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7664731 #
Numero do processo: 13603.720275/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CRÉDITO. ATIVIDADE COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL Despesas com combustíveis e lubrificantes apenas geram crédito na sistemática não-cumulativa, quando utilizados como insumos na atividade industrial ou de prestação de serviços. Na atividade comercial, tais despesas não geram crédito das Contribuições por ausência de previsão legal NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETES. CRÉDITO. VIGÊNCIA Somente a partir de 1° de fevereiro de 2004 é que a pessoa jurídica pode descontar créditos da Contribuição para o PIS e Cofins decorrentes das despesas de frete, desde que o ônus seja suportado pelo vendedor. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS IRREGULARES. GLOSA. Correta a glosa de créditos das Contribuições para o PIS e Cofins nas aquisições de mercadorias para revenda de pessoas jurídicas emitentes de documentos fiscais considerados inidôneos, decorrente de inexistência de fato ou quaisquer outras irregularidades que as incapacitam para a realização de vendas regulares, comprovadas em procedimento administrativo fiscal. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003, 2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CRÉDITO. ATIVIDADE COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL Despesas com combustíveis e lubrificantes apenas geram crédito na sistemática não-cumulativa, quando utilizados como insumos na atividade industrial ou de prestação de serviços. Na atividade comercial, tais despesas não geram crédito das Contribuições por ausência de previsão legal NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETES. CRÉDITO. VIGÊNCIA Somente a partir de 1° de fevereiro de 2004 é que a pessoa jurídica pode descontar créditos da Contribuição para o PIS e Cofins decorrentes das despesas de frete, desde que o ônus seja suportado pelo vendedor. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS IRREGULARES. GLOSA. Correta a glosa de créditos das Contribuições para o PIS e Cofins nas aquisições de mercadorias para revenda de pessoas jurídicas emitentes de documentos fiscais considerados inidôneos, decorrente de inexistência de fato ou quaisquer outras irregularidades que as incapacitam para a realização de vendas regulares, comprovadas em procedimento administrativo fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Comprovado o evidente intuito de fraude, o prazo de decadência será de 5 (cinco) anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. AGRAVAMENTO. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/96. A multa de oficio será qualificada e agravada, ao mesmo tempo, no percentual total de 225%, conforme estabelece o art. 44, inciso I e §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 9.430/96, sempre que houver o intuito de fraude, devidamente caracterizado em procedimento fiscal, e na situação em que o sujeito passivo, no prazo marcado, deixe de atender intimação fiscal para apresentar os arquivos magnéticos relativos à sua escrita contábil ou fiscal. LEI N° 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. FATURAMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Podem ser aceitas como exclusões da base de cálculo das contribuições àquelas que estejam autorizadas pela legislação tributária. Enquanto a inconstitucionalidade do art. 3°, §1°, da Lei n° 9.718/1998, que exprimia o caráter bastante amplo da incidência da Cofins e do PIS/Pasep, deve ser reconhecida e as contribuições deverão observar o conceito obrigatório de faturamento estabelecido pelo STF. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. SUPERAÇÃO. Tendo em vista que o próprio STJ vem afastando a aplicação da decisão proferida nos autos do REsp 1144469/PR, em sede de Recurso Repetitivo, quanto à impossibilidade da exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS, deve-se aplicar o acórdão proferido pelo STF nos autos do RE 574.706, ainda que em repercussão geral. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3201-003.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso para: (i) excluir da base de cálculo do PIS/Cofins apuradas no regime cumulativo as receitas não operacionais; (ii) excluir da base de cálculo do PIS/Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, o ICMS sobre vendas, vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (relator), que lhe deu provimento parcial em maior extensão, para também cancelar o agravamento da multa e permitir o creditamento sobre as aquisições de combustíveis e lubrificantes, exceto os utilizados nas motocicletas e veículos de passeio, e os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira e Charles Mayer de Castro Souza, que deram provimento parcial ao recurso, apenas para excluir da base de cálculo do PIS/Cofins apuradas no regime cumulativo as receitas não operacionais. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: Relator

7670402 #
Numero do processo: 10983.909278/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.695
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7707617 #
Numero do processo: 10983.906854/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/04. IN/SRF Nº 660/2006. ILEGALIDADE. A Lei nº 10.925/04 previu, no artigo 9º, a possibilidade de suspensão da incidência das contribuições no caso de venda, para pessoa jurídica tributada com base no lucro real, de mercadorias de origem animal ou vegetal destinadas à alimentação animal ou humana. Esta norma passou a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. IN/SRF No. 660/2006. EFEITOS RETROATIVOS A PUBLICAÇÃO. A IN/SRF nº 660/2006, ao estipular como início da produção dos efeitos a data de 04 de abril de 2006, em seu art. 11trouxe indevida inovação, contrariando o disposto na lei.
Numero da decisão: 3201-005.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão enfrentada no voto, prossiga na análise do direito ao crédito, podendo, inclusive, requerer documentos que entender necessários. (assinado digiltamente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7677256 #
Numero do processo: 13896.908912/2016-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2011 MULTA DE MORA. APROVEITAMENTO DE PAGAMENTO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DIFERENTES. O aproveitamento de pagamento de mesmo tributo ou contribuição e mesmo período de apuração não enseja a cobrança de multa de mora, e não se revela como procedimento de compensação.
Numero da decisão: 3201-004.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7706194 #
Numero do processo: 13896.907885/2016-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.892
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Relatório
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7677246 #
Numero do processo: 13896.906726/2015-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2010 a 31/07/2010 MULTA DE MORA. APROVEITAMENTO DE PAGAMENTO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DIFERENTES. O aproveitamento de pagamento de mesmo tributo ou contribuição e mesmo período de apuração não enseja a cobrança de multa de mora, e não se revela como procedimento de compensação.
Numero da decisão: 3201-004.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7665170 #
Numero do processo: 10940.905585/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. PROCESSO PRODUTIVO. FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE MADEIRA. CUSTOS. CRÉDITO Os custos incorridos com bens e serviços aplicados no plantio, reflorestamento e corte de madeira guardam estreita relação de relevância e essencialidade com o processo produtivo dos derivados de madeira e configuram custo de produção, razão pela qual integram a base de cálculo do crédito das contribuições não-cumulativas COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Os gastos com combustíveis e lubrificantes geram créditos a serem utilizados na apuração do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, II da Lei nº 10.833/2003. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. SERVIÇOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Os serviços e bens utilizados na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO. UTILIZAÇÃO EM ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO E DE INDUSTRIALIZAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação em relação a veículos, máquinas e equipamentos adquiridos e utilizados em etapas pertinentes e essenciais à produção e à fabricação de produtos destinados à venda, conforme disciplinado pela Secretaria da Receita Federal em sua legislação (IN SRF nº 457/2004). Mantêm-se os créditos com encargos de depreciação dos bens imobilizados utilizados em atividades de plantio, reflorestamento, corte e industrialização de produtos derivados de madeira. SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Serviços não essenciais ou não aplicados em etapa do processo produtivo e aqueles desprovidos de autorização legal de que trata o art. 3º da Lei nº 10.833/03 não geram direito ao crédito da Cofins não-cumulativa. SERVIÇOS RELACIONADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL E SUA MANUTENÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Não geram direito a crédito a ser descontado diretamente da contribuição apurada de forma não-cumulativa os gastos com serviços empregados na construção civil e sua manutenção, mas apenas os encargos de depreciação dos imóveis em que foram empregados, devendo ser comprovada cada parcela deduzida. PEDÁGIO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com o pagamento de pedágios não ensejam o creditamento da Cofins no regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3201-005.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para conceder o crédito das contribuições para o PIS/Cofins, revertendo-se as glosas efetuadas, atendidas os demais requisitos dos §§ 2º e 3º dos arts. 3º das Leis nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 e legislação pertinente à matéria: 1. Bens e serviços utilizados na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos aplicados nas etapas de produção agrícola e de fabricação de derivados de madeira, quando não inseridos no valor contábil do ativo imobilizado; a. Materiais de manutenção de veículos, empregados nas atividades de produção e industrialização; b. Material utilizado em manutenção de maquinário da produção e fabricação; c. Material elétrico utilizado em manutenção de maquinário da produção e fabricação; d. Serviços de manutenção de veículo e maquinário da produção e fabricação (despesas com corte de madeira). 2. Combustíveis e lubrificantes, utilizados em máquinas, veículos e equipamentos da produção e industrialização; 3. Material de consumo do processo produtivo ou industrial (resina, farinha de trigo industrial, farinha de côco, massa matex acrílica, lixa, tinta); 4. Material de embalagem utilizado para armazenagem ou transporte do produto acabado (embalagens plásticas, fitas de aço, cantoneiras plásticas); 5. Encargos de depreciação de veículos, máquinas e equipamentos utilizados nas etapas de produção agrícola e de fabricação de derivados de madeira, conforme regras de contabilização. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que deram provimento em maior extensão, para também conferir o crédito sobre as despesas de pedágio. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7670404 #
Numero do processo: 10983.909279/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.696
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7670782 #
Numero do processo: 10880.660222/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/04/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3201-004.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para que, onde se lê "março de 2003, leia-se "março de 2000". (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7687685 #
Numero do processo: 19395.900266/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2011 JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE PROVA A juntada posterior de documentos pode ser admitida quando o contribuinte apresenta aos autos mínima documentação com força probatória, não cabendo o pedido genérico de realização de diligência.
Numero da decisão: 3201-005.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator (assinado digiltamente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA