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4697847 #
Numero do processo: 11080.003870/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Se a operação de compra que deu causa ao acréscimo patrimonial foi rescindida, não há que se falar nele, já que não mais existe o objeto. MULTA QUALIFICADA - Não estando evidenciado o intuito de fraude, não se pode exigir a multa qualificada de 150%, mas sim a multa de ofício de 75%, na forma prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Existindo lei que autorize a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic, não se pode dizer seja ela ilegal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o exercício de 1999 e reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4696985 #
Numero do processo: 11070.001012/95-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação intempestiva de declaração de imposto de renda, sem imposto devido e após intimação pela autoridade fiscal, sujeitará o contribuinte à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15824
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS REMIS ALMEIDA ESTOL (RELATOR) E ROBERTO WILLIAM GONÇALVES QUE PROVIAM O RECURSO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4695710 #
Numero do processo: 11060.000080/00-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PARCERIA - CONCEITO DE RISCO - LEI Nº 8.023, de 1990, ART. 23, § ÚNICO - O conceito de risco inerente à atividade rural, de que trata o artigo 23, § único, da Lei nº 8.023, de 1990, envolve intempéries, pragas, casos fortuitos e de força maior específicos da atividade rural, não descaracterizando a parceria a partilha estipulada seja dos frutos, dos produtos, da receita bruta, ou dos lucros obtidos na atividade (Lei nº 4.504, de 1964, art. 96; Lei nº 6.015, de 1972, art. 127 e Lei nº 3.071, de 1916, arts. 1410/1425). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18861
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4694613 #
Numero do processo: 11030.001028/2006-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CRUZAMENTO DIRF E DARF - Na ausência de comprovação a partir dos elementos constantes dos autos de que houve recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser mantida a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4698367 #
Numero do processo: 11080.008287/98-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRAZO DECADENCIAL PARA RETIFICAR A DECLARAÇÃO DE BENS - O direito do contribuinte retificar sua declaração de renda e de bens, não está sujeito à decadência, necessitando contudo que o contribuinte comprove a existência de erro na declaração original. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Para aceitação de pedido de retificação da declaração de ajuste, para retificar o valor de mercado atribuído aos bens declarados, necessário se faz a comprovação de ter efetivamente havido erro em que se funda o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e ANULAR as decisões da autoridade administrativa e da autoridade julgadora, determinando que a autoridade singular enfrente o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as conselheiras Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes e Leila Maria Scherrer Leitão que não afastavam a decadência.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4693274 #
Numero do processo: 11007.002121/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - Nos exercícios de 1993 e 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. A partir do exercício de 1995, somente deve ser exigida a multa após prévia intimação do contribuinte para apresentar a declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16736
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4691494 #
Numero do processo: 10980.007495/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma. Tratando-se de apresentação de declaração de ajuste por via eletrônica, é de inteira responsabilidade do contribuinte efetuar de forma segura a devida transmissão dos dados declarados, bem como a busca pelo comprovante de remessa via Internet. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4692360 #
Numero do processo: 10980.011463/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SISTEMA DE AMOSTRAGEM – NULIDADE - O fato de o trabalho fiscal ter sido elaborado pelo sistema de amostragem não enseja nulidade do mesmo, mormente quando feito com base em documentos fornecidos pelo próprio contribuinte, que também não pode alegar cerceamento de defesa. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - Tendo o contribuinte optado pela entrega da declaração de rendimentos como pessoa física, correta é a sua tributação sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos nessa condição, não havendo que se falar em equiparação à pessoa jurídica. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF OU A SUA FALTA - A multa regulamentar de 97,50 UFIR, só se aplica a infrações sem penalidade específica, o que não é o caso da falta de entrega da declaração de rendimentos ou sua entrega intempestiva. Em se tratando de lançamento de ofício, a multa a ser cobrada é a de ofício, não cabendo a cobrança cumulada também da multa pela falta ou atraso na entrega da declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16806
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA AS MULTAS REFERENTES AO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Não Informado

4690933 #
Numero do processo: 10980.004195/2004-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício está prevista no artigo 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, e não pode ser afastada por inconstitucionalidade por este tribunal administrativo. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1999 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho votaram pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4690196 #
Numero do processo: 10950.004225/2005-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DEPÓSITOS DE PEQUENO VALOR - Nos lançamentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, os créditos de pequeno valor, assim considerados os de valores individuais iguais ou inferiores a R$ 12.000,00, e cuja soma não ultrapasse R$ 80.000,00, no ano, devem ser excluídos da base de cálculo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 59.387,71, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa