Sistemas: Acordãos
Busca:
4718621 #
Numero do processo: 13830.000993/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO - DECLARAÇÃO - MULTA POR ATRASO - O conceito de imposto devido, como base de cálculo para a multa por atraso, deve ser entendido como o efetivamente devido, ou seja, aquele ainda não pago quando da entrega da declaração. DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO A PAGAR - PENALIDADE - Inexistindo imposto a pagar, é aplicável a multa mínima (art. 88, Lei 8.981/95) nos casos de entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa aplicada ao valor mínimo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4722630 #
Numero do processo: 13884.000889/98-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não exclui o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a titulo de gratificações, mesmo que conste do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis. MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17303
Decisão: Por unanimidade e votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4721750 #
Numero do processo: 13857.000523/00-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERRO DE FATO - Constatando-se pelos documentos carreados aos autos que o lançamento teve por base declaração de rendimentos, apresentada pelo contribuinte, com evidente erro de fato, deve ser cancelada a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.491
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4719320 #
Numero do processo: 13836.000599/97-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - Nos exercícios de 1992 a 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1995 - Não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do instituto da denúncia espontânea. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16912
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4718744 #
Numero do processo: 13830.001290/2005-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO AUTO - Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. IRRF - FALTA DE RECOLHIMENTO - É devido e exigível via lançamento de ofício, o imposto retido e não recolhido, sempre que o sujeito passivo não comprovar o pagamento e/ou eventual compensação. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Nos casos de lançamento de ofício cabe a aplicação da multa no percentual de 75% conforme previsto na legislação de regência. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1ºCC nº. 2). SELIC - JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4722813 #
Numero do processo: 13884.001735/98-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não excluem o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a titulo de gratificações, mesmo que constem do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis. MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17311
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminarde nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4720918 #
Numero do processo: 13851.000658/95-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento, como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15792
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4723223 #
Numero do processo: 13886.000538/96-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15694
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4718640 #
Numero do processo: 13830.001053/97-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se a preliminar quando a documentação do processo que não foi entregue ao autuado, por ocasião da notificação, consubstancia-se em cópias de seus próprios documentos, cujos originais foram apresentados à autoridade tributária, tendo posteriormente sido aberto novo prazo para impugnação, sem que o autuado se manifestasse. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - LANÇAMENTO - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPF - DECADÊNCIA - REABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - O ato que saneou irregularidade em notificação de lançamento, com abertura de prazo para impugnação, não constitui novo lançamento, prevalecendo a data do ato inicial para fins de contagem do prazo decadencial. IRPF - DECADÊNCIA - MULTA REGULAMENTAR - FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) -– A Fazenda Nacional decai do direito de proceder o lançamento para cobrança de multa regulamentar, por descumprimento de normas legais, no que diz respeito a prazo de entrega de documentação, após cinco anos, contados da fato gerador. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tributam-se os rendimentos recebidos do trabalho sem vínculo empregatício, omitidos pelo contribuinte. IRPF - MULTA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - É cabível a aplicação da multa de 1% sobre o valor dos atos ao responsável pelo Cartório que deixa de informar, em tempo e prazo regulamentar, os documentos lavrados pela serventia a seu cargo e que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis por pessoa física. IRPF - MULTA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - PROMESSA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - Mantém-se o crédito tributário oriundo de multa por falta de entrega de Declaração de Operação Imobiliária (DOI) relativa a promessa de dação em pagamento, que se regula pelas normas pertinentes à venda. IRPF - MULTA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - VENDA DE COLETIVIDADE DE IMÓVEIS - Mantém-se o crédito tributário oriundo de multa por falta de entrega de DOI relativa à venda de coletividade de imóveis, que no seu conjunto ultrapassou o piso estabelecido, dada a obrigatoriedade de seu preenchimento e apresentação, para cada unidade alienada. Preliminares de cerceamento e de nulidade rejeitadas. Preliminar de decadência parcialmente acatada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16966
Decisão: Por unanimidade de votos: I - rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa; II - acolher parcialmente a preliminar de decadência relativa à multa regulamentar da entrega intempestiva da DOI até outubro de 1992; e III - no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4721424 #
Numero do processo: 13855.000780/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15835
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO QUE NEGA PROVIMENTO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves