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4649351 #
Numero do processo: 10280.009838/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou a Programas de Desligamento Incentivado (PDV/PDI), não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17674
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4653338 #
Numero do processo: 10410.005833/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, tratando-se de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4652905 #
Numero do processo: 10410.000358/98-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - AJUDA DE CUSTO - Os valores recebidos a título de Ajuda de Custo quando condicionados à freqüência nas sessões legislativas são tributáveis, eis que não se confundem com indenização de gastos decorrentes de mudança definitiva de local de trabalho que estão acobertados pela isenção. IRPF - SUBSÍDIOS E ANUÊNIOS - São tributáveis os rendimentos percebidos a título de subsídios e anuênios já que vinculados a atividade laborativa. Demonstrada a divergência entre os valores efetivamente recebidos em relação aos declarados, transfere-se ao contribuinte o ônus da prova, sendo irrelevante o valor constante do informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. IRPF - AJUDA DE GABINETE - Os valores recebidos a título de Ajuda de Gabinete, sujeitos à comprovação dos dispêndios e à devolução do montante não consumido, não se enquadram no conceito de renda e, portanto, não alcançados pela tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17178
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A PARCELA TRIBUTADA A TÍTULO DE AJUDA DE GABINETE.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4649127 #
Numero do processo: 10280.004379/96-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16251
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4650368 #
Numero do processo: 10293.000421/94-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DEPÓSITO JUDICIAL - Não é de responsabilidade do depositante a retenção do imposto que incida sobre os rendimentos, quando da conversão em renda de depósitos judiciais, mediante sua liberação, em favor dos beneficiários, pelo cartório do juízo de execução da sentença. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16477
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4651657 #
Numero do processo: 10380.003346/93-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELA DISCUSSÃO JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial acarreta o não conhecimento do recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16850
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4649151 #
Numero do processo: 10280.004568/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não logrando o contribuinte apresentar qualquer documentação apta a justificar o acréscimo patrimonial, correta é a classificação como omissão de receitas do valor relativo a esse acréscimo. TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8218. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16362
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4648999 #
Numero do processo: 10280.002823/2005-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento (fato gerador). A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a decadência argüida pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Coifa Cardozo.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652492 #
Numero do processo: 10380.023208/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESGATE DE VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Assim, são isentos apenas os rendimentos recebidos por portador de doença grave relativos a proventos de aposentadoria e suas respectivas complementações, tributando-se os demais rendimentos recebidos. IRPF - RESGATE DOS VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVO AO PERÍODO DE 01/01/89 A 31/12/95 - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual o valor das contribuições, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17866
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO REMIS ALMEIDA ESTOL.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4655363 #
Numero do processo: 10480.027402/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Nova intimação para apresentar documentos, em virtude de falta de atendimento à primeira não configura segundo exame em relação ao mesmo exercício, sujeito a ordem escrita do Administrador, conforme disposto em norma reguladora da atividade fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DOCUMENTO EM PODER DA ADMINISTRAÇÃO - Quando o interessado em sua defesa, se basear em fatos registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, a obtenção dos documentos em questão ou das respectivas cópias. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18372
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes