Numero do processo: 13907.000169/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13971.000945/2005-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- CONTRADIÇÃO- ERRO MATERIAL- Retifica-se erro material devido a lapso manifestou, que resultou em contradição entre o a decisão lavrada e o decidido por unanimidade pela Câmara.
Numero da decisão: 101-95.780
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a contradição apontada no Acórdão nº. 101-95.638, de 26.07.2006, para retificar o seu voto condutor e ratificar a decisão consubstanciada no aresto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13963.000322/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE NÃO CONTRIBUINTES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimentO.: go recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arzua (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13931.000133/2004-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ELETROBRÁS – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELA RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.
É incabível o pagamento ou a compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, por falta de previsão legal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32031
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13890.000163/96-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. DECADÊNCIA. Quando não ocorrer antecipação de pagamentos e/ou ocorrer evidente fraude, como é o caso de créditos de IPI decorrentes de "notas fiscais frias" o termo inicial da decadência não é o do art. 150, § 4º do CTN, Lei nº 5.172/66, mas sim o do art. 173, I, da mesma norma legal. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Estando demonstrado cabalmente que as notas fiscais que geraram os créditos de IPI são inidôneas, serão os mesmos glosados, sendo exigido o IPI que deixou de ser pago acrescido da multa qualificada. MULTA REGULAMENTAR. É cabível a exigência da multa regulamentar prevista no art. 365, inciso II, do RIPI/82, quando a empresa escritura e credita-se de IPI constante de notas fiscais inidôneas. TRD. De acordo com a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes e os termos da IN SRF nº 32/97, deve ser excluída a cobrança de TRD como juros no período de 04/02/91 e 29/07/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77083
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13891.000148/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-CAMPINAS/SP PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13896.001424/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADES – INEXISTÊNCIA – Não está calcado em meras presunções ou indícios o auto de infração lavrado com base em valores contabilizados relativos a depósitos judiciais, informados pela própria contribuinte em resposta a solicitação fiscal.
IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Improcede a tributação das variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais, por não existir disponibilidade econômica ou jurídica em relação às mesmas, nem corresponderem a crédito líquido e certo, definitivamente constituído nos termos do direito aplicável.
IRPJ – INDEDUTIBILIDADE DA DESPESA COM TRIBUTOS NÃO PAGOS – ARTS. 7º E 8º DA LEI Nº 8.541/92 – Na vigência dos arts. 7º e 8º da Lei nº 8.541, de 1992, o pagamento é condição resolutória para a dedutibilidade dos tributos e contribuições, inclusive os depositados em juízo para garantia de instância.
IRRF – DESPESAS COMPROVADAS – INAPLICABILIDADE DO ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 –
O tratamento tributário previsto no art. 44 da Lei nº 8.541, de 1992, é inaplicável à hipótese de redução do lucro líquido motivada pela dedução indevida de despesas comprovadas, porque a natureza dessa infração não autoriza presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios.
CSLL REFLEXA – COISA JULGADA MATERIAL – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO – A juntada de certidão de trânsito em julgado de ação judicial, desacompanhada da petição inicial, não permite aferir a matéria litigada e o pedido, prejudicando o exame da argüição de ofensa à coisa julgada material.
CSLL REFLEXA – DECORRÊNCIA – Insubsistente, em parte, o lançamento principal, igual sorte colhe o feito decorrente, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
TRD – INCIDÊNCIA – Não há incidência da TRD, como juros de mora, sobre fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1991 ou após essa data.
Provimento parcial do recurso.
Numero da decisão: 101-93399
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Sustentação oral feita por Antonio Carlos de Brito - OAB/DF nº 7.592.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13897.000840/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ante a manifesta omissão no Acórdão embargado de matéria questionada nos autos, acolhem-se os embargos para suprir a omissão e, no mérito, re-ratificar o Acórdão n° 101-94.540, de 14.04.2004.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de submeter a deliberação do Colegiado os fundamentos para o não acolhimento do recurso, na parte relativa ao lucro da exploração, e retificar a decisão do Acórdão n.° 101-94.540, de 14.04.2004, para prover em parte o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13975.000190/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196 - STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante. (Art. 578 c/c o art. 581, § 2, Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72789
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13963.000038/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1990
COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CREDITO A COMPENSAR. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
Comprovada a inexistência de crédito passível de compensação, não se pode homologar as Declarações de Compensação apresentadas pelo sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34.025
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
