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6385318 #
Numero do processo: 35415.000026/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2005 PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. É nulo o lançamento realizado sem a exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária, por caracterizar cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa do sujeito passivo, dificultar a adequada análise por parte dos órgãos julgadores administrativos e não revestir o crédito dos atributos da certeza e liquidez para garantia de futura execução fiscal. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-004.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e acolhê-los, para ratificar a decisão exarada no Acórdão nº 2403-002.295. Votaram pelas conclusões a Dra. Luciana de Souza Espíndola Reis e o Dr. João Bellini Junior. Fez sustentação oral o Dr. Alberto Koge Tsumura, OAB/SP 273.275. JOÃO BELINNI JUNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. EDITADO EM: 18/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo e Alice Grecchi.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6366553 #
Numero do processo: 13819.720968/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DESPESAS COM SAÚDE. PROVA. A eficácia da prova de despesas com saúde, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Julio de Souza, Fabio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6354217 #
Numero do processo: 15504.724091/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa quando em desacordo com a Lei nº 10.101/2000. PREVIDENCIÁRIO.PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETORES NÃO EMPREGADOS. O pagamento ou crédito de participação nos lucros a diretores não empregados integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por falta de previsão legal de não-incidência. PREVIDENCIÁRIO.PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA. O prêmio por tempo de serviço, não habitual, pago apenas uma vez, sem vínculo pela realização de um trabalho, produção ou meta, não integra o salário de contribuição por sua natureza jurídica não ser salarial PREVIDENCIÁRIO .AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA Com a revogação, pelo Decreto 6.727/2009, da alínea “f” do inciso V do § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, a partir de 12/01/2009 a contribuição previdenciária passou a incidir sobre a parcela do aviso prévio indenizado e seu reflexo no décimo terceiro salário. PREVIDENCIÁRIO .SOBRESTAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO Na forma da súmula n° 1 do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais - CARF , "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." Na ocorrência , o lançamento será sobrestado e aguardará o trânsito em julgado. PREVIDENCIÁRIO .AJUDA DE CUSTO Integra o salário de contribuição a ajuda de custo quando não é paga em parcela única e em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. PREVIDENCIÁRIO .AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PATROCÍNIO A CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL. Constitui infração a dispositivo da Lei 8.212/91, deixar a empresa ou entidade que repassar recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, de reter para recolhimento o percentual de cinco por cento da receita bruta." Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário como segue: pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria "Distribuição de lucros e resultados para empregados"; vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza (relator), Alice Grecchi, Amílcar Barca Texeira Júnior e Marcelo Malagoli da Silva; por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à infração "Distribuição de lucros e resultados para os valores pagos aos diretores e ex-diretores não empregados;" por maioria de votos, excluir o crédito tributário em relação à matéria Prêmio por tempo de casa; vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Júnior; (d) por unanimidade de votos, reconhecer a renúncia às instâncias administrativas em relação às matérias Aviso prévio indenizado e Décimo terceiro, conexo; (e) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria ajuda de custo; (f) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria receitas de patrocínio a clubes de futebol; (g) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria obrigação acessória. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Nathália Correia Pompeu. JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. NATHALIA CORREIA POMPEU - Redator designado. EDITADO EM: 19/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Amílcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes e Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6357986 #
Numero do processo: 13878.720045/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO. Súmula CARF 2 “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. NULIDADE. INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972. RENDIMENTO DE ALUGUÉIS DE BENS PRÓPRIOS. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. Cada cônjuge deverá incluir, em sua declaração, a totalidade dos rendimentos próprios.
Numero da decisão: 2301-004.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das questões envolvendo o controle repressivo de constitucionalidade, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Fábio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6435906 #
Numero do processo: 10510.721932/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2010 a 30/04/2012 RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DA MATÉRIA OBJETO DE AUTUAÇÃO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 1. Nos termos da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA DE MORA IMPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO) Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é órgão competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. EXIGÊNCIA DE MULTAS CONTRA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. Desde a alteração do §9º do art.239 do Decreto nº 3.048/99 pelo Decreto nº 6.042/2007, é cabível a imposição de multa contra pessoas jurídicas de direito público por infração às obrigações tributárias instituídas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). EXIGÊNCIA CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E DE MULTA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. Descabe a exigência de multa de mora de forma concomitante com a multa de ofício (no caso, multa qualificada do art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91), sob pena de se caracterizar punição em duplicidade. É certo que ambas punem o contribuinte por ter deixado de recolher o tributo no tempo apropriado. Mas a prevalência da multa de ofício (qualificada) sobre a multa de mora é explicada por aquela punir uma situação específica: a constatação da inadimplência, por parte da fiscalização, envolvendo a compensação indevida de tributos, com a comprovação de falsidade na declaração.
Numero da decisão: 2301-004.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, (a) não conhecer do recurso voluntário em relação aos questionamentos feitos sobre o valor de principal das contribuições previdenciárias lançadas, dada a renúncia da discussão na esfera administrativa em função do ajuizamento de ação judicial e, (b) quanto às demais matérias, conhecê-las, e lhes dar provimento parcial a fim de excluir a multa de mora. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6459605 #
Numero do processo: 10315.721340/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DE GIFP FEITO DEPOIS DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DURANTE A FASE CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Descabe aos órgãos administrativos julgadores, por falta de competência, apreciar o pedido de reabertura de prazo feito pelo contribuinte autuado para retificar GFIP, em virtude de erro cometido pelos gestores da administração anterior. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DA MATÉRIA OBJETO DE AUTUAÇÃO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 1. Nos termos da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA DE OFÍCIO CONSIDERADA CONFISCATÓRIA PELO CONTRIBUINTE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é órgão competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2301-004.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, (a) conhecer em parte do recurso voluntário, exclusivamente quanto à contribuição devida por contribuinte individual e fretistas, para, nessa questão, negar provimento ao recurso voluntário; (b) não conhecer do recurso voluntário: (b.1) quanto à alíquota da contribuição em razão do GIILRAT, por renúncia às instâncias administrativas e (b.2) em relação ao caráter confiscatório da multa. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6324424 #
Numero do processo: 13864.000527/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 30/06/2007 AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS NA MESMA AÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETOS. Não é obrigatória a reunião dos processos, e a conseqüente decisão conjunta, quando os resultados dos julgamentos dos processos lavrados na mesma ação fiscal não têm influência recíproca. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Não há nulidade do lançamento quando não configurado óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público. PAGAMENTOS DESVINCULADOS DA GFIP. Constitui ônus do sujeito passivo vincular os pagamentos aos fatos geradores por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Entretanto, se pagamentos existirem que não foram vinculados a fatos geradores por meio de GFIP, é possível a apropriação do indébito aos créditos tributários constituídos em desfavor do contribuinte. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS. O sucessor é responsável por todos os fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, incluindo as multas moratória e punitiva. Decisão do STJ no REsp 923.012/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, de reprodução obrigatória pelo CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral a Dra. Lívia Maria Marques, OAB/DF 33.534. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Andrea Brose Adolfo, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6431328 #
Numero do processo: 19515.720509/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS. ERRO FORMAL. Cabível os embargos de declaração para corrigir erro formal. Constatado o erro, cabe sua reparação, incluindo na decisão do colegiado, que foi dado provimento ao recurso voluntário também em relação à rubrica 165, a qual não foi citada no Acórdão, apesar de constar no dispositivo. Embargos Parcialmente Acolhidos
Numero da decisão: 2301-004.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração opostos, para rerratificar o Acórdão fazendo constar no item III-C "Dar provimento ao recurso na questão da rubrica 165, nos termos do voto do Relator". (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Texeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes e Marcela Brasil de Araujo Nogueira.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6450458 #
Numero do processo: 10886.720459/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 OMISSÃO OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. Comprovado que não houve omissão de rendimentos no período considerado, cancela-se a majoração dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas em função da interposição de reclamação trabalhista. GLOSA DA DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL E DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. FALTA DE PROVAS. Na medida em que não restou comprovado o pagamento de pensão e das despesas com saúde objeto do recurso, mantêm-se as referidas glosas.
Numero da decisão: 2301-004.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento decorrente de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica e manter as glosas referentes à dedução de despesas com saúde e com pensão judicial. João Bellini Júnior – Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6365248 #
Numero do processo: 10675.721773/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. AÇÃO JUDICIAL. OBJETO IDÊNTICO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." (Súmula do CARF nº 1). Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI