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4573545 #
Numero do processo: 11330.000298/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO SOB QUALQUER FUNDAMENTO. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN), o que afasta a necessidade de constatação da ocorrência ou não de antecipação de pagamento. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.665
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4565744 #
Numero do processo: 12267.000152/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 31/05/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO CONFRONTO GFIP x GPS Uma vez constatada a diferença entre o valor declarado em GFIP e o recolhido através de GPS, é dever da autoridade fiscal promover o lançamento do crédito para apurar as diferenças declaradas e não recolhidas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4554525 #
Numero do processo: 10425.001136/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, sujeita à aplicação de multa, deixar a empresa de apresentar no prazo legal os arquivos e sistemas em meio digital correspondentes aos registros de seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, livros ou documentos de natureza contábil e fiscal, de conformidade com os artigos 11, §§ 3o e 4o, e 12, inciso III, parágrafo único, da Lei n° 8.218/1991. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4573522 #
Numero do processo: 17546.000599/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1997 a 31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% SERVIÇOS PRESTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 27/04/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 28/04/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 11/1997 a 01/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.584
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4515273 #
Numero do processo: 13603.723694/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA. O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais. ABONO DE FÉRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. LIMITADO A VINTE DIAS DO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Não incidem contribuições sociais sobre o abono de férias pago em obediência a norma coletiva de trabalho e não excedente a vinte dias do salário do trabalhador. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para excluir da apuração o levantamento AF - Abono de férias CCT. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4432850 #
Numero do processo: 18471.004365/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. CONTRARIEDADE DOS FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO COM DADOS INSERTOS EM OUTROS LANÇAMENTOS EFETUADOS EM DESFAVOR DA RECORRENTE. DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Tendo em vista que a recorrente demonstra ter apresentado os documentos requeridos pela fiscalização por meio de TIAD, deve ser julgado improcedente o lançamento da multa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4289802 #
Numero do processo: 10320.007117/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2006 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR INTERPOSTA EMPRESA. OCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELA EMPRESA CONTRATANTE. PROCEDÊNCIA. O fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, simulada como contratação de pessoa jurídica, deve desconsiderar o vínculo pactuado entre as empresas e exigir as contribuições sociais decorrente da relação de emprego da empresa tomadora. PAGAMENTOS DE ABONOS E OUTRAS VERBAS DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os valores pagos a titulo de prêmio de incentivo ao cumprimento de metas integram o salário-de-contribuição, pois não se incluem nas hipóteses de isenção contempladas no §9° do art. 28 da Lei 8.212/91. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO. Verificando-se a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) rejeitar a argüição de decadência; e III) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4500566 #
Numero do processo: 10166.727578/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 INCORREÇÕES/OMISSÕES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP com incorreções e/ou omissões caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado. No período dos lançamentos já não existia a responsabilidade solidária dos tomadores de serviço mediante cessão de mão de obra com os prestadores pelo recolhimento das contribuições sociais, sendo aplicável o instituto da retenção previsto no art. 31 da Lei n.º 8.212/1991. DESPESAS COM MORADIA. SALÁRIO INDIRETO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. As despesas de moradia, tais como aluguel, taxa de condomínio, energia elétrica, etc., sofrem incidência das contribuições, quando a empresa não demonstra que o empregado beneficiado foi contratado para trabalhar em local distante de sua residência. AJUDA DE CUSTO. NÃO DESTINADA A FAZER FRENTE A GASTOS COM MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO OU RESSARCIMENTO DE DESPESAS DO EMPREGADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sociais sobre os pagamentos efetuados a empregados a título de ajuda de custo, quando a empresa não comprova que destinados a suportar despesas com mudança de local de trabalho, neste caso em parcela única, ou a ressarcir gastos do empregado para executar o trabalho. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO EM VALORES SUPERIORES A 50% DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS. INCIDÊNCIA. NÃO INTERFERÊNCIA DA VANTAGEM ESTAR PREVISTA EM CONTRATO. Independentemente do pagamento de diárias estar previsto em contrato, incidem contribuições sobre os valores das diárias que excedam a 50% da remuneração dos segurados. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. Incidem contribuições sobre os valores pagos ao empregados em pecúnia a título de auxílio alimentação. VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Por possuir natureza de indenização, o vale-transporte, mesmo quando pago em pecúnia, não sofre incidência de contribuições sociais. ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRETORES DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES POR FORÇA DA REGRA VIGENTE NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. Quando da ocorrência dos fatos geradores, a assistência médico odontológica fornecida pela empresa não sofria a incidência de contribuições, desde que disponível à totalidade dos empregados e dirigentes. PAGAMENTO DE PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sobre as quantias pagas aos sócios da empresa a título de pró-labore. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PARCELA EXCEDENTE AO QUE DETERMINA O CONTRATO SOCIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sociais sobre a parcela do lucro distribuída em desacordo com o que determina o contrato social. DADOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE EM CONTRAPOSIÇÃO AO LANÇAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LASTRO DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO. Não devem prevalecer os dados apresentados pelo contribuinte em contraposição à apuração fiscal, quando não estão lastreados em documentos acostados à peça de inconformismo. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A SÓCIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO VALOR LOCATÍCIO DO IMÓVEL. Incidem contribuições sobre imóvel cedido a título gratuito pela empresa a seu sócio. A remuneração anual para fins de apuração das contribuições é o valor locatício do imóvel, que nos termos do Decreto n.º 3.000/2009, corresponde a 10% do valor venal do imóvel. DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. Inexistiu nos lançamentos o lançamento de diferenças de acréscimos legais. DESPESAS DE SÓCIOS. PAGAMENTOS PELA EMPRESA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Por assumirem caráter de remuneração, as despesas dos sócios pagas pela empresa sofrem incidência de contribuições.
Numero da decisão: 2401-002.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de cerceamento ao direito de defesa; e II) no mérito, por negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4404039 #
Numero do processo: 10580.723715/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4432777 #
Numero do processo: 10166.723060/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Constitui falta passível de multa, apresentar GFIP/GRFP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme prevê o art. 32, IV da Lei 8212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Kleber Ferreira de Araújo; Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA