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10856417 #
Numero do processo: 19515.005983/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2401-012.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Raimundo Cassio Gonçalves Lima (substituto integral), Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

11395812 #
Numero do processo: 13153.720263/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 IRPF. IRRF. CÁLCULO. Sendo o IRRF objeto do lançamento, o seu valor é objeto da controvérsia a ser analisada pelo CARF. Provado que o valor de imposto retido na fonte foi maior do que o considerado na decisão de 1ª instância, deve ser revista a exigência fiscal. RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. Ao julgar recurso contra a notificação de lançamento, o CARF não tem competência para analisar pleito de restituição de IRPF ao contribuinte.
Numero da decisão: 2401-012.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

10644750 #
Numero do processo: 19515.002296/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR. Não encontra respaldo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do procurador (advogado) constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Neste sentido dispõe a Súmula CARF nº 110. REFISCALIZAÇÃO. AÇÃO FISCAL EM PERÍODO ANTERIORMENTE FISCALIZADO. A refiscalização é a ação fiscal com vistas a abranger períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores. Não implica refiscalização o exame de fatos novos, ainda que relativos a períodos já fiscalizados. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal representa instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, pode ser prorrogado ou emitido outro em seu lugar, sem que se configure a “refiscalização” tributária. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento (Súmula CARF nº 171). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. APLICAÇÃO DO CTN. Prescreve a Súmula Vinculante n° 8, do STF, que são inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, motivo pelo qual o prazo de decadência a ser aplicado às contribuições previdenciárias e às destinadas aos terceiros deve estar de conformidade com o disposto no CTN. Com o entendimento do Parecer PGFN/CAT n° 1.617/2008, aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda em 18/08/2008, na contagem do prazo decadencial para constituição do crédito das contribuições devidas à Seguridade Social utiliza-se o seguinte critério: (i) a inexistência de pagamento justifica a utilização da regra geral do art. 173 do CTN, e, (ii) O pagamento antecipado da contribuição, ainda que parcial, suscita a aplicação da regra prevista no §4° do art. 150 do CTN. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. Não integram o salário de contribuição os valores relativos à alimentação in natura fornecida aos segurados empregados, ainda que a empresa não esteja inscrita no Programa de alimentação do Trabalhador (PAT). CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa.
Numero da decisão: 2401-011.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reconhecer a decadência até a competência maio/2004; e b) excluir do lançamento o levantamento “ALI - Alimentação dos segurados empregados”. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

10646788 #
Numero do processo: 13409.000005/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DA LIDE ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. A delimitação do litígio administrativo se dá segundo os termos da impugnação ou manifestação de inconformidade porventura apresentados, através da dedução de todas as questões controversas, sob pena de preclusão temporal, a teor dos arts. 16, III e 17 do Decreto nº 70.235/72, ressalva feita exclusivamente às matérias supervenientemente incorporadas nas decisões administrativas proferidas ao longo do procedimento contencioso, não sendo possível a inovação da lide em recursos ou petições posteriores. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. ART. 173, I DO CTN. Em se tratando de Auto de Infração de Obrigação Acessória, por omissões em GFIP e considerando que a entrega da GFIP dá-se no mês subsequente, a entrega da GFIP competência dezembro, somente pode ser em janeiro do ano seguinte. Nesse sentido, a decadência da competência dezembro da GFIP, só terá o prazo para lançamento (autuação) iniciado no dia 1º dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado o tributo ou aplicada a multa correspondente. MULTA ACESSÓRIA. CFL 68. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referente a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-011.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, apenas em relação às alegações de decadência e revogação da multa aplicada, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para que seja recalculada a multa, nos termos daSúmula CARF nº 196. Sala de Sessões, em 6 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10644802 #
Numero do processo: 10825.720837/2011-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE TRADING COMPANIES. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.244/STF E ADI Nº 4735/STF. A receita decorrente da venda de produtos ao exterior, por meio de trading companies, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A contribuição ao SENAR, destinada ao atendimento de interesses de um grupo de pessoas; formação profissional e promoção social do trabalhador rural; inclusive financiada pela mesma categoria, possui natureza de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, em sua essência jurídica, destinada a proporcionar maior desenvolvimento à atuação de categoria específica, portanto inaplicável a imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, que abrange apenas as contribuições sociais (gerais) e as contribuições destinadas à intervenção no domínio econômico, ainda que a exportação seja realizada via terceiros (trading companies). São devidas as contribuições ao SENAR sobre as receitas de exportação. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária (CFL 68).
Numero da decisão: 2401-011.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento as contribuições previstas no art. 22-A da Lei nº 8.212/91, incidentes sobre a receita bruta relativa à exportação por meio de trading companies. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11247258 #
Numero do processo: 10183.735383/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2014 ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS – SIPT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando constam dos autos o Termo de Intimação Fiscal com a indicação expressa do VTN por aptidão agrícola e a correspondente tela do SIPT, possibilitando pleno contraditório. O SIPT, instituído nos termos do art. 14 da Lei nº 9.393/1996, constitui fonte oficial e vinculante para o arbitramento do VTN nos casos de subavaliação, inexistindo discricionariedade do agente fiscal para adoção de fontes alternativas. ITR. DATA DO FATO GERADOR. COMPROVAÇÃO DO VTN A PREÇOS DE MERCADO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte comprovar, por meio de laudo técnico idôneo, o VTN a preços de mercado na data do fato gerador, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 9.393/1996. Laudo que apresenta inconsistências metodológicas e erros na consideração da área total do imóvel não é hábil para afastar o valor arbitrado com base no SIPT.
Numero da decisão: 2401-012.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11187142 #
Numero do processo: 12571.720064/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2011 a 30/09/2011 NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o auto de infração está acompanhado de FLD, relatório fiscal detalhado e discriminativo do débito, permitindo plena compreensão dos fatos e do enquadramento jurídico. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º E 10 DO DECRETO N. 70.235/72. NÃO CONFIGURAÇÃO. Contribuições distintas foram objeto de autos de infração próprios, reunidos em um único processo pela identidade probatória. Quando a descrição dos fatos é suficiente, embora suscinta, não há violação ao art. 10, III, do Decreto n. 70.235/72. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade quando presente motivação suficiente, com indicação da metodologia de aferição, das áreas consideradas e do enquadramento da obra. NULIDADE POR ERRO NA METRAGEM DA ÁREA. IMPROCEDÊNCIA. Eventuais divergências nas áreas do lançamento constituem matéria de mérito, não nulidade. NULIDADE POR OFENSA À LEGALIDADE. NÃO VERIFICADA. A responsabilidade do proprietário da obra decorre diretamente da lei. A IN RFB n. 971/2009 limita-se a regulamentar critérios de aferição autorizados pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 8.212/91. MÉRITO. AFERIÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE CONTABILIDADE. Declarada pelo contribuinte a inexistência de contabilidade regular, correta a adoção da aferição indireta, conforme legislação previdenciária pertinente. REDUTOR DE 50%. ÁREAS DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As áreas de salas e lojas não se enquadram nas hipóteses taxativas do art. 357 da IN RFB n. 971/2009, sendo inviável a extensão do redutor aplicável às áreas acessórias, como garagens e estacionamentos.
Numero da decisão: 2401-012.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11446351 #
Numero do processo: 10825.733800/2020-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015, 2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO ADSTRITO À TEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal; o recurso voluntário é conhecido apenas quanto à análise da tempestividade, precluindo a matéria de mérito (art. 17 do Decreto nº 70.235/72). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM JURÍDICO. Caracteriza-se o interesse comum, de natureza jurídica, quando a classificação dos pagamentos reduz obrigações próprias do responsável, como a contribuição previdenciária patronal e os reflexos trabalhistas, integrando-o à situação que constitui ou desfigura o fato gerador. IRPF. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. DIREITO DE IMAGEM. LICENCIAMENTO A PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO EFETIVA. SIMULAÇÃO. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. O direito de imagem, de conteúdo patrimonial, pode ser licenciado a pessoa jurídica, desde que haja efetiva exploração econômica. Ausente a exploração efetiva e demonstrado que os valores pagos a esse título constituíam, na realidade, remuneração do trabalho, caracteriza-se a simulação, com requalificação da sujeição passiva e tributação na pessoa física. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO A 100%. Comprovada a simulação, mantém-se a qualificação da multa, afastada a vedação das Súmulas CARF nº 14 e nº 25. Aplica-se, de ofício, a redução da multa qualificada de 150% para 100%, por força da Lei nº 14.689/2023 (art. 106, II, c, do CTN).
Numero da decisão: 2401-012.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário do contribuinte, apenas quanto à tempestividade da impugnação, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário do responsável solidário Santos Futebol Clube e dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada de cento e cinquenta por cento para cem por cento em relação ao ano-calendário 2016. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

6934087 #
Numero do processo: 10730.721802/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. AÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis no mês de seu recebimento e na declaração de ajuste. Nos casos previstos no artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, disciplinado pelo disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, esses rendimentos, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos.
Numero da decisão: 2401-004.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para determinar, em relação aos rendimentos de aposentadoria recebidos acumuladamente, relativos ao ano-calendário 2009, o recálculo do imposto sobre a renda, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6919016 #
Numero do processo: 18471.002451/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula Carf nº 103).
Numero da decisão: 2401-005.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS