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6462823 #
Numero do processo: 12326.002045/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de moléstia grave deve ser comprovada a natureza dos proventos (se aposentadoria e/ou pensão por morte, por exemplo) e a sua condição de saúde atestada por laudo médico oficial. No presente caso, ante a comprovação de todos os requisitos, deve ser anulado o lançamento do crédito tributário suplementar. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess, Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6462827 #
Numero do processo: 10580.734085/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6462844 #
Numero do processo: 10140.720719/2014-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, ante a ausência de apresentação de quaisquer documentos devem ser mantidas a glosas realizadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6407398 #
Numero do processo: 15889.000062/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. No caso em testilha, o direito da Fazenda Pública constituir seus créditos tributários extinguiu-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, em decorrência do reconhecimento da decadência. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6351501 #
Numero do processo: 15504.725544/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 ISENÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E BOLSAS DE ESTUDOS (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N° 12.513/2011.) As disposições legais sobre a isenção de contribuições previdenciárias nas hipóteses de complementação do auxílio-doença e do pagamento de bolsas de estudo (redação anterior à Lei n° 12.513/2011) condicionam o benefício à extensão à totalidade de empregados e dirigentes. O fato da interpretação da outorga de isenção ter de ser literal (artigo 111 do CTN) não implica a desconsideração de seu verdadeiro sentido. Se uma norma isentiva visa incentivar a concessão de um benefício de cunho social, o que se impede é a sua concessão de forma individualizada ou discriminatória. Se a diferenciação se deu entre situações em que a própria legislação social prevê um tratamento distinto, como na hipótese de contratação precária, a exclusão não se faz em ofensa à regra de isenção. Alínea n e t do parágrafo 9° do artigo 28 da Lei n° 8.212/91. PRÊMIO POTESTATIVO. EXTENSÃO A TRABALHADORES E TERCEIROS. Pagamentos condicionados à potestatividade da empresa não integram o contrato de trabalho e, consequentemente, não constituem remuneração ou rendimento do trabalho. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS. O texto constitucional condiciona a desvinculação da parcela paga a título de PLR da remuneração aos termos da lei. O plano de PLR que não atende aos requisitos da Lei n° 10.101/2000 não goza da isenção previdenciária. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. FINALIDADE INFORMATIVA. Súmula CARF nº 88: A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Súmula CARF nº 28 (VINCULANTE): O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. INCIDÊNCIA OU NÃO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CONHECIMENTO DA MATÉRIA. REPERCUSSÃO IMEDIATA AO CONTRIBUINTE E NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Deve ser conhecido o recurso voluntário quanto ao questionamento específico da incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, posto que incidente a partir da impugnação ao lançamento apresentada pelo contribuinte, independente de ser verificada a sua cobrança no momento da exigência dos débitos após os julgamentos de primeira e segunda instância, ou mesmo ao final do processo administrativo fiscal, sob pena de cerceamento ao direito de defesa e contraditório. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. Tendo a multa de ofício natureza jurídica penalidade tributária, ela integra o conceito de crédito tributário, nos termos do artigo 142 do CTN, sujeitando-se aos juros moratórios referidos nos artigos 161 do CTN e 61 da Lei n° 9.430/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, CONHECER do Recurso Voluntário. Vencidos o Relator e os Conselheiros CLEBERSON ALEX FRIESS e LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, que não conheciam da matéria referente à exclusão de juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro CARLOS ALEXANDRE TORTATO fará o voto vencedor quanto ao conhecimento da matéria. Quanto ao mérito do Recurso Voluntário: (i) Por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário quanto ao pedido de exclusão de juros de mora sobre a multa de ofício. Quanto ao mérito da referida matéria (juros de mora sobre multa de ofício), restaram vencidos os Conselheiros THEODORO VICENTE AGOSTINHO, RAYD SANTANA FERREIRA e CARLOS ALEXANDRE TORTATO, que davam provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a impossibilidade de incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro CARLOS ALEXANDRE TORTATO apresentará declaração de voto sobre a matéria; (ii) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento os valores relativos à "complementação ao valor do auxílio-doença". Vencidos os Conselheiros CLEBERSON ALEX FRIESS, ARLINDO DA COSTA E SILVA e MARIA CLECI COTI MARTINS; (iii) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento os valores relativos ao "Prêmio Campo de Ideias". Vencido os Conselheiros CLEBERSON ALEX FRIESS e ARLINDO DA COSTA E SILVA; (iv) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento os valores relativos à "Bolsa Estudo". Vencido o Conselheiro ARLINDO DA COSTA E SILVA; (v) Por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário quanto à exclusão dos valores lançados a título de "Vale Livro". Vencidos os Conselheiros LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO, RAYD SANTANA FERREIRA e CARLOS ALEXANDRE TORTATO, que davam provimento ao Recurso Voluntário quanto à referida rubrica; (vi) Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário no tocante às demais matérias. Fez sustentação oral a Dra. Maria Isabel Bueno – OAB/SP 11.127. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato –Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6433304 #
Numero do processo: 19515.005895/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício para, por maioria, converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal informe de maneira individualizada, os fatos geradores ainda remanescentes (sem comprovação de pagamento) do lançamento tributário, dentre aqueles que foram exonerados pela decisão a quo, conforme a tabela constante no voto, inclusive juntando aos autos as guias de recolhimento relativas aos fatos geradores exonerados e que ainda não teriam sido juntadas. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira. Maria Cleci Coti Martins Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6357997 #
Numero do processo: 10830.011996/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações, e a recolher o produto arrecadado nos prazos definidos em Lei. O desconto da contribuição dos segurados empregados sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei. REPLEG -. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 88. A inclusão dos sócios no Relatório de Representantes Legais - REPLEG não tem o condão de os inserir no polo passivo da relação jurídica tributária. Presta-se apenas como subsídio à Procuradoria, caso se configure a responsabilidade pessoal de terceiros, na hipótese encartada no inciso III do art. 135 do CTN. Súmula CARF nº 88. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA EM DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados em desconformidade com a lei específica, integram o conceito jurídico de Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social. ASSISTÊNCIA MÉDICA. DISTINÇÃO ENTRE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. INCIDÊNCIA SOBRE AS DIFERENÇAS DE VALORES DOS PLANOS. Os valores pagos a título de assistência médica pela empresa não integram o salário de contribuição se e somente se forem destinados a todos os empregados e dirigentes e tenham a mesma cobertura, ou seja, a mesma especificidade, o mesmo valor. A base de cálculo das contribuições previdenciária incidentes sobre os valores pagos a título de assistência médica em desacordo com a norma isentiva é a diferença entre o valor dos planos ofertados a seus diretores e gerentes e o valor do plano básico disponibilizado para os demais trabalhadores. RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE. O benefício da retroatividade benigna encartado na alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN somente é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração em realce. Impondo a lei nova penalidade mais gravosa à infração objeto da autuação, não há que se falar em retroatividade benigna. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO quanto ao lançamento relativo à PLR, e por maioria de votos, em votações sucessivas na forma prevista no art. 60 do RICARF, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para que sejam excluídas do lançamento as Obrigações Tributárias decorrentes das importâncias despendidas pela empresa com assistência prestada mediante os planos básico e superior pela UNIMED Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, aos trabalhadores da unidade de Sumaré, e pela Sul América Seguro Saúde S/A, aos trabalhadores da filial em São Paulo, sendo mantidas, exclusivamente em relação ao plano executivo de assistência médica, a diferença entre o valor de custeio do plano de saúde dos diretores e gerentes e o menor valor pago no plano básico do respectivo estabelecimento. O Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira fará o Voto Vencedor quanto ao levantamento “MED – CONVÊNIO MÉDICO”. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva – Relator. CarlosHenrique Oliveira - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6461687 #
Numero do processo: 10983.721032/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. REGIME DE COMPETÊNCIA. RE Nº 614.406/RS. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614.406/RS, concluído em 23 de outubro de 2014, conduzido sob o regime dos recursos repetitivos assentado no art. 543-B do Código de Processo Civil, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA adotado pelo suso citado art. 12, representava transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do Contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para o fim de que o lançamento seja calculado respeitando-se as competências compreendidas na ação trabalhista, incidindo o IRPF mês a mês, de acordo com a alíquota vigente na tabela progressiva de cada mês a que se refiram os valores recebidos, de acordo com o decidido no RE STF 614406/RS (art. 62, § 2º, do RICARF). Vencidos o Relator e os Conselheiros Rayd Santana Ferreira e Theodoro Vicente Agostinho, que votaram pela nulidade da Notificação de Lançamento por vício material, ante a inobservância do AFRFB da legislação aplicável ao lançamento e a consequente adoção equivocada da base de cálculo e alíquota do lançamento. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto vencedor. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Arlindo da Costa e Silva - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6334365 #
Numero do processo: 11251.000048/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA NA FORMA DE VALE ALIMENTAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os valores despendidos pelo empregador em dinheiro ou na forma de ticket/vale alimentação fornecidos ao trabalhador integram o conceito de remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. NFLD. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não configura violação a princípios constitucionais o lançamento de contribuições previdenciárias, quando exigíveis em estreita sintonia com as normas legais vigentes e eficazes. Foge à competência deste Colegiado o exame da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 aos princípios e às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas na CF/88, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA. Escapa à competência dos Órgãos Colegiados de Julgamento em Instância Administrativa a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para excluir do lançamento as Obrigações Tributárias decorrentes da parcela de refeição fornecida in natura, e por maioria de votos, para prover o recurso em relação à parcela do auxílio alimentação fornecida por meio de vale refeição. Vencidos nesta última os conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Maria Cleci Coti Martins. Designado para fazer o voto vencedor o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Carlos Henrique de Oliveira - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6343292 #
Numero do processo: 10380.017472/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ISENÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONDIÇÕES DIFERENCIADAS PARA ADESÃO. As disposições legais sobre a isenção de contribuições previdenciárias sobre contribuições pela pessoa jurídia a programa de previdência complementar condicionam o benefício à extensão à totalidade de empregados e dirigentes. A intenção da norma, ao exigir que o benefício fosse estendido a todos, foi de evitar privilégios a determinados segmentos de empregados. Assim, se o benefício foi ofertado a todos, embora em condições objetivamente distintas, dependendo da condição de cada trabalhador, deve-se reconhecer que o plano estava "disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes", incidindo na hipótese a alínea p do parágrafo 9° do artigo 28 da Lei n° 8.212/91. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’, do CTN sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário. Quanto ao mérito do Recurso Voluntário: (i) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, para que seja excluído do lançamento o levantamento a título de Previdência Privada. Vencido o Conselheiro ARLINDO DA COSTA E SILVA, que negava provimento ao Recurso Voluntário quanto à exclusão do levantamento a título de Previdência Privada; (ii) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário a fim de que a penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação principal, formalizada mediante o lançamento de ofício obedeceça à lei vigente à data de ocorrência do fato gerador, in casu, art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em louvor ao princípio tempus regit actum inscrito no art. 144 do CTN. Vencidos o Relator e o Conselheiro CLEBERSON ALEX FRIESS, que negavam provimento ao Recurso Voluntário quanto à matéria. O Conselheiro ARLINDO DA COSTA fará o voto vencedor. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Arlindo da Costa e Silva –Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI