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4716270 #
Numero do processo: 13808.003155/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VARIAÇÃO PATRIMONIAL - COMPROVAÇÃO - DINHEIRO EM ESPÉCIE - MÚTUO ENTRE DESCENDENTES - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Valores declarados, a título de dinheiro em espécie e de mútuo entre ascendentes/descendentes, informados em declaração retificadora apresentada após o início do procedimento fiscal, só podem ser aceitos para acobertar acréscimo patrimonial a descoberto se acompanhado de provas de sua real existência, ao final do ano-calendário e da efetiva entrega dos recursos objeto do mútuo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A utilização da taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal, fluindo esse consectário do lançamento a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento da obrigação. MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. Em lançamento de oficio não cabe multa de mora. MULTA DE OFÍCIO E MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - SIMULTANEIDADE - IMPOSSIBILIDADE - Incabível a exigência simultânea de multa de ofício e multa pelo atraso na entrega de declaração de rendimentos, incidentes sobre a mesma base de cálculo. MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada de 75% para 112,50% quando o contribuinte, regularmente intimado, não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - afastar a exigência da multa por atraso na entrega da declaração; e II - excluir o crédito tributário relativamente ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4716808 #
Numero do processo: 13816.000094/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. DECADÊNCIA - O prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da publicação de Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4713970 #
Numero do processo: 13805.003988/96-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e artigo 11 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16450
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4715359 #
Numero do processo: 13808.000156/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A propriedade de bens que, por sua natureza, revelem sinais exteriores de riqueza, quando não comprovados os gastos necessários à manutenção desses bens, autoriza a presunção de omissão de rendimentos, a qual, entretanto, pode ser elidida mediante prova inequívoca desses gastos. IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - incabível a soma à base de cálculo do imposto apurado com fundamento no art. 9º da Lei nº 8.846, de 1994 (arbitramento de sinais exteriores de riqueza) de outros valores apurados com base em outros critérios que não os fixados no referido dispositivo legal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo do imposto para: 104.560,00 UFIR, R$ 64.062,24, R$ 95.523,54 e R$ 103.523,04, referentes, respectivamente, aos anos-calendário de 1994, 1995, 1996 e 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4715566 #
Numero do processo: 13808.000601/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO VIA JUDICIAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DE AUTO DE INFRAÇÃO - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - A busca da tutela do Poder Judiciário, através de ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento, objetivando a extinção do crédito tributário, não caracteriza modalidade de suspensão do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional, razão pela qual não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, nem obsta o seu julgamento na esfera administrativa. GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS INEXISTENTES CONTABILIZADAS NAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INFRAÇÃO LEVANTADA APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS SÓCIOS -- INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Depois de encerrado o período-base de apuração do lucro do exercício, o valor relativo à glosa de custos e/ou despesas procedidas de ofício nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, deduzidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, serão considerados rendimentos atribuídos às pessoas físicas dos sócios, cujo lançamento de ofício se processará mediante a incidência do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, com a aplicação da tabela progressiva anual. DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - LANÇAMENTO POR DECORRÊNCIA - SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - No lançamento por decorrência, cabe aos sócios da autuada demonstrar que os custos e/ou despesas foram efetivamente suportadas pela sociedade civil, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos e/ou despesas, constitui evidente intuito de fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150%, conforme previsto no art. 728, inc. III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 1980. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspensão do crédito tributário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4714393 #
Numero do processo: 13805.007931/94-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRFONTE - DECRETO-LEI Nº 2.065, de 1983, ART. 8º - Derrogado o art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983 pelo art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, carece de fundamento legal exigência de tributo ao amparo daquele dispositivo legal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18885
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4718576 #
Numero do processo: 13830.000604/00-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.320
Decisão: ACORDAM os Membros dá Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4716325 #
Numero do processo: 13808.003848/98-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - DEDUÇÃO - DESPESA MÉDICA - A dedução com despesa médica deve-se restringir aos pagamentos efetuados com tratamento do próprio contribuinte ou seus dependentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4717872 #
Numero do processo: 13823.000095/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A norma inserta no art. 138 do CTN não se aplica à hipótese de multa pelo adimplemento intempestivo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4717505 #
Numero do processo: 13819.003885/2003-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann