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4615957 #
Numero do processo: 13977.000130/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE DE NORMA PELA DRJ. IMPOSSIBILIDADE. Os julgadores das DRJ estão vinculados aos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, estando impossibilitados de apreciar alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade de normas, consoante Portaria MF n° 58/06, art. 7º. INSUMOS, CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. O conceito de insumo previsto no inciso II do art. 3º da Lei n° 10.833/03 e normatizado pela IN SRF n° 404/04, art. 8º, § 4º, na apuração de créditos a descontar da Cofins não-cumulativa, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado. Recurso Voluntário Provido em Parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes
Numero da decisão: 3301-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

10866187 #
Numero do processo: 10735.900023/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 PEDIDO DE RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE A PERÍODOS ANTERIORES A 15/03/2017. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O STF, no julgamento do RE 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, reconhecendo a inconstitucionalidade dessa inclusão. Os efeitos da decisão foram modulados para se aplicarem a partir de 15/03/2017, excetuando-se ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até essa data, com objetivo de assegurar a segurança jurídica e mitigar impactos financeiros. PER/DCOMP protocolado em 16/11/2018, fora do intervalo protegido pela modulação. Recurso voluntário conhecido e não provido. REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE NO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF sob a sistemática da repercussão geral possuem efeito vinculante e devem ser observadas e aplicadas pelos conselheiros no julgamento de recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Numero da decisão: 3301-014.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.275, de 29 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10735.900025/2019-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

10867497 #
Numero do processo: 10735.900033/2019-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2014 PEDIDO DE RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE A PERÍODOS ANTERIORES A 15/03/2017. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O STF, no julgamento do RE 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, reconhecendo a inconstitucionalidade dessa inclusão. Os efeitos da decisão foram modulados para se aplicarem a partir de 15/03/2017, excetuando-se ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até essa data, com objetivo de assegurar a segurança jurídica e mitigar impactos financeiros. PER/DCOMP protocolado em 16/11/2018, fora do intervalo protegido pela modulação. Recurso voluntário conhecido e não provido. REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE NO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF sob a sistemática da repercussão geral possuem efeito vinculante e devem ser observadas e aplicadas pelos conselheiros no julgamento de recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Numero da decisão: 3301-014.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves– Relator Assinado Digitalmente PAULO GUILHERME DEROULEDE – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

10865713 #
Numero do processo: 10880.906469/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 SOBRESTAMENTO DO PROCESSSO DESNECESSIDADE. No Decreto n.º 70.235/72, que disciplina o processo administrativo fiscal, não se verifica determinação para que este tenha o seu trâmite suspenso, no aguardo de decisão definitiva de outro processo já julgado e encerrado. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CREDITAMENTO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS DA ZFM. O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
Numero da decisão: 3301-014.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo a homologação das compensações até o limite do direito creditório deferido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.300, de 27 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.680466/2011-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

11053597 #
Numero do processo: 10340.721485/2021-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA RECURSAL EM FACE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE APLICA SÚMULA CARF COMO RAZÃO DE DECIDIR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ARTIGO 101, INCISO III DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Não é passível de conhecimento pelo colegiado, a matéria recursal oposta em face de decisão de primeira instância que aplica súmula do CARF, nos termos do §13 do artigo 25 do Decreto nº 70.235/72. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF nº 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a simples propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 98 E 99 DO ANEXO DO RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 98 e 99 do Anexo do RICARF.
Numero da decisão: 3301-014.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11053097 #
Numero do processo: 10325.901507/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PIS/COFINS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos para efeitos de creditamento de PIS/COFINS são todos os bens e serviços essenciais e relevantes ao processo produtivo ou a prestação de serviços da pessoa jurídica que pretende tomá-los; sendo essenciais os bens e serviços imanentes ao processo produtivo ou à prestação de serviços e relevantes os bens e serviços que aumentem (ou que sua falta não implique na diminuição) a qualidade do processo produtivo ou do produto final e, ainda, as impostas por Lei. PIS/COFINS. DESPESAS PORTUÁRIAS. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. PRODUTOS ACABADOS. NÃO CABIMENTO. Despesas portuárias na exportação de produtos acabados não constituem insumos do processo produtivo do Contribuinte, por não se enquadrarem no conceito fixado de forma vinculante pelo STJ quanto aos critérios de essencialidade e relevância. Tais serviços não guardam qualquer vínculo com o processo produtivo da empresa, nem se assemelham a fretes de venda.
Numero da decisão: 3301-014.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas sobre a aquisição de carvão de pessoas jurídicas supostamente com cadastro irregular, exceto aquisição de WF Miranda, para reverter as glosas sobre aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados no processo produtivo e de serviço de manutenção mecânica e elétrica dos altos fornos utilizados na produção de metais, vencidos os Conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto (relator), Bruno Minoru Takii e Rachel Freixo Chaves, que davam provimento parcial, em maior extensão, em relação ao creditamento sobre os serviços de Operações Portuárias (carga, descarga, handling, estiva) na exportação. Designado o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Redator Designado Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Redatora ad hoc Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Designada redatora ad hoc para o presente processo, nos termos do despacho nº 3301-000.001, registro que o relatório que se segue corresponde à minuta deixada pelo então Conselheiro Oswaldo Goncalves de Castro Neto, relator original, da qual me vali para fins de formalização e prosseguimento do julgamento.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

11090256 #
Numero do processo: 12585.720270/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2007 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Na aferição do direito creditório, o ônus da prova quanto à existência de crédito cabe à contribuinte nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. ARTIGO 146 DO CTN. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA COFIANÇA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DISTINTOS CONTRA O MESMO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA. O fato de existir uma fiscalização pretérita sinalizando interpretação da Fiscalização não tem o condão de vincular institucionalmente a Administração Fiscal para posterior lançamento, impedindo a cobrança de tributos. Isto porque o artigo 146 do CTN tem aplicação restrita à revisão de um mesmo ato administrativo, cujos elementos de direito veiculados pela autoridade fiscal no momento da lavratura não poderão ser posteriormente alterados de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial. Trata-se de norma que visa proteção da confiança legítima dos contribuintes, porém adstrita aos termos em que foi positivada pelo legislador complementar. DECADÊNCIA DO DIREITO DE GLOSAR CRÉDITOS EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO DECORRENTE DA SÚMULA CARF Nº 159. O prazo decadencial do direito de efetuar o lançamento tributário não abrange a atividade realizada pelo Fisco na apreciação de Pedido de Ressarcimento, não constituindo a glosa de créditos um lançamento de ofício da autoridade tributária. Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições. Súmula Carf nº 159. INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Gera direito ao desconto de crédito as despesas com peças de reposição, não incluídas no ativo imobilizado e utilizadas em máquinas que fazem parte do processo produtivo da empresa. CRÉDITOS SOBRE ALUGUEL DE PREDIO, MÁQUINA OU EQUIPAMENTO. O aluguel de prédio, máquina ou equipamento autoriza a dedução de créditos com fundamento no art. 3º, inc. IV, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, não sendo necessário que estejam vinculados ao processo produtivo da empresa. CRÉDITOS SOBRE ARMAZENAGEM. VINCULAÇÃO A OPERAÇÃO DE VENDA. DESNECESSIDADE. O art. 3º, inc. IX, e art. 15, da Lei nº 10.833/2003, não exige que, para a dedução de créditos, os gastos com armazenagem estejam vinculados à operação de venda. SÚMULA CARF Nº217 Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3301-014.520
Decisão: Visto, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar arguida e alegação de decadência. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas sobre aquisição de embalagem ou material de embalagem de transporte, aquisição de peças de reposição e serviços de manutenção, serviço de empresas de terceirização de mão de obra, aquisição de peças de reposição importadas e serviços de manutenção, despesas com frete relativo à aquisição de insumos, e de partes e peças, despesas de armazenagem, despesa de alugueis de equipamentos e prédios (planilhas 06A e 05A) glosados pela fiscalização por serem estranhos à atividade-fim, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii (relator) quanto à reversão de glosa de bens adquiridos para revenda, sujeitos à alíquota zero e operações sem comprovação de crédito. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro quanto a esta matéria. Os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e José de Assis Ferraz Neto acompanharam pelas conclusões quanto ao desprovimento das despesas com frete de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da empresa, por entenderem aplicável a Súmula CARF nº 217, sem condicionante. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Marcio Jose Pinto Ribeiro – Redator Designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Cynthia Elena de Campos (substituta integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente a conselheira Rachel Freixo Chaves, substituída pela conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11089896 #
Numero do processo: 13896.904110/2020-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.003
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.001, de 16 de setembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 13896.905321/2019-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Vinicius Guimaraes (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11038886 #
Numero do processo: 13856.000077/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11226826 #
Numero do processo: 15467.001577/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 35 do Decreto nº 70.235/1972, não se conhece do recurso voluntário interposto após o prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida. A ciência realizada por meio eletrônico, mediante acesso à caixa postal do contribuinte no e-CAC (Domicílio Tributário Eletrônico), é válida e eficaz, conforme art. 23, § 2º, III, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3301-014.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA