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7170143 #
Numero do processo: 18470.733077/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL. DISTRIBUIÇÃO ANTECIPADA DE LUCROS AOS SÓCIOS. Para que possa realizar a distribuição antecipada de lucros sem a incidência das contribuições previdenciárias, as empresas devem discriminar a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social (quando for o caso de haver ambas) e elaborar balancetes contábeis mensais onde constem a existência do lucro para fazer frente à distribuição antecipada. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN, a multa exigida com base no art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212/91, em razão da apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, deverá ser comparada com a nova penalidade trazida pela alteração legislativa promovida pela Lei nº 11.941/09, a fim de que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte Neste sentido, a autoridade preparadora deve aplicar, no que for cabível, as disposições constantes dos artigos 476 e 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
Numero da decisão: 2201-004.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 07/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7188061 #
Numero do processo: 10880.679849/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 DÉBITO INFORMADO EM DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. A simples retificação de DCTF para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado à época da transmissão da Declaração de Compensação, cabe a este o ônus de comprovar que o crédito pretendido já existia naquela ocasião.
Numero da decisão: 2201-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 22/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7215421 #
Numero do processo: 10880.679874/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 DÉBITO INFORMADO EM DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. A simples retificação de DCTF para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado à época da transmissão da Declaração de Compensação, cabe a este o ônus de comprovar que o crédito pretendido já existia naquela ocasião.
Numero da decisão: 2201-004.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 23/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

5370876 #
Numero do processo: 10855.724228/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2010 DIVIDENDOS. ISENÇÃO. Rendimentos pagos a sócio com base em lucros apurados caracterizam-se como dividendos isentos de tributação. IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. COMPROVAÇÃO. O custo de aquisição do investimento para fins de apuração do ganho de capital deve ser comprovado por documentação hábil e idônea. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. Deve ser mantida a qualificadora da multa quando restar comprovado que o contribuinte praticou atos com a intenção de suprimir ou reduzir o pagamento de imposto devido.
Numero da decisão: 2201-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Odmir Fernandes (Suplente convocado), que deu provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 19/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA, WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5444033 #
Numero do processo: 13936.000942/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 Ementa: Deve ser mantido o lançamento relativo à omissão de rendimentos recebidos a título de aluguéis, mormente porque a contribuinte não logrou demonstrar, com documentos hábeis, que a omissão não ocorreu.
Numero da decisão: 2201-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Redator ad hoc. EDITADO EM: 24/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe (relator), Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Ricardo Anderle (suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5413977 #
Numero do processo: 10280.004996/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Cabível a tributação da omissão de rendimentos decorrente da apuração do acréscimo patrimonial a descoberto - APD, resultante do confronto entre as origens e as aplicações de recursos. CARTÕES DE CRÉDITO. PAGAMENTOS. Na ausência de comprovação da origem e da tributação de recursos utilizados no pagamento das faturas de cartões de crédito, as importâncias correspondentes aos pagamentos mensais devem ser considerados nas aplicações no demonstrativo da variação patrimonial.
Numero da decisão: 2201-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinatura digital) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (Assinatura digital) Odmir Fernandes – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5395943 #
Numero do processo: 13161.720041/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL. Matéria que não foi expressamente impugnada resta preclusa, não cabendo apreciação em sede recursal. Aplicação do art. 17 do Decreto n° 70.235/72. ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ENTREGA A DESTEMPO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente, teve vigência a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-0 da Lei nº 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei nº 10.165/2000. Verificada a apresentação desse ato, posterior ao início da ação fiscal, a espontaneidade do contribuinte restará afastada e a área de preservação permanente deverá ser integralmente tributada. ITR. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (RGI). Área averbada no RGI a título de reserva legal é passível de gozo da isenção. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. Não é considerado como termo inicial para fins de incidência dos juros de mora a data de lavratura do auto de infração. Aplicação do art. 61, “caput” e §3º da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-002.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, relativamente ao VTN - Valor da Terra Nua, por preclusão. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar 1.271,06 hectares como ARL - Área de Reserva Legal. Vencidos os Conselheiros Nathália Mesquita Ceia (Relatora), Guilherme Barranco de Souza e Gustavo Lian Haddad, que além disso acolheram 965,00 hectares como APP - Área Preservação Permanente, e o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima, que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à APP o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Gervásio Alves de Oliveira Júnior, OAB/MS 3592. O julgamento do recurso foi antecipado para a sessão de 22/01/2013, às 14:00 horas, a pedido do Contribuinte. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Redator designado. EDITADO EM: 19/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (suplente convocado) e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5465386 #
Numero do processo: 10325.000424/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. AMPLIAÇÃO DOS PODERES DE FISCALIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LEI Nº 10.174/01. A alteração trazida pela Lei nº 10.174/01 aborda poderes administrativos de investigação no âmbito do processo administrativo fiscal, tratando-se, portanto, de norma de natureza procedimental e não de direito material, aplicando-se, desta feita, a todos os casos ainda não julgados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF Nº 26. A Lei nº 9.430 de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, dispensando o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, somente a partir do ano-calendário de 1997.
Numero da decisão: 2201-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Marcos Caetano da Silva, OAB/GO 11.767. Assinado digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 14/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA, WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), EDUARDO TADEU FARAH. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5366295 #
Numero do processo: 10140.720312/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IRPF. ATIVIDADE RURAL. BENFEITORIAS. O ganho de capital corresponde à diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição da terra nua (sem as benfeitorias) e depende da data de aquisição do imóvel rural. Caso o custo das benfeitorias (tanto as adquiridas pelo alienante quanto as por este realizadas) não tenha sido deduzido como custo ou despesa da atividade rural, o seu valor integra o custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributáveis não tributáveis e isentos autoriza ao fisco ao lançamento de ofício considerando esse acréscimo como rendimentos omitidos mês a mês na forma da legislação vigente. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 5 São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito do montante integral. REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2201-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 19/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA, WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5370890 #
Numero do processo: 12448.735830/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2009 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS REFLETIDOS NAS EMPRESAS HOLDINGS INCORPORADAS. MAJORAÇÃO ARTIFICIAL DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. É indevida a majoração do custo de aquisição na capitalização de lucros ou reservas de lucros apurados na empresa investidora pelo Método de Equivalência Patrimonial refletidos nas empresas holdings - investidoras com a incorporação pela investidora. MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. ASPECTO SUBJETIVO DO INFRATOR. DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO. Em toda e qualquer infração está presente a culpa ou dolo genérico, sujeito a multa de oficio de 75%. Na imposição da multa qualificada de 150% também se exige o dolo, mas o dolo específico, a conduta e vontade deliberada de sonegar, com assunção do risco consciente da infração agravada. Incabível assim a imposição da multa qualificada quando não se comprovar, de forma firme e estreme de dúvidas, o dolo especifico, o aspecto subjetivo do infrator na vontade deliberada ou assunção consciente do risco da sonegação. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Devidos os juros de mora sobre a multa de oficio, na esteira dos precedentes da Câmara Superior deste Conselho e do C. Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 2201-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Nathália Mesquita Ceia (Relatora) e Gustavo Lian Haddad, que deram provimento integral ao recurso. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. ODMIR FERNANDES - Redator designado. EDITADO EM: 19/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, MARCIO DE LACERDA MARTINS, ODMIR FERNANDES e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA