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4682245 #
Numero do processo: 10880.009257/96-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar, em primeira instância, os processos administrativos referentes à manifestação de inconformismo do contribuinte quanto à decisão de Delegado da Receita Federal, que indefere solicitação de restituição de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( artigo 2 da Lei nr. 8.748/93, c/c o artigo 2 da Portaria SRF nr. 4.980/94). Recurso não conhecido, por se configurar supressão de instância.
Numero da decisão: 201-71848
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por se configurar em supressão de instância.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4682901 #
Numero do processo: 10880.017127/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CONCRETAGEM - Consoante Súmula 167, o fornecimento de concreto através de betoneiras é prestação de serviço, dando margem, apenas, a incidência do ISS. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73368
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Jorge Freire

4682945 #
Numero do processo: 10880.017909/90-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIÁRIOS. Não se pode confirmar lançamento que não se apóia em índice de quebra apurado pelo Fisco, mas apenas em informação retificada pelo contribuinte, quando o Laudo Técnico mostra a inteira imprestabilidade do índice adotado no lançamento. Decisão de primeiro grau que não admite inconformidade do contribuinte com o índice de quebra e não atende ao disposto no artigo 344 do RIPI/82. Não se anula decisão quando a decisão de mérito aproveita a parte que não deu causa à nulidade (art. 59, § 3, do Decreto nr. 70.235/72). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71870
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4682013 #
Numero do processo: 10880.006707/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - CRECHES, PRÉ-ESCOLAR E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolar e estabelecimentos de ensino fundamental poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES ( art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 27 de dezembro de 2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74792
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4681879 #
Numero do processo: 10880.005828/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75422
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4678979 #
Numero do processo: 10855.001228/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75157
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4682762 #
Numero do processo: 10880.015868/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. É nulo o processo de exclusão do SIMPLES fundamentado em ato declaratório que não indique o número de inscrição do débito do contribuinte em dívida ativa da União e nem especifique o imposto, seu valor e período de apuração perante a PGFN ou INSS, limitando-se a registrar a existência de pendências genéricas. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32807
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4678698 #
Numero do processo: 10855.000448/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolizados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75099
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4681325 #
Numero do processo: 10875.005856/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESISTÊNCIA EXPRESSA - Não se conhece do recurso incluído em pauta de julgamento se o contribuinte dele expressamente desiste. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.736
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4680137 #
Numero do processo: 10865.000359/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira