Numero do processo: 11618.004895/2005-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO - A não-apresentação
dos livros e documentos da escrituração, pela pessoa jurídica que
apura lucro real, enseja o arbitramento do lucro. Os valores de
omissão de receita devem ser computados na determinação da
base de cálculo do imposto.
LANÇAMENTO DE OFICIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada o evidente intuito de fraude, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 150%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-97.003
Decisão: Acordam os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13899.001435/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - Art. 281,111 RIR199. Auto de infração por omissão no registro de receita com a
manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Auto de infração. Descrição completa do auto. Se o autuado
revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas,
rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 101-96.971
Decisão: Acordam os membros colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso de oficio determinando o retorno dos autos à 2a turma da DRJ Campinas (SP), para enfrentar as demais alegações da impugnante, que deixaram de ser apreciadas em face de o auto de infração ter sido declarado nulo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 11128.002315/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 301-28761
Decisão: DADO PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a multa do artigo 4º inciso I da Lei 8.218/91.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13986.000032/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Procedência do cancelamento dos lançamentos de ofício ) somente efetivados quando decorridos mais de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - I.R. Fonte e Contribuição Social s/ o lucro: O resultado do julgamento do lançamento relativo ao IRPJ, se estende aos lançamentos decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que informam os procedimentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92074
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10855.000227/92-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 101-88908
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE FACE A OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10882.001015/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Multa isolada
Anos-calendário: 2001, 2002 e 2003
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFICIO - Tendo a decisão
recorrida se atido às provas dos autos para afastar parcialmente a exigência, impõe-se o não acolhimento do recurso de oficio
interposto.
PRELIMINARES - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há o que se falar em nulidade do lançamento pelo fato de não constar expressamente no MPF o período a ser fiscalizado e o tributo objeto de verificação, quando nele (MPF) se faz referência a
verificações obrigatórias, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Para que se configure a denuncia
espontânea, mister se faz necessário que não haja qualquer
procedimento administrativo ou medida de fiscalização,
relacionados com o tributo objeto da infração antecedente ao
pagamento.
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercido, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
IRPJ - MULTA ISOLADA - Os incisos I e II "caput" e os incisos
I, 11, III e IV, § 1°., do art. 44. da Lei n. 9.430196, devem ser interpretados de forma sistemática, sob pena de a cláusula penal ultrapassar o valor da obrigação tributária principal, constituindo-se num autêntico confisco e num "bis in idem" punitivo, em detrimento do principio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária.
RO Negado e RV Provido.
Numero da decisão: 101-96.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para excluir a exigência relativa a Multa Isolada remanescente. Acompanhou pelas Conclusões o Conselheiro Aloysio Percínio da Silva. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Sandra Maria Faroni, que negavam provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11020.002457/2005-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — REJEIÇÃO -
Somente ensejam a nulidade do processo administrativo fiscal os
atos e termos proferidos por servidor incompetente ou com
preterição do direito de defesa, conforme determina, taxativamente, o art. 59 do Decreto n° 70.235/72. Se não restam
caracterizadas quaisquer das hipóteses de nulidade previstas na
legislação, deve ser afastada a preliminar suscitada. IRPJ —
GLOSA DE DESPESAS — AUSÊNCIA DE PROVA - Somente
são passíveis de dedução os custos necessários à atividade da
pessoa jurídica efetivamente incorridos, devendo estes ser
comprovados de forma inequívoca, em conformidade com o
artigo 300 do Decreto n° 3.000/99. A falta de comprovação de
ingresso dos insumos no estabelecimento da empresa, além da
ausência de prova do correspondente pagamento pela sua compra,
autoriza a glosa dos respectivos valores registrados como custos.
Numero da decisão: 101-97.113
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 19515.001261/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Anos-calendário: 1999 e 2000
ÔNUS DA PROVA- Cabe ao contribuinte trazer a prova
documental dos valores informados em sua declaração quanto aos
rendimentos recebidos e imposto retido pelas fontes pagadoras. A
diligência não pode ter por escopo imputar à autoridade
administrativa o encargo de construir provas que caberia ao
contribuinte realizar.
IRRF- DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O INFORMADO NAS DIRF. Para infirmar o valor informado pelas fontes pagadoras, cabe ao contribuinte trazer o documento de pagamento e retenção por elas fornecidos.
RECEITAS DE FACTORING- A adição antecipada do valor
integral do somatório dos deságios, que não está contabilmente
apropriado, e a apropriação posterior das receitas correspondentes aos títulos justificam a exclusão do valor antes adicionado, não significando neutralização da tributação, mas sim, afastamento da tributação em duplicidade.
PIS E COFINS- Não prospera o lançamento que se lastreia no
conceito de faturamento alargado pelo § 1° do art. 30 da Lei n"
9.718, de 27 de novembro de 1998, declarado inconstitucional
pelo STF.
Numero da decisão: 101-96.928
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência ou perícia; 2) e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as exigências de PIS e COFINS e, em relação ao IRPJ e à CSLL, reduzir da matéria tributável a parcela relacionada com receitas de factoring, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000299/2006-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CAUSAS DE NULIDADE. TAXATIVIDADE. DECRETO 70.235/72. As causas de nulidade previstas nos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72 são taxativas, de modo que somente os fatos nela previstos viciam o procedimento fiscal.
FATO GERADOR LUCROS DISPONIBILIZADOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DECADÊNCIA Em virtude de ficção legal prevista no art 1° da Lei 9.532/92, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da dispombilização para a pessoa jurídica domiciliado no Brasil, contando-se dai o prazo deeadencial para o lançamento.
CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL. NÃO APLICAÇÃO NA ZONA FRANCA DA ILHA DA MADERLA O acordo para evitar bitributação assinado entre Brasil e Portugal, introduzido no ordenamento por meio do Decreto 4.012/2001, não impede a incidência tributária sobre lucros auferidos com empresas estabelecidos na Ilha da Madeira.
LUCRO NO EXTERIOR. TAXA DE CONVERSÃO PARA A MOEDA NACIONAL A conversão para a moeda nacional dos lucros auferidos no exterior por coligadas ou controladas deve ser feita com a taxa de câmbio do dia das demonstrações financeiras em que foram apurados.
Numero da decisão: 101-97.023
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar movimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a conversão cambial na data da dispombilização dos lucros, determinando a utilização da taxa de câmbio da data das demonstrações financeiras, vencidos Jose Ricardo da Silva c Aloysio José Percínio da Silva que davam provimento integral, nos Mimos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13971.000731/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSL — DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - NULIDADE - A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, são elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96482
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
