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6515742 #
Numero do processo: 10074.000053/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 EXPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTOS. PERÍODO ANERIOR À MP 497/2010. INAPLICABILIDADE. A multa decorrente da conversão em perdimento, prescrita no § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, é inaplicável à exportação, por referir-se à base de cálculo relacionada estritamente à importação (valor aduaneiro). Apenas a partir de 28/07/2010, data de publicação da Medida Provisória nº 497/2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.350/2010, que dá nova redação ao citado § 3º, é que torna-se possível a sua aplicação. IMPORTAÇÃO. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. PENA DE PERDIMENTO INCABÍVEL. A medida extrema de perdimento dos bens a favor da União, nos moldes do art. 23, IV, §1º e §3º, do Decreto-Lei 1.455/76 e 105, VI, do Decreto-Lei 37/66 somente se mostra cabível quando demonstrada a fraude por artifícios dolosos imputados à contribuinte. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3301-003.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Marcelo Giovani Vieira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6614271 #
Numero do processo: 10469.904163/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. PROVA. Na apuração de COFINS não-cumulativa, a prova da existência do direito de crédito indicado na PER/DCOMP incumbe ao contribuinte. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de indeferimento de seu pedido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.078
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semiramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Valcir Gassen, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Giovani Vieira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6468686 #
Numero do processo: 13819.900004/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 RESSARCIMENTO DO IPI. ART. 11 DA LEI 9.779/99. APLICÁVEL QUANDO HOUVER ATIVIDADE INDUSTRIAL O ressarcimento do IPI aplica-se exclusivamente a contribuintes que pratiquem atividades industriais. Como o contribuinte compra e revende e é contribuinte por opção (inc. I do art. 11 do RIPI/2002), não tem direito a requerer o ressarcimento. ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. VIOLAÇÃO DO DIREITO À PROPRIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de dispositivo legal, nos termos da Súmula CARF n° 2. Recurso Voluntário Negado Direito creditório Não reconhecido
Numero da decisão: 3301-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL - Presidente. MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, VALCIR GASSEN, JOSÉ HENRIQUE MAURI, LIZIANE ANGELOTTI MEIRA, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6599544 #
Numero do processo: 11516.003332/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2005 IPI. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO Deverá ser mantida a autuação, uma vez demonstrado pelo fiscal que se trata de hipótese de incidência de IPI (atividade de industrialização definida como montagem), e constatada a correção dos valores levantados, com base no histórico das notas fiscais de venda do produto montado. CRÉDITOS DE IPI - INSUMOS Não há que se cogitar de direito a crédito de insumos, sem que tenha o contribuinte trazido aos autos qualquer elemento comprobatório dos supostos créditos alegados. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE Face à súmula CARF nº 02, não cabe a este Conselho analisar argumentos de inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. É legal a aplicação da taxa SELIC para fixação de juros moratórios para recolhimento de crédito tributário em atraso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6871311 #
Numero do processo: 10865.904987/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 19/11/2007 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DCTF RETIFICADORA. PRAZO. NÃO COMPROVADO. Verifica-se no presente caso que o contribuinte não logrou comprovar o crédito que alega fazer jus, pelo que deve ser indeferida a compensação realizada. Não deve ser admitida a apresentação de DCTF retificadora após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6837347 #
Numero do processo: 10983.720246/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 14/10/2011 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração e o acórdão recorrido preenchem os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no CTN ou Decreto 70.235, de 1972. MULTA. NATUREZA ADMINISTRATIVA/ADUANEIRA COM FOCO NA MERCADORIA EM FACE DO IMPORTADOR/EXPORTADOR OSTENSIVO. A pena de perdimento da mercadoria, em decorrência da interposição fraudulenta de terceiros nas operações de comércio exterior, é tipificada no inciso V do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/1976. O objeto primário da reprimenda aduaneira à interposição fraudulenta é a apreensão da mercadoria em face, primeiro, do importador ou exportador ostensivo, podendo ainda responder pela infração terceiro que concorreu para a prática delituosa (artigo 95 do Decreto-lei nº 37/66). A sanção decorrente da interposição fraudulenta de terceiros nas operações de comércio exterior (inciso V do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/76) repercute na própria mercadoria, que, em tais casos, é expropriada do sujeito passivo, sendo tal inflição substituída pela multa equivalente ao valor dos produtos apenas nos casos em que inexiste a possibilidade de sua apreensão (vide parágrafos 1º e 3º do mesmo artigo 23). Realidade em que, comprovada a interposição fraudulenta de empresa para intermediar operações de comércio exterior, legítima a exigência da multa equivalente ao respectivo valor aduaneiro da mercadoria, capitulada no artigo 23, § 3º, do Decreto-lei 1.455/76. A presunção decorre de lei e implica na inversão do ônus da prova, atribuindo ao importador a responsabilidade da demonstração da forma de financiamento de suas importações. DANO AO ERÁRIO. Perdimento convertido em multa equivalente ao valor aduaneiro dos bens. Considera-se dano ao erário a interposição fraudulenta de terceiros, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, na hipótese em que as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A responsabilidade solidária já estava definitiva na esfera administrativa pela falta de apresentação do recurso voluntário pela responsável solidária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6755215 #
Numero do processo: 10120.902765/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PIS/COFINS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. VEDAÇÃO LEGAL. No regime não-cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos novos sujeitos ao regime monofásico concentrado no fabricante e importador. A aquisição de veículos relacionados no art. 1º da Lei n° 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito do PIS/COFINS, dada a expressa vedação, consoante os art. 2º, § 1º, III e art. 3º, I, “b”, c/c da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei nº 11.033/04, não tem o alcance de manter créditos cuja aquisição a lei veda desde a sua definição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6843480 #
Numero do processo: 19515.000187/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há nulidade do Auto de Infração quando revestido de todas as formalidades legais, e quando todas as infrações apontadas são fundamentadas juridicamente e os cálculos detalhados são cientificados ao contribuinte, oportunizando o contraditório e a ampla defesa. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ICMS incidente sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ISS incidente sobre serviços de transporte integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS DESPESAS DE PEDÁGIO. As despesas de pedágio assumidas pelas empresas de transporte, que não se confundam com o vale-pedágio, e não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições não-cumulativas, por falta de previsão legal. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Na legislação do Pis e da Cofins não-cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ICMS incidente sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ISS incidente sobre serviços de transporte integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS DESPESAS DE PEDÁGIO. As despesas de pedágio assumidas pelas empresas de transporte, que não se confundam com o vale-pedágio, não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições não-cumulativas, por falta de previsão legal. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Na legislação do Pis e da Cofins não-cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: quanto à preliminar de nulidade, por unanimidade de votos, negou-se provimento; no mérito, (I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário do contribuinte, mantendo as glosas quanto às seguintes contas e fundamentos: 3015 (descontos concedidos), 4025 (pedágio como exclusão da base de cálculo), exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, 4034 (serviços prestados por terceiros pessoa física, grupo contábil 4.1.15, 4051 (indenizações por avarias), 4047 (indenizações por faltas), 4199 (indenizações por atraso), 4200 (indenizações por sinistro), 4062 (carga e descarga pessoa física), grupo contábil 4.2.13 – serviços de terceiros ADM, grupo contábil 4.2.14 – despesas com materiais ADM, conta 4106 – condomínio, conta 4114 correio eletrônico email, conta 4115 correios e selos postais, grupo contábil 4.2.18 despesas gerais administrativas, com exceção da conta 4116 energia elétrica. (II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário do contribuinte, afastando a glosa quanto às seguintes contas: 4026 pedágio despesa, 4027 estacionamentos, conta 4058 serviço de monitoramento, conta 4059 serviço de escolta, grupo contábil 4.1.21 despesas do armazém, com exceção às contas 4062 carga e descarga pessoa física, conta 4067 conservação de bens, 4116 energia elétrica, conta 4038 despesas diversas. (III) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastamento da glosa sobre a conta 4039 recarga de extintores, vencidos o Relator, e os Conselheiros José Henrique Mauri e Liziani Angelotti Meira. Designado o Conselheiro Valcir Gassen para redigir o voto vencedor nesta parte; (IV) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso do contribuinte, mantendo a glosa relativa à: exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, vencidos os Conselheiros Marcelo Cost Marques d´Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro, conta 4052 seguros de mercadorias, conta 4054 seguro de veículos, conta 4055 seguro contra incêncdio/roubo, conta 4056 seguro de equipamentos, conta 4057 seguros diversos, vencidas as Conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro, conta 4067 conservação de bens, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro; (V) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso do contribuinte, afastando a glosa quanto às seguintes contas: 4048 despesas de viagens e 4049 lanches e refeições, vencido o Conselheiro Marcelo Costa Marques d´Oliveira, conta 4113 telefones e rádios, vencido o Conselheiro José Henrique Mauri. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira – Relator (assinado digitalmente) Valcir Gassen – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira (suplente convocado), Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6755212 #
Numero do processo: 10120.902761/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PIS/COFINS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. VEDAÇÃO LEGAL. No regime não-cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos novos sujeitos ao regime monofásico concentrado no fabricante e importador. A aquisição de veículos relacionados no art. 1º da Lei n° 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito do PIS/COFINS, dada a expressa vedação, consoante os art. 2º, § 1º, III e art. 3º, I, “b”, c/c da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei nº 11.033/04, não tem o alcance de manter créditos cuja aquisição a lei veda desde a sua definição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6847196 #
Numero do processo: 10980.939981/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 13/06/2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO COM JUROS DE MORA. INEXIGIBILIDADE DE MULTA DE MORA. Quando o contribuinte efetua o pagamento do tributo, depois de vencido, mas antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte do Fisco, acrescido dos juros de mora, a multa moratória deve ser excluída em razão da denúncia espontânea. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-003.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS