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4656851 #
Numero do processo: 10540.000773/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Fedrais. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31201
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo e Jose Lence Carluci . Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4654869 #
Numero do processo: 10480.011129/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não se conhece do recurso quando o sujeito passivo opta pela discussão do litígio perante o Poder Judiciário. Transitada em julgado a decisão judicial que versa a mesma matéria objeto do processo administrativo fiscal, a autoridade administrativa deve observar o disposto nas normas complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal. IRPJ. PREJUIZOS FISCAIS ACUMULADOS. DIFERENÇA DE SALDO. A retificação de saldo de prejuízos fiscais ou da base de cálculo negativa acumulados deve ser formalizada mediante a lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento, assegurando ao sujeito passivo direito de ampla defesa. Não conhecido o litígio submetido ao Poder Judiciário e deferido na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, não conhecer do litígio submetido ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que votou pelo conhecimento do recurso voluntário.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4654056 #
Numero do processo: 10480.000133/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS.As diferenças constatadas entre os valores recolhidos e os potencialmente devidos apurados no trabalho fiscal, bem como a inexistência de DCTF, não se enquadram entre as circunstâncias qualificadoras referidas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 30/11/1964. MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO. Restando incomprovada nos autos a presença de circunstância qualificadora, o contribuinte deve responder pela conduta simples e a multa deve ser reduzida para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77631
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que propunham a exclusão total da multa de ofício. A Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão votava originariamente pela manutenção da multa agravada e acompanhou a corrente da redução. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4656920 #
Numero do processo: 10540.001357/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - Logrando o contribuinte comprovar, com base em Laudo Técnico de avaliação, assinado por profissional devidamente habilitado, ou emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, que o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo a prudente critério rever a base de cálculo (Art. 3º, § 4º, Lei nº 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73284
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4654747 #
Numero do processo: 10480.009389/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integra o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4657464 #
Numero do processo: 10580.004058/00-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-31.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4656782 #
Numero do processo: 10540.000422/92-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADANOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social, calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso a que se dá provimento, para declarar a nulidade do lançamento, por estar embasado em legislação declarada inconstitucional.
Numero da decisão: 201-72234
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao reccurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4649252 #
Numero do processo: 10280.005672/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Decai em dez anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A autuação fiscal observou as formalidades legais, ensejando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de impugnação satisfatória e tempestivamente. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. LEI Nº 9.718/98. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. A inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei não pode ser apreciada na esfera administrativa, cabendo tal atribuição exclusivamente ao Poder Judiciário. PROVA PERICIAL. O órgão julgador pode indeferir o pedido de realização de prova pericial, caso entenda ser ela prescindível, com base no art. 18, caput, do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor nessa parte; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4651214 #
Numero do processo: 10320.002240/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. 2) O STF acolheu a argüição de constitucionalidade da COFINS (AD-1-1/DF), pronunciando a legitimidade e validade da referida contribuição. VENDA DE MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - A venda de mercadorias recebidas em consignação em nada difere das operações efetuadas com aquelas adquiridas para revenda. É irrelevante que as mercadorias sejam recebidas em consignação, pois o fato não impede que elas sejam comercializadas pela empresa, caracterizando, assim, o fato imponível estabelecido no art. 2º, da LC nº 70/91, e a obrigação de recolher a COFINS. 2) A venda de mercadorias recebidas em consignação não se inclui nas hipótese elencadas no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabivel a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 75%, teve por esteio o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, que trouxe a redução do percentual determinado no artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91, ex-vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. 4) A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteada pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária não representa acréscimo, mas mera atualização do valor da moeda. O recolhimento do tributo corrigido monetariamente não significa majoração, mas simples preservação do poder aquisitivo da moeda (art. 97, II do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73303
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4650565 #
Numero do processo: 10305.002069/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1991 e 1992 PROVISÃO PARA IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF – LUCRO INFLACIONÁRIO – o saldo credor da correção monetária das demonstrações financeiras que corresponder à diferença do IPC/BTNF só poderia ser poderia ser excluído do lucro líquido na determinação do lucro real, em quatro períodos-base consecutivos, a partir do período-base de 1993. FATO GERADOR - REGIME DE COMPETÊNCIA - o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, e para as pessoas jurídicas o montante do lucro é apurado com base na escrituração contábil e que esta está subordinada ao regime de competência, com base na lei comercial. O auferimento da receita se dá partir de cada serviço que a recorrente presta a seus clientes, independentemente de seu recebimento. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Elvis Dei Barco Camargo que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência referente à provisão para o imposto de renda diferido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido