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4648999 #
Numero do processo: 10280.002823/2005-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento (fato gerador). A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a decadência argüida pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Coifa Cardozo.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652492 #
Numero do processo: 10380.023208/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESGATE DE VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Assim, são isentos apenas os rendimentos recebidos por portador de doença grave relativos a proventos de aposentadoria e suas respectivas complementações, tributando-se os demais rendimentos recebidos. IRPF - RESGATE DOS VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVO AO PERÍODO DE 01/01/89 A 31/12/95 - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual o valor das contribuições, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17866
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO REMIS ALMEIDA ESTOL.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4655363 #
Numero do processo: 10480.027402/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Nova intimação para apresentar documentos, em virtude de falta de atendimento à primeira não configura segundo exame em relação ao mesmo exercício, sujeito a ordem escrita do Administrador, conforme disposto em norma reguladora da atividade fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DOCUMENTO EM PODER DA ADMINISTRAÇÃO - Quando o interessado em sua defesa, se basear em fatos registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, a obtenção dos documentos em questão ou das respectivas cópias. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18372
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4655943 #
Numero do processo: 10510.001470/99-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RENDIMENTOS RECEBIDOS NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/PDV - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Não há que se falar em complementação da correção monetária relativa a restituição de IRRF incidente sobre verbas de PDV, quando o valor restituído foi corretamente convertido de UFIR para Reais e, a partir de janeiro de 1996, foi aplicada a taxa de juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4658438 #
Numero do processo: 10580.013033/2002-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - O erro no preenchimento da declaração não descaracteriza o atraso em sua apresentação. A multa a ser aplicada pelo atraso na entrega da declaração deve se adequar aos elementos da retificadora. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para reduzir a multa aplicada ao valor mínimo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4655514 #
Numero do processo: 10508.000053/97-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - FALTA DE ESCLARECIMENTOS - PENALIDADE - A multa prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.718, de 1997, c/c a do art. 9º do Decreto-lei nº 2.303, de 1986, não se aplica à hipótese de o contribuinte deixar de prestar informações se a repartição o intima na condição de sujeito passivo, com vistas a dar início a ação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16737
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4657978 #
Numero do processo: 10580.008020/2001-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ALTERAÇÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO - Quando a retificação da declaração de rendimentos feita em modelo diferente do anteriormente vise alterar, inclusive para maior o valor dos rendimentos tributáveis, aumentando também o valor do imposto devido, não há que se falar em ilegalidade do procedimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4655688 #
Numero do processo: 10510.000175/99-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17612
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4655415 #
Numero do processo: 10480.030409/99-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Os rendimentos recebidos são considerados isentos, a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17925
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda pago sobre rendimentos de aposentadoria recebidos a partir de julho de 1997.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4657701 #
Numero do processo: 10580.005874/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol