Numero do processo: 10380.011262/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - A alienação de direito sobre imóvel a construir obtido em permuta imobiliária sem torna, constitui nova operação, traduzindo ganho de capital tributável se o valor da alienação for superior ao de anterior permuta imobiliária sem torna.
AJUDA DE CUSTO - LEI Nº 7.713, DE 1988, ART. 6º, XX - Na forma do artigo 6º, XX, da Lei nº 7.713, de 1988, sujeitam-se a tributação valores recebidos a título de ajuda de custos que não tenham caráter indenizatório.
REMUNERAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Não se confunde com férias indenizadas a remuneração de parlamentares por convocação extraordinária, inserta que está no conceito de verbas, dotações ou auxílios, para representação ou custeio do exercício do cargo ou emprego, tributável na forma do art. 16 da Lei nº 4.506, de 1964, RIR/94, art. 45 (RIR/99, art. 43).
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora.
IRFONTE - 13º SALÁRIO - COMPENSAÇÃO - Se a fonte pagadora, tanto na DIRF, como no informe de rendimentos ao contribuinte o induz a erro, inaplicável penalidade de ofício, na forma do art. 100, III e § único do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício incidente sobre a parcela relativa ao décimo terceiro salário,
nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10640.000579/96-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade preparadora, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, face à inexistência de previsão constitucional.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARALELAS - AUSÊNCIA DA CONTABILIZAÇÃO - MEIOS DE PROVAS - A ausência de contabilização de receitas da empresa caracteriza o ilícito fiscal e justifica o lançamento de ofício sobre as parcelas subtraídas ao crivo do imposto, sem prejuízo da tributação sobre o lucro apurado. Desta forma, a escrituração mercantil somente pode fazer prova, a favor da pessoa jurídica, quando, preenchidos os requisitos mínimos de individuação, clareza e cronologia, for possível identificar e comprovar o fato registrado.
IRPJ - ESCRITURAÇÃO INCOMPLETA - ARBITRAMENTO - A escrituração contábil é o meio material concreto de conferir-se o resultado operacional da pessoa jurídica. Se esta, quando se inicia a fiscalização, não a mantém na forma da legislação de regência, seja porque não escriturou as operações mercantis efetuadas no ano-base, seja porque a fez insuficientemente e, mesmo após haver-lhe sido concedido prazo para atualizá-la, não consegue pô-la em ordem, cabível se torna o arbitramento do lucro feito com base na receita bruta apurada.
ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do percentual de 15% sobre a receita bruta auferida, cujos percentuais, a partir de 01/01/93, serão aumentados em seis por cento ao mês sobre o último adotado, observado como limite máximo o dobro do inicial.
IRPJ - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29).
IRPJ - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais.
IRPJ - NOTAS FISCAIS "PARALELAS”"- MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFÍCIO" AGRAVADA - FRAUDE - Uma vez provado no processo que o contribuinte subtraiu lucros da tributação mediante o expediente de emissão de notas fiscais "paralelas", cuja prática constitui fraude, justifica a aplicação da multa qualificada de 150% ou 300% (art. 728, inc. III, do RIR/80; art. 992, inc. II, do RIR/94).
PENALIDADES - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Assim, as penalidades de 300% (trezentos por cento) e de 100% (cem por cento) aplicadas sobre as parcelas de impostos devidas e não pagas, previstas nos incisos I e II, da Lei n.º 8.218/91, devem ser reduzidas para 150% (cento e cinqüenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente, em virtude do disposto nos incisos I e II, do art. 44, da Lei n.º 9.430/96, tê-las tornado menos gravosas.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA:
LANÇAMENTO REFLEXO/DECORRENTE - Tratando-se de tributação reflexa/decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
PIS FATURAMENTO - É legítimo o lançamento que exige a Contribuição para o Programa de Integração Social a alíquota de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o faturamento, com base na Lei Complementar n.º 07, de 07/09/70 e na Lei Complementar n.º 17, de 12/12/73.
FINSOCIAL FATURAMENTO - É legitimo o lançamento que exige a contribuição para o Finsocial/Faturamento, a alíquota de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), até 31/03/92, calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica.
IRRF - ARBITRAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - LUCROS AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS - Os lucros arbitrados, que dão base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, se consideram automaticamente distribuídos por gerarem disponibilidades econômicas em favor do sócios. Esses lucros devem ser considerados automaticamente distribuídos pelo líquido resultante entre o montante que se lhe avaliar e o valor do imposto de renda mais contribuição social que sobre eles incidir, e tributados, exclusivamente na fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento ou quinze por cento, conforme o caso.
IRF - DECORRÊNCIA - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - Nem o conceito, nem os efeitos da solidariedade, artigos 124 e 125 do C.T.N., nem a legislação tributária ordinária autorizam a extensão a terceiro contribuinte, do agravamento de sanção tributária, imposta a infração qualificada, sob fundamento de lançamento por presuntividade decorrente, legalmente autorizado.
IRF - DECORRÊNCIA - Em matéria de lançamento fundado em presuntividade por decorrência, quando legalmente autorizada a presunção, o recolhimento do imposto de renda na fonte será exigido da pessoa jurídica, como responsável (Lei n 2.862/56, art. 28 e 3.470/58, artigo 19). Inexiste fundamento ou base legal a extensão, à essa exigência, de penalidade agravada, por infração qualificada da pessoa jurídica, além de, se exigida, configurar dupla sanção qualificada ao mesmo autor da infração.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17246
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 311.936.685,47 e Cr$ 5.298.822.120,57, relativas aos exercícios de 1991 e 1992, respectivamente; II – reduzir as multas de lançamento de ofício no que se refere ao imposto de renda na fonte de 300% e de 150%, para 100% e 50%, respectivamente; III – reduzir as multas de lançamento ofício de 300% (trezentos por cento) e de 100% (cem por cento) para 150% (cento e cinqüenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente; e IV - excluir a incidência da TRD anterior a agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Elizabeto Carreiro Varão que negavam provimento quanto ao item II. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10670.000900/99-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - "Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Desta forma, somente é correto apurar omissão de rendimentos, através de "fluxo de caixa", quando esta apuração for mensal".
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17699
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10630.000495/95-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16028
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10640.001258/95-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Serão considerados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas aqueles constantes da DIRF - Declaração de Imposto de Renda na Fonte, apresentada à Secretaria da Receita Federal pela fonte pagadora do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15149
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10640.001686/94-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula e assinatura da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16637
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10640.005172/99-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUÇÃO - PAGAMENTO A ODONTÓLOGO - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Considerando que, segundo o Conselho competente, o protocolo da inscrição torna o profissional apto ao exercício da atividade, não há que se discutir sobre a pertinência da despesa e sua respectiva dedutibilidade, considerando que as despesas foram efetuadas em data posterior ao pedido de inscrição do profissional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18943
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10675.003240/2005-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese, não há falar em decadência em relação a fato gerador ocorrido em 2000, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando a ciência do lançamento ocorreu antes de 31 de dezembro de 2005.
IRPF - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL -. FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoas Física - IRPF, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, somente se completa em 31 de dezembro de cada ano.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO FISCO ESTADUAL - É lícito ao Fisco Federal apurar a receita da atividade rural, de contribuinte sob fiscalização, com base em notas fiscais de produtor e outros documentos fiscais disponibilizados pelo Fisco Estadual.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10670.000035/95-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante o arbitramento com base na renda presumida, considerando-se contudo como recursos os valores comprovados.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Em se tratando de lançamento de ofício, a multa a ser cobrada é a de ofício, não cabendo a cobrança cumulada também da multa pela falta da entrega da declaração.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17123
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: I - aceitar como origem o valor de NCz$ 1.450.000,00 relativo ao mês de jul/89, II - excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos; e III - excluir o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10630.000248/96-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; não se toma conhecimento do recurso intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16612
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
