Numero do processo: 11516.720391/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/01/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 2301-004.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e lhes acolher, para que conste na parte dispositiva do acórdão nº 2301-004.670, "Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar o recurso voluntário. Vencidos o relator Fábio Piovesan Bozza e a conselheira Alice Grecchi, que cancelavam a multa isolada. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Brose Adolfo."
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 18470.732498/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA. REMUNERAÇÃO (PREBENDA). REGRA ISENTIVA. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
Os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa considera-se como remuneração quando a entidade não comprova que seu fornecimento deu-se em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. Por tratar-se de regra isentiva, a interpretação da lei deve ser literal.
BOLSA DE ESTUDOS.
Nos termos do inciso II, do §14, do artigo 22, da Lei nº 8.212/91, com redação interpretativa dada pela Lei nº 13.137/2015, os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados a título de formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa, não configuram remuneração direta ou indireta, de forma que não incidem contribuições previdenciárias patronais sobre tais rubricas.
No caso, no cálculo das contribuições previdenciárias patronais, devem ser excluídos do lançamento os valores de bolsas de estudos que efetivamente sejam vinculados à atividade religiosa, pagos pela entidade aos contribuintes individuais.
MULTA DE OFÍCIO
Para as Contribuições Previdenciárias, a imposição de penalizar o contribuinte infrator mediante aplicação de multa de ofício veio a ser instituída na forma da Medida Provisória MP n° 449/2008.
O período lançado encontrava-se já sob a vigência da MP 449/2008, a qual foi publicada em 04/12/2008, sendo esta convertida na Lei 11.941/2009.
Como a MP foi convertida em lei, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, tem força de lei em todo o seu período de vigência, e, a teor do § 3° do mesmo artigo, manteve sua eficácia desde sua publicação.
Ademais, a legislação anterior à Medida Provisória nº 449/2008, não é, necessariamente mais benéfica ao contribuinte, uma vez que os percentuais da multa poderiam chegar ao patamar de 100% do valor do tributo cobrado, nos termos do art. 35, inciso III, d, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do cálculo das contribuições previdências incidentes sobre bolsas de estudos pagas aos contribuintes individuais os valores que se referem aos cursos de Teologia e ensino médio. Vencido o Conselheiro Fabio Piovesan Bozza, que propunha a realização de diligência para especificar a correlação entre os cursos subsidiados pela entidade e a atividade religiosa. Restaram vencidos: (a) a relatora e o Conselheiro Amílcar Barca Texeira Júnior, que cancelavam o lançamento relativo às contribuições previdenciárias sobre os valores de prebenda pagos aos ministros de confissão religiosa e (b) o Conselheiro Fabio Piovesan Bozza, que dava provimento ao recurso voluntário para excluir a incidência das contribuições previdências sobre bolsas de estudos de todos os cursos e (c) o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, que negava provimento ao recurso voluntário quanto a prebenda e todos os cursos oferecidos, exceto o curso de teologia. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andrea Brose Adolfo. Ausentes os Conselheiros Ivacir Julio de Souza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
(Assinatura Digital)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinatura Digital)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinatura Digital)
Andrea Brose Adolfo - Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 19515.720110/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESTINADA A PREVENIR A DECADÊNCIA
Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício (art. 63 da Lei 9.430, de 1996).
Numero da decisão: 2301-004.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, rerratificando o acórdão embargado, cancelando a multa de ofício aplicada na competência 12/2008 do levantamento PR2 - PRODUÇÃO RURAL do auto de infração Debcad 37.384.8447. Fez sustentação oral o Dr. Rubem Mauro Silva Rodrigues, OAB/DF 31251.
João Bellini Júnior Presidente e relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10707.001524/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.572
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Bellini Júnior
Numero do processo: 10845.724537/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A dedução indevida reduz a base de incidência do imposto ou acresce a restituição do imposto antecipado. Para a cobrança da restituição indevida ou maior que a devida é necessário o lançamento de ofício com os acréscimos legais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11516.722893/2014-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Não vislumbrando a necessidade de qualquer diligência para elucidação dos fatos, o julgador pode indeferir o pleito do contribuinte, sem que isto interfira de alguma forma no exercício do seu direito de defesa.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.
Integram o salário-de-contribuição os pagamentos efetuados em pecúnia a título de vale alimentação, inclusive é entendimento pacificado do STJ que o auxilio alimentação pago em dinheiro ou em depósito em conta, corresponde a verba de caráter remuneratório, o que gera a incidência de contribuições previdenciárias.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o relator. Redigirá o voto vencedor a conselheira Alice Grecchi.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
(assinado digitalmente)
Alice Grecchi Redatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 10830.010678/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
VICIO MATERIAL. NULIDADE.
Quando a descrição do fato não é suficiente para a razoável segurança de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente incerto.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a parcela relativa à omissão de rendimentos, nos termos do voto do relator. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis, Ivacir Julio de Souza e João Bellini Júnior.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, FABIO PIOVESAN BOZZA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10768.001483/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
AMORTIZAÇÃO LINEAR (IMPUTAÇÃO LINEAR). IMPOSSIBILIDADE.
Quando se trata da imputação do pagamento entre os valores do principal, multa e juros, de um mesmo crédito tributário, a amortização proporcional é a única forma admitida pelo Código Tributário Nacional.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira, Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Fabio Piovesan Bozza, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 12448.724815/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social é condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos em lei. A ausência de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social impede o gozo do benefício.
EXIBIÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO AFETA A TODOS OS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Apresentar documentos e livros relacionados com a previdência social é obrigação que afeta a todos os contribuintes da previdência social. Por isto, configura infração ao artigo 33, §§ 2 e 3, da Lei 8.212/91, deixar a empresa de exibir à Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil tais livros e documentos.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2301-004.460
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13831.720439/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Os recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada existência de indícios de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Assim, excepcionalmente, quando devidamente demonstrado pela fiscalização que os comprovantes de prestação do serviço acompanhados dos recibos de quitação necessitam de provas complementares do efetivo pagamento, é idônea a exigência de comprovação financeira do desembolso.
Numero da decisão: 2301-004.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva e Nathália Correia Pompeu.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
