Numero do processo: 13819.000914/98-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos créditos tributários deve ser feita pelos índices utilizados pelo Fisco na exigência dos tributos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Sendo os consectários do lançamento impostos por lei, incumbe à autoridade administrativa a respectiva aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76832
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.001509/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/1995 E REEDIÇÕES. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. A eficácia da medida provisória, reeditada no prazo de trinta dias da MP anterior, é mantida em relação à data da primeira publicação, para efeito da fixação do termo inicial da anterioridade nonagesimal, de forma que inexistem indébitos, relativamente às contribuições sociais recolhidas sob sua vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13811.000416/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública, conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à Secretaria da Receita Federal.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integpr o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13819.001919/96-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE 1 INSTÂNCIA POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte o fato de, no decurso de parte do prazo para recurso, ocorrer, também, prazo para impugnação de autos de infração lavrados contra a empresa. Rejeitada a Preliminar. IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Transformação de automóveis concebidos para transporte de mercadorias de cabine simples (tipos F1000, D-10, A-20, C-20, D-20, Pampa, etc. ), em veículos automóveis, principalmente concebidos para o transporte de pessoas - camionetes de cabine dupla. Essa transformação consiste na redução significativa do compartimento externo (destinado ao transporte de mercadorias) e o aumento nas mesmas proporções ou não do compartimento interno (destinado ao transporte de pessoas) e o veículo assim transformado tem sua classificação na posição 8703 e não na 8704 da TIPI/88. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI, aprovado pelo Decreto nr. 87.981/82, deve ser reduzida para 75%, nos termos do artigo 106, inciso II, "c", do CTN, e da Lei nr. 5.172/66. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-72339
Decisão: Por unanimidade de votos, negou- se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13805.009568/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - A teor do art. 17, do Decreto nr. 70.235/72, com redação dada pelo art. 67 da Lei nr. 9.532/97, a matéria não expressamente contestada na impugnação, considera-se não impugnada precluindo o direito de fazê-lo quando do recurso a este Colegiado. 2 - Com o advento da Lei nr. 9.430/96 (art. 45, que deu nova redação artigo 80 da Lei nr. 4.502/64), que reduziu a multa de ofício, por falta de recolhimento para o patamar de 75%, devem as multas em lançamentos, não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. 3 - Consoante enunciado da Súmula 94 do STJ a parcela relativa ao ICMS é incluída na base de cálculo do FINSOCIAL. Recurso voluntário parcialmente provido, para o fim de reduzir a multa de ofício para o patamar de setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 201-72520
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13821.000005/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhida a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75794
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13819.002662/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - ISENÇÃO - TAXÍ - As Leis nºs 8.199/91 e 8.843/94 foram revogadas pela MP Nº 732/94. O conteúdo da IN SRF nº 27/95 alcança somente as vendas praticadas com base nas Leis nºs 8.981/95 e 8.199/91.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13805.006728/94-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRA. A aplicação de recursos financeiros em ações de empresas coligadas e controladas pressupõe intenção de mantê-la em caráter permanente e deve ser classificada como investimentos no ativo permanente. O aporte de recursos financeiros para as empresas coligadas ou interligadas, com a finalidade de dar cobertura dos prejuízos apurados constitui acréscimo ao investimento, consoante regra de avaliação estabelecida no artigo 248, § 1°, da Lei nº 6.404/76.
MULTA REGULAMENTAR. PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSÁVEIS ALTERADOS EM PRODIMENTO FISCAL. Quando o sujeito passivo foi autuado por infração à legislação tributária e o valor do prejuízo fiscal acumulado e compensável foi reduzido, não cabe a aplicação da multa regulamentar.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal e correspondente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é aplicável ao lançamento reflexivo, tendo em vista que depende de mesmo fato apurado pela autoridade lançadora.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93978
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a cobrança da multa regulamentar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.002709/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Antes do advento da Lei número 8981/95, as instituições financeiras podiam calcular o valor da Provisão para Devedores Duvidosos, alternativamente, com base na relação observada nos últimos três anos, entre os créditos não liquidados e o total dos créditos da empresa, com fulcro no parágrafo segundo do artigo 61 da Lei 4.506/64.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93083
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.001390/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. ADOÇÃO DE CRITÉRIO DIVERSO DO APLICADO PELO CONTRIBUINTE E ART. 146 DO CTN. As disposições do art. 146 do CTN, que se referem à impossibilidade de mudança de orientação no critério legal adotado pela Administração, relativamente a fatos geradores já ocorridos, não podem ser invocadas relativamente à adoção, por conta e risco do sujeito passivo, de índices de correção monetária nunca admitidos pelo Fisco. COFINS. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Os índices de correção monetária que devem ser aplicados aos indébitos para efeito de compensação são os previstos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
