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4683175 #
Numero do processo: 10880.021772/90-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71560
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4679191 #
Numero do processo: 10855.002051/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - O índice a ser utilizado para correção das demonstrações financeiras no exercício de 1990, é aquele que incorpora a variação verificada no índice de Preço ao Consumidor - IPC, no período. CSLL - DECORRÊNCIA - O decidido quanto ao IRPJ, se estende à Contribuição Social s/ o Lucro Líquido, ante a íntima relação de causa e efeito. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4680953 #
Numero do processo: 10875.002172/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Inexistente no presente procedimento hipótese de nulidade de que trata o art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. PRAZO. Integrando a receita da Cofins o Orçamento da Seguridade Social, é de 10 (dez) anos o prazo para a Fazenda Pública constituir seus créditos tributários, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.212/91. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS E APURADOS EM AUDITORIA. Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre os tributos declarados em DCTF e os tributos devidos com base na escrita contábil e fiscal do contribuinte, procede-se ao lançamento de ofício para exigir a diferença do tributo não declarado, com os encargos legais previstos na legislação, inclusive a multa de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78423
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4678724 #
Numero do processo: 10855.000481/98-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto á semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Nome do relator: Jorge Freire

4679371 #
Numero do processo: 10855.002804/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. Não pode ser considerado nulo o Auto de Infração lavrado por pessoa competente, que atendeu os requisitos da lei e garantiu o direito de defesa. Foge da competência dos Conselhos de Contribuinte julgar a constitucionalidade de leis, função privativa do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76172
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Impedido de votar o conselheiro Antônio Carlos Atulim (suplente).
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4681627 #
Numero do processo: 10880.003619/87-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA Nos casos de despacho para consumo, o termo inicial do prazo decadencial é a data do registro da Declaração de Importação, nos termos do art 54 do DL nº 37/66 e parágrafo único do art. 173 do CTN. Transcorrido mais de cinco anos entre o termo inicial e a ciência do Auto de Infração, perde a Fazenda Nacional o direito de constituição do crédito. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32930
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4682528 #
Numero do processo: 10880.013120/92-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. - RECEITA APROPRIADA EM PERÍODO POSTERIOR - POSTERGAÇÃO - Cancela-se a exigência quando não observado critério de apuração definido em ato normativo da administração tributária federal (P.N. 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado. I.R.P.J. - PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS NA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS - Tendo restado comprovado, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos, que os investimentos foram adquiridos com recursos próprios, e não mediante dedução do IRPJ, e que a provisão sobre os mesmos foi constituída após 3 (três) anos de sua aquisição, é legítima a sua dedutibilidade na determinação do lucro real. I.R.P.J. - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - A obrigação de comprovar a origem dos recurso entregues pelos sócios ou acionistas para suprir o Caixa, encargo que a lei atribui à pessoa jurídica suprida, tem-se por satisfeita quando são apresentados os cheques emitidos pelas pessoas físicas dos supridores, comprovadamente depositados em conta-corrente bancária da empresa e compensados ou descontados, conforme assentamentos constantes da contabilidade. I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITA - ESTOURO DE CAIXA. - Em face de a cronologia de contabilização obedecer à ocorrência fática ou dinâmica de recebimentos e pagamentos no mesmo lapso temporal, a omissão de receita, através do intitulado “estouro de caixa”, somente ser quantificado ao final das operações de determinado dia e considerando o movimento global da empresa, ou seja, de todas as filiais, departamentos, etc. em conjunto, posto que o IRPJ incide sobre o resultado da pessoa jurídica em sua plenitude. “IRPJ - SIMULAÇÃO NA INCORPORAÇÃO.- Para que se possa materializar e indispensável que o ato praticado não pudesse ser realizado, fosse por vedação legal ou por qualquer outra razão. se não existia impedimento para a realização da incorporação tal como realizada e o ato praticado não é de natureza diversa daquela que de fato aparenta, isto é, se de fato e de direito não ocorreu ato diverso da incorporação, não há como qualificar-se a operação de simulada. os objetivos visados com a prática do ato não interferem na qualificação do ato praticado. portanto, se o ato praticado era lícito, as eventuais conseqüências contrárias ao fisco devem ser qualificadas como casos de elisão fiscal e não de evasão ilícita.” (Ac. CSRF/01-01.874/94). “REALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS DA INCORPORADA - O aumento do valor de bens do Ativo Permanente da empresa incorporada, em virtude da realização de seu valor na fusão ou incorporação, quando utilizado para aumento de Capital Social da incorporadora, sofre tributação do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas.”(Ac. 1º CC 101-87.751/95, DOU de 04/07/95 e 10/08/95). “MULTA - INCORPORAÇÃO - A multa de lançamento de ofício não se aplica à incorporadora porque sua responsabilidade, nos precisos termos do artigo 133 do CTN, cinge-se apenas ao tributo, não se podendo dar interpretação extensiva ao dispositivo para alcançar penalidade, face ao disposto no artigo 121 e parágrafo do mesmo Código.” (Ac. 1º CC 101-81.716/91, DOU de 29/10/91) T.R.D. - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA T.R.D. COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - T.R.D. - só pode ser cobrada como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91." Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92164
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4682663 #
Numero do processo: 10880.014333/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO – Mantém-se o lançamento se provada a inexistência de saldo de Contribuição Social susceptível de dedução. DESPESAS COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – Com a edição da Lei nr. 8.541/92, artigo 8º, as importâncias contabilizadas como custo ou despesas com tributos e contribuições em litígio passaram a ser indedutíveis, haja ou não depósito judicial em garantia. Vigência a partir de 01.01.93. VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS – A variação monetária resultante da atualização de depósitos judiciais para garantia de instância, por se tratar de valor cuja titularidade ainda não se encontra definida, por estar em curso a ação judicial, poderá ser apropriada no exercício em que for reconhecida a improcedência da imposição. DECORRÊNCIA – A solução dada ao litígio principal aplica-se ao lançamento decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92856
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4681732 #
Numero do processo: 10880.004598/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONACIONALIDADE - É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74972
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4673697 #
Numero do processo: 10830.003056/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇO - ALÍQUOTA - Consoante o Acórdão do STF - Pleno (RE 150.755-1), para as empresas que realizam exclusivamente prestação de serviços, a incidência do FINSOCIAL, instituída pelo art. 28 da Lei nr. 7.738, de 09.03.89, com vigência a partir de 01/04/89 (IN-SRF nr. 41, de 28/04/89), foi considerada constitucional, sendo a alíquota aplicável de 2% (dois por cento). Por outro lado, tais empresas não estão contempladas nas disposições contidas no inciso III do art. 17 da MP nr. 1.360/96. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75% nos termos do artigo 106, inciso II, "c" do CTN, Lei nr. 5.172/66. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a Jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD, no perído de 04.02.91 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72335
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa