Sistemas: Acordãos
Busca:
4691494 #
Numero do processo: 10980.007495/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma. Tratando-se de apresentação de declaração de ajuste por via eletrônica, é de inteira responsabilidade do contribuinte efetuar de forma segura a devida transmissão dos dados declarados, bem como a busca pelo comprovante de remessa via Internet. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4692360 #
Numero do processo: 10980.011463/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SISTEMA DE AMOSTRAGEM – NULIDADE - O fato de o trabalho fiscal ter sido elaborado pelo sistema de amostragem não enseja nulidade do mesmo, mormente quando feito com base em documentos fornecidos pelo próprio contribuinte, que também não pode alegar cerceamento de defesa. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - Tendo o contribuinte optado pela entrega da declaração de rendimentos como pessoa física, correta é a sua tributação sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos nessa condição, não havendo que se falar em equiparação à pessoa jurídica. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF OU A SUA FALTA - A multa regulamentar de 97,50 UFIR, só se aplica a infrações sem penalidade específica, o que não é o caso da falta de entrega da declaração de rendimentos ou sua entrega intempestiva. Em se tratando de lançamento de ofício, a multa a ser cobrada é a de ofício, não cabendo a cobrança cumulada também da multa pela falta ou atraso na entrega da declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16806
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA AS MULTAS REFERENTES AO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Não Informado

4690933 #
Numero do processo: 10980.004195/2004-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício está prevista no artigo 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, e não pode ser afastada por inconstitucionalidade por este tribunal administrativo. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1999 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho votaram pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4690196 #
Numero do processo: 10950.004225/2005-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DEPÓSITOS DE PEQUENO VALOR - Nos lançamentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, os créditos de pequeno valor, assim considerados os de valores individuais iguais ou inferiores a R$ 12.000,00, e cuja soma não ultrapasse R$ 80.000,00, no ano, devem ser excluídos da base de cálculo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 59.387,71, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4690900 #
Numero do processo: 10980.003869/2006-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - FALTA DE RECOLHIMENTO OU COMPENSAÇÃO - EXIGIBILIDADE - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A identificação pelo Fisco, com base na DIRF, de Imposto de Renda Retido na Fonte sem o correspondente recolhimento, enseja a formalização da exigência por meio de lançamento, com multa de ofício. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4688996 #
Numero do processo: 10940.001610/2001-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A opção pela via judicial importa renúncia à discussão administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690283 #
Numero do processo: 10980.000066/2005-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTOS SEM CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995 - Configurada uma das espécies definidas pelo legislador - beneficiário não identificado/pagamento sem causa - nos termos do disposto no art. 61, da Lei 8.981, de 1995, pertinente a incidência do Imposto de Renda. DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco nulidade, o indeferimento de diligência perícia não conformado aos pressupostos delineados pelo legislador. MULTA QUALIFICADA - Comprovado o intuito de fraude, precisa a aplicação da multa qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4688615 #
Numero do processo: 10936.000084/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema na recepção via internet. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4693056 #
Numero do processo: 10983.004150/94-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui variação patrimonial incomprovado, e, como tal, tributado mensalmente, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. APROVEITAMENTO DE DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA NO CÁLCULO DO AUMENTO PATRIMONIAL - Lançamento centrado no aproveitamento de depósito bancário de origem não comprovada, não oferece consistência material capaz de dar sustentação ao aumento patrimonial ou sinal exterior de riqueza, sendo, portanto, imprescindível que a autoridade lançadora comprove a utilização do valor depositado como aplicação ou renda consumida. Depósito bancário, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizar disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimento. IRPF - DECADÊNCIA - O direito de constituir o crédito tributário pela Fazenda Nacional relativo ao Imposto de Renda Pessoa física, só decai após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na forma estabelecida nos artigos 150, § 4º, e 173, do Código Tributário Nacional (Lei nº 7.172/66). NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando a formulação de exigência nova, diversa do lançamento primitivo, pela autoridade julgadora de primeira instância, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. FRAUDE - Não comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da sua pessoa física, incabível é a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16952
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR o pedido de perícia e as preliminares de nulidade do auto de infração, de cerceamento do direito de defesa e de decadência. Vencidos os Conslheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que acolhiam a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidde de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do acréscimo patrimonial mensal os valores relativos a depósito bancário (aplicação) e desagravar a multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4692475 #
Numero do processo: 10980.012389/2003-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 REVISÃO DE DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. SALDO DE IMPOSTO A PAGAR. APURAÇÃO – No caso de lançamento decorrente de revisão de declaração retificadora, que restabeleceu os dados da declaração originalmente apresentada, deve ser considerado, na apuração de eventual saldo de imposto a pagar, o valor pago referente ao imposto devido apurado na declaração original. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-21.864
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa