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4538582 #
Numero do processo: 16349.000224/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO-PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTAS. O cálculo do crédito-presumido de PIS/PASEP das agroindústrias deve ser calculado em razão dos produtos produzidos e das mercadorias vendidas e não dos insumos adquiridos, no caso dos frigoríficos a alíquota deve ser de 60% daquela prevista no art. 2º da Lei n. 10.637/2002 (1.65% x 60% = 0,99%). RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO de PIS/PASEP. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. STJ. RECURSO REPETITIVO. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, é devida a incidência da Selic quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco - Aplicação da Súmula 41l.
Numero da decisão: 3401-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho, que negavam provimento. Os Conselheiros Fernando Cleto e Júlio Ramos votaram pelas conclusões. Este último apresentará declaração de votoJúlio César Alves Ramos – Presidente Julio Cesar Alves Ramos - Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4523471 #
Numero do processo: 10314.720023/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 07/04/2006 a 31/12/2010 Regimes Especiais. Admissão Temporária. Aeronaves Os regimes aduaneiros especiais se justificam como exceções ao regime normal de tributação, destoando considerá-los como benefícios fiscais sujeitos a apresentação de certidão negativa para sua concessão. Aplicação do Ato Declaratório Cosit 22/1997. IPI. ALÍQUOTA ZERO. TRIBUTAÇÃO. O produto sujeito à alíquota zero é considerado como tributado, porém ocorre uma dispensa legal do pagamento do tributo, uma vez que o Poder Executivo, em alguns casos, como no do IPI, tem a faculdade prevista na Constituição Federal de alterar as alíquotas para mais ou para menos, por motivo de política fiscal e econômica, com a finalidade de fomentar determinadas atividades ou segmentos.
Numero da decisão: 3401-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Emanuel Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Júlio Cesar Alves Ramos votaram pelas conclusões. Por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Emanuel Dantas de Assis e Júlio Cesar Alves Ramos. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira e Ribeiro, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4538651 #
Numero do processo: 11020.912254/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. É inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício. DCOMP. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Tratando-se de restituição o ônus de provar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação justificada sob a alegação genérica de erro na apuração do tributo e acompanhada apenas de DCTF retificada após o despacho decisório na origem.
Numero da decisão: 3401-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso quanto à matéria não arguida na primeira instância, e na parte conhecida negar provimento, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4552621 #
Numero do processo: 13802.001017/96-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1991 a 30/11/1994 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4, DE 2009. Nos termos da Súmula CARF nº 4, de 2009, a partir de 1º de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Nos termos do art. 151, II, do CTN, somente o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito tributário. Todavia, a parcela depositada há de ser considerada no lançamento, de modo que os juros legais só incidam sobre as diferenças depositadas a menor. Da mesma forma a multa de ofício, caso não haja suspensão da exigibilidade por medida judicial.
Numero da decisão: 3401-002.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4740778 #
Numero do processo: 10805.000477/97-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/03/1992 a 10/09/1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada obscuridade no julgado, no que considerou como confirmadas internações na Zona Franca de Manaus que, no entanto, ainda restavam duvidosas, cabe acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, alterar o resultado do julgamento. ZFM. INTERNAÇÃO COMPROVADA PARCIALMENTE. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DO IPI EM RELAÇÃO À PARTE SEM INTERNAMENTO COMPROVADO. Comprovada a internação de produtos nacionais remetidos à Zona Franca de Manaus o estabelecimento industrial faz jus à isenção do IPI, remanescendo a exigência do imposto em relação às notas fiscais cujo internamento não restou provado.
Numero da decisão: 3401-001.359
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão nº 203-13.193 e determinar sejam excluídos do lançamento os valores referentes às notas-fiscais com comprovação de internação, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4602334 #
Numero do processo: 11020.000670/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/11/2001 a 31/12/2001 DESISTÊNCIA DO VOLUNTÁRIO. FIM DO LITÍGIO. A desistência do recurso voluntário encerra o litígio, pelo que não se conhece da peça recursal.
Numero da decisão: 3401-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em face da desistência pelo contribuinte. Júlio César Alves Ramos – Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4602336 #
Numero do processo: 11128.720296/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 29/05/2008 CESSÃO DO NOME PARA IMPORTAÇÃO POR EMPRESA COM CAPACIDADE ECONÔMICA. FRAUDE OU SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. MULTA EQUIVALENTE A CEM POR CENTO DO VALOR ADUANEIRO AFASTADA. Comprovada a cessão do nome por importadora que, no entanto, possui capacidade econômica e financeira para a operação, e não provada fraude ou simulação pela fiscalização, afasta-se a responsabilidade tributária pela multa equivalente a cem por cento do valor aduaneiro, por não restar configurada a hipótese do inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Recurso Voluntário provido em relação ao responsável tributário, mas mantido em relação ao contribuinte.
Numero da decisão: 3401-002.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso do responsável solidário, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS – Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ângela Sartori.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

6327198 #
Numero do processo: 13841.000219/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Os créditos presumidos da não-cumulatividade, referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas físicas, são passíveis de apuração apenas pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas em determinados capítulos e códigos da NCM, e que sejam destinados à alimentação humana ou animal. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS "DE FACHADA". CRÉDITOS. BOA-FÉ. As aquisições de mercadorias de pessoas jurídicas que não disponham de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, que se reputam inexistentes de fato, só geram direito a crédito quando comprovada a boa-fé do adquirente. O direito a creditamento previsto nas Leis 10.637/2002 e n. 10.833/2003 tem como pressuposto que as operações que lhe poderia dar origem devem estar sendo realizadas por pessoas jurídicas existentes de fato e de direito, e não por pessoas inexistentes de fato.
Numero da decisão: 3401-003.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, afastar, por unanimidade, a preliminar de intempestividade do recurso, levantada de ofício em julgamento; acordam, eles, indeferir por maioria de votos o conhecimento de documentos apresentados pela contribuinte extemporaneamente, vencido o Conselheiro Waltamir Barreiros. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6342617 #
Numero do processo: 11634.000013/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/01/2004 a 30/06/2007 alcance dos efeitos da decisão judicial transitada em julgado no processo judicial n° 2001.70.01.008439-9/PR. Os termos da decisão judicial transitada em julgado, em 06/12/2006, asseguram à impetrante, ora recorrente, que os efeitos da coisa julgada alcançam: (a) no pretérito, os fatos ocorridos dentro dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação; (b) no tempo posterior ao ingresso da ação, os fatos ocorridos no prazo entre 15/01/2004 e 30/06/2007, assegurando-lhe o direito de aproveitar créditos do IPI decorrentes de aquisições de insumos isentos, não-tributados (NT) ou reduzidos à alíquota zero, exceto se o produto final for destinado à exportação. Os créditos reconhecidos devem ser atualizados pela Taxa SELIC desde a data em que o aproveitamento dos créditos poderia ter sido feito até a data do trânsito em julgado da ação.
Numero da decisão: 3401-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto. Acompanhou o julgamento o Advogado Dr. Everdon Schlindwein, OAB/SP n.º 80.356. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6407410 #
Numero do processo: 19515.721745/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MULTA QUALIFICADA. INTUITO DE FRAUDE. PROVA. A retificação da DCTF para informar débitos inferiores aos declarados em DACON, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício sobre os valores não recolhidos, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. DECLARAÇÕES. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A teor dos arts. 7º do Decreto nº 70.235/72 e 11 da IN RFB 903/2008, carece de respaldo legal ou normativo a concessão de prazo para que o contribuinte, uma vez iniciado regularmente o procedimento fiscal, promova a regularização das declarações prestadas à RFB. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Demonstrado nos autos que os recolhimentos efetuados de PIS se referem a débitos não confessados em DCTF, é cabível o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O princípio inserto no art. 150, IV da Constituição Federal de 1988 dirige-se aos tributos, não se estendendo às sanções por infração à legislação tributária, demais disso a multa de ofício encontra sustentáculo no art. 44 da Lei nº 9.430/96, não competindo ao CARF o exame de sua constitucionalidade, como sedimentado na Súmula CARF nº 2. Recurso de ofício provido em parte e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, quanto ao recurso de ofício, i) por maioria, dar provimento para manter o lançamento nas situações em que há recolhimento, ainda que parcial, mas não há declaração em DCTF, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator), Rosaldo Trevisan e Augusto Fiel Jorge D'Oliveira; e, ii) por maioria, negar provimento quanto à redução da multa qualificada, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator), Rosaldo Trevisan e Fenelon Moscoso de Almeida. Relativamente ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, negar provimento. Designado o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco para redigir o voto vencedor. Robson José Bayerl – Presidente Substituto e Relator Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl (presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL