencimento da obrigação, mormente no caso em a contribuinte recalculou o valor do imposto devido no encerramento do período-base, em atendimento à compensação de prejuízos limitada a 30% do lucro real, e incluiu o montante apurado no REFIS.
Numero da decisão: 101-94.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10435.001218/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- PASSIVO FICTÍCIO- FALTA DE RECOLHIMENTO- DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A MAIOR- Não demonstrada pela fiscalização a efetividade da despesa de correção monetária a maior, não prevalece esse item da autuação
Numero da decisão: 101-96.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10480.016207/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também
o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício
formal.
Numero da decisão: 301-29.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10480.013490/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71554
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10480.002197/97-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO SIMPLES – IMPROCEDÊNCIA – O fato de empresa ser beneficiária de três cheques emitidos por coligada não é, por si só, indício suficiente para autorizar a presunção simples de que os valores se referem a receitas oriundas da atividade da empresa beneficiária. Deve a fiscalização aprofundar a investigação, redirecionando-a para o enquadramento de eventual irregularidade nas presunções previstas em lei.
IRPJ – MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS – Comprovada a existência de notas fiscais de compra inidôneas apropriadas ao custo de produção, cabe à empresa adquirente provar o recebimento e pagamento das matérias-primas nelas contidas. São imprestáveis para esse fim duplicatas supostamente emitidas pelo fornecedor com o carimbo dele de quitação no verso, mas que se revelam igualmente inidôneas. Convicção de que a autoria do ilícito é da empresa adquirente reforçada pelo depoimento do seu empregado responsável pelo transporte da matéria-prima.
IRRF – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1993, por inexistir previsão legal de tributação sobre a regular distribuição de lucros aos sócios (art. 75 in fine da Lei nº 8.383/91), a exigência de IRRF assente no art. 44 da Lei nº 8.541/92 será cancelada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS E CSLL – DECORRÊNCIA. Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente.
RETROATIVIDADE BENIGNA – REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO – Reduz-se o percentual da multa de ofício lançada, por força disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, c/c art. 106, "c" do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Sandra Maria Faroni e Celso Alves Feitosa no item Imposto de
Renda Fonte (penalidade).
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10580.002895/93-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, uma vez que o Supremo Tribunal Federal , em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9 da Lei nr. 7.689/88; artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; artigo 1 da Lei nr. 7.894/89 e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição , a partir de setembro de 1989. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PAGAS ANTERIORMENTE - MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO DISCUTIDO - O processo fiscal originado do lançamento por falta de pagamento da Contribuição para o FINSOCIAL não é sede para homologação de pedido de compensação com valores pagos a título da contribuição, adotando alíquota superior a 0,5%. Eventuais créditos tributários dos sujeitos passivos e ativos devem ser liqüidados em procedimento administrativo de competência da Secretaria da Receita Federal (artigos 73 e 74 da Lei nr. 9.430/96, IN SRF nr 21/97. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso não conhecido quanto ao pedido de compensação e dado provimento parcial para reduzir a alíquota da exação a 0,5%, a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, e retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-71949
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Não se conheceu do recurso quanto a compensação; e II) Deu-se provimento parcial ao recurso para redução da multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.015275/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. RECOLHIMENTOS A MENOR. As diferenças entre a Cofins devida e a declarada em DCTF constatadas em procedimento de ofício serão exigidas através de auto de infração, acrescidas de multa de ofício e juros de moras com base na taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO. No lançamento de ofício será aplicada a multa de ofício nos termos da legislação de regência indicada no próprio auto de infração. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77226
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10711.007482/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Não cabe a desclassificação tarifária quando a capacidade de produção máxima do equipamento se enquadra na descrição da posição do "ex-tarifário" da Tarifa Aduaneira.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 301-29386
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10680.006333/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. IPI.
Para os efeitos legais. a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo (RGI-1). De acordo com as normas do Sistema Harmonizado, as Regras Gerais de Interpretação devem ser aplicadas em ordem numérica crescente, utilizando-se a seguinte apenas quando a anterior não for passível de utilização.
As partes e peças com códigos próprios são classificadas nesses códigos, ainda que fabricados para uso exclusivo em máquinas do Capítulo 84 (Notas 2 da Seção XV e 1 da Seção XVI da TIPI/88, e Parecer Normativo CST nº 305/72).
A muta de ofício no caso de falta de lançamento do imposto é de 75% (art. 45 da Lei nº 9.430/96).
Aplicação da Lei a fato pretérito, na hipótese de lhe ser cominada penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. (art. 106, II, "c", do CTN).
INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA.
É legal e legítima a cobrança da TRD como juros de mora, devendo, no entanto, em face do princípio da irretroatividade das leis, ser afastada esa exigência no período de 4/2 a 29/7/91 (IN/SRF nº 32/97).
Recurso provido parcialmente por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30529
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10711.001015/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - O produto Papel Kraft dielétrico especial, cor natural (cru), classifica-se no "ex" da Portaria MEFP 365/90 de posição 4804.31.9900 em face da resposta do Departamento Técnico de Tarifas do Ministério à diligência ordenada por esta Câmara.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28710
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os conselheiros Mário Rodrigues Moreno e Márcia Regina Machado Melaré votaram pela conclusão.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
