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4735900 #
Numero do processo: 11543.002819/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°, 70,2.35, de 1972. PAF, DILIGÊNCIA, CABIMENTO, A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do itnpugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. IRPF, DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO, Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.851
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735876 #
Numero do processo: 10980.008021/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995, 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE. Identificadas omissões e obscuridade no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios que apontaram os vícios para que os mesmos sejam sanados. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. Faz prova do valor da terra nua laudo de avaliação expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO, AVERBAÇÃO. Comprovada a averbação à margem da matrícula do imóvel da área de reserva legal, pode ser excluída essa área para fins de apuração do imposto. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado,ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO, Comprovada a área de pastagem, a mesma pode ser excluída para fins de apuração do imposto.Embargos acolhidosAcórdão re-ratificadoRecurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão n° 3801-00.083, dar provimento parcial ao recurso interposto para determinar a revisão do lançamento referente ao ITR dos exercícios de 1995 e 1996 considerando, para ambos os exercícios, uma área de reserva legal de 27,104ha VIN de R$ 44.721,60 e área de pastagem de 118,5ha.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4693795 #
Numero do processo: 11020.001326/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESCONTO PADRÃO - O desconto padrão, opção do contribuinte, se destina, exclusivamente à apuração da renda liquida tributável, não traduzindo despesa efetiva do sujeito passivo, a qual não pode ser presumida, sim, comprovada. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPONIBILIDADE. Na apuração de eventual variação patrimonial do contribuinte deve ser levado em conta a disponibilidade advinda de recursos previamente consignados na Declaração de Ajuste tempestivamente entregue. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMOS. Deve-se admitir como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais o valor de empréstimo celebrado, consignado nas declarações de ajuste anual entregue ao seu devido tempo por ambas as partes, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da não ocorrência do negócio. MULTA QUALIFICADA - INOCORRÊNCIA. Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de oficio deverá ser minuciosamente justificada e, principalmente, comprovada nos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, julgar PARCIALMENTE procedente o lançamento para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto relativo a janeiro de 2002; novembro e dezembro de 2003. Restabelecer o valor R$ 1.998,00, correspondente à despesa de instrução e reduzir a multa de oficio de 150% para 75%. Vencido parcialmente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que também excluía o acréscimo patrimonial a descoberto no mês de dezembro de 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4702911 #
Numero do processo: 13019.000160/2004-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COFTNS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido. COFINS NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTRATOS DE CÂMBIO. As despesas com contratos de câmbio não dão direito a créditos de COF1NS por falta de previsão legal nesse sentido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4702895 #
Numero do processo: 13019.000075/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/03/2005 COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFNS por falta de previsão legal nesse sentido. COF1NS NÃO-CUMULATIVA. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.061
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4373998 #
Numero do processo: 10580.726642/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12) IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI.. Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN). IRPF. MULTA. EXCLUSÃO. Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que negaram provimento, e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, que deram provimento integral ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 06/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4483268 #
Numero do processo: 10675.005300/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. E INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. A dedução de despesas médicas e despesas com instrução está condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados pela autoridade lançadora, através da apresentação da documentação hábil e idônea. Desta forma, é de se manter as glosas efetuadas, por falta de comprovação das despesas declaradas. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade do contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO– Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora EDITADO EM: 24/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4485478 #
Numero do processo: 10218.000667/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada omissão no acórdão, acolhem-se os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, promovendo-se o devido saneamento, ainda que sem efeitos infringentes. ITR. CÁLCULO DA ÁREA UTILIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 7° DA LEI Nº 8.629/1993. REQUISITOS. No cômputo da área utilizada do imóvel, incabível a aplicação do benefício, sem que o projeto técnico tenha sido aprovado pelo órgão federal competente, anteriormente à ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2201-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada, MANTER a decisão anterior, que deu parcial provimento ao recurso para excluir da tributação a área de 31.363,00 hectares, relativa a Reserva Legal. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4403538 #
Numero do processo: 15586.000521/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 IRRF INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS. FATO GERADOR. O fato gerador do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) ocorre na data do efetivo pagamento de salário e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício recebidos por pessoa física residente no Brasil. PROVISÕES. A constituição de uma provisão para pagamento de tributo não representa acréscimo patrimonial ou acréscimo de disponibilidade econômica ou jurídica, mas sim uma reserva de valor para atender a despesas esperadas, portanto não se concretiza o fato gerador do imposto sobre a renda. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se legislação tributária a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
Numero da decisão: 2201-001.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 29/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), Gustavo Lian Haddad (vice presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Marcio de Lacerda Martins e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4645062 #
Numero do processo: 10140.003320/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 25/11/1999 DECADÊNCIA. IPI. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS. TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento não foi antecipado pelo contribuinte, deve ser aplicado o disposto no art. 173, 1, do Código Tributário Nacional, que estabelece como termo inicial de contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. No caso, não atingidos pela decadência os lançamentos do período de 01/01/1999 a 25/11/1999. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/0111999 a 31/12/2003 MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. LANÇAMENTO EFETUADO A PARTIR DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. DIPJ E DCTF ENTREGUES. IMPROCEDÊNCIA. Inaplicável o disposto no inciso I do artigo 71 da Lei n° 4.506/64 (sonegação) quando o lançamento de oficio partiu das informações constantes da escrituração fiscal e contábil e a autuada não estava omissa em relação à entrega das DIPJ e DCTF, não obstante os valores nesta informados a titulo de IPI fossem zero etou menores que o efetivamente devido segundo o entendimento do Fisco. Não caracterização do conceito de sonegação previsto no dispositivo legal acima. TAXA SELIC AUTO DE INFRAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA Nº2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso de Oficio Não Conhecido e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.003
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF: I) por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso de oficio, por estar o valor exonerado abaixo do limite de alçada previsto em lei; e b) quanto ao recurso voluntário, negou-se a preliminar de nulidade e o afastamento da aplicação da taxa Selic; e II) por maioria de votos: a) deu-se provimento ao recurso voluntário, para afastar a aplicação da multa de 150%, mantendo a multa de oficio em 75%. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Robson José Bayerl (Suplente) e Gilson Macedo Rosenburg Filho; e b) negou-se provimento ao recurso voluntário, quanto à ocorrência da decadência. Vencido o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente). O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, votou pelas conclusões na matéria referente à decadência. Esteve presente ao Julgamento, o Dr. Sol Alexander Sandrini Ferreira OAB/RJ nº 140.427.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho