Numero do processo: 10875.000709/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
DECADÊNCIA AJUSTE ANUAL LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Sendo
a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO CARÁTER CONFISCATÓRIO INOCORRÊNCIA
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não
constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS MORATÓRIOS A partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2201-001.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para acolher a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário 1998.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10675.003333/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
AREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. COMPROVAÇÃO.
A exclusão da área de produção vegetal para fins de definição do grau de utilização do imóvel pressupõe a compr vação da existência efetiva das áreas com essa utilização.. Não comprovada a área pretendida, deve ser mantida a glosa.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO„ PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS,.
Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do vote do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10882.001972/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa: IRRF. COMPROVAÇÃO. Comprovada a retenção do imposto pela
fonte pagadora, o contribuinte faz jus à sua compensação com o imposto apurado na declaração de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.082
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10840.001243/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. Restando
comprovado que a contribuinte é portadora de uma das moléstias graves descritas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e alterações posteriores os seus proventos de aposentadoria estão isentos.
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de
1988, e alterações posteriores, deve ser aplicada aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão, se outra data não for identificada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer o direito à isenção do IRPF, a partir do mês de março de 1998. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Gustavo Lian Haddad. Ausência
justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10980.006253/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Se a acusação fiscal estiver claramente descrita e legalmente fundamentada propiciando o contribuinte se defender amplamente, e se este não demonstrar o prejuízo sofrido em razão do ato supostamente viciado, não há que se falar em nulidade na constituição da exigência.
AUDITOR FISCAL. DESNECESSIDA DE REGISTRO PROFISSIONAL.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Súmula CARF Nº 8)
DESPESAS MÉDICAS. GASTOS COM STENTS.
Os gastos com stents somente são dedutíveis, desde que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar ou pelo profissional da área de saúde.
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Não tendo o
contribuinte apresentado os comprovantes referentes às despesas declaradas,
é de se manter a glosa efetuada.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC.
A multa de ofício aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (Art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2° da Lei n° 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia. Da mesma forma, o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a título de juros moratórios.
Numero da decisão: 2201-000.977
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria negar provimento ao
recurso. Vencida a conselheira Rayana Alves de Oliveira França. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10640.001466/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. DEFICIÊNCIAS DOS RECIBOS APRESENTADOS SUPRIDA POR DECLARAÇÕES DOS PROFISSIONAIS.
Tendo sido supridas as deficiências dos recibos por meio de declarações dos profissionais emitentes dos mesmos, restabelecese
a dedução das despesas.
Numero da decisão: 2201-000.976
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para restabelecer as deduções das despesas médicas no valor de R$ 8.000,00. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13706.004274/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. Mero erro de preenchimento
da declaração de ajuste anual não é fato gerador do imposto de renda. Não se sustenta o lançamento de ofício, a título de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, quando comprovado que houve, tão somente, erro no preenchimento da declaração de ajuste anual.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento a omissão de rendimento no ano-calendário 2000 no valor de R$ 28.432,80. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira
Barbosa e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10283.007039/2003-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1999
Ementa: EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. Verificada a existência de
contradição no acórdão embargados, acolhe-se a manifestação do embargante para solucionar a contradição.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão
o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico válido, é devida a glosa do valor declarado.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação
do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. Mormente se se trata de período até o ano 2000.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.064
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade acolher os embargos para, retificando o acórdão recorrido, da parcial provimento ao recurso para restabelecer a área declarada como reserva legal.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13727.000270/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
A matéria não contestada expressamente pelo contribuinte é considerada como não impugnada, razão pela qual se torna definitivamente constituída na esfera administrativa, nos termos do art. 17 e 21, § 1º, do Decreto nº 70.235/1972.
IRPF. ISENÇÃO RELATIVA A PENSÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA, POR CONTRIBUINTE MAIOR DE 65 ANOS.
Ficam isentos do Imposto sobre a Renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou
por entidade de previdência privada, até o limite de R$ 900,00 por mês (até o ano-calendário de 2001) e R$ 1.058,00 (a partir do ano de 2002). Portanto, ainda que o contribuinte possua outras fontes de renda, somente poderá se beneficiar da isenção até o limite mensal acima definido.
Numero da decisão: 2201-001.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13984.000946/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-000.996
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
