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4647816 #
Numero do processo: 10215.000323/2004-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nulo o acórdão de primeira instância cuja conclusão do voto condutor não se harmoniza com a súmula da decisão. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular o Acórdão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4646458 #
Numero do processo: 10166.015867/2004-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA INCONTROVERSA - Não impugnada em primeiro grau, a questão torna-se incontroversa, não há litígio. COMPENSAÇÃO - O direito à compensação está adstrito a observância das normas assentadas na legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4667260 #
Numero do processo: 10730.001209/2002-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4667756 #
Numero do processo: 10735.001818/2004-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO -No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Integram o valor de alienação os itens que constituem partes integrantes e indissociáveis do imóvel alienado, constando inclusive da escritura de compra e venda e obviamente compondo o preço do negócio. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam-se como rendimentos omitidos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996). MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO - REDUÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006, e art. 106 do CTN). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do camê-leão ao percentual de 50% e excluir da base de cálculo dos depósitos bancários os valores de R$ 100.000,00 e R$ 40.000,00, nos anos-calendário de 1999 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol que, além disso, excluía a multa isolada do carnê-leão e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que reduzia a multa isolada do camê-leão e excluía da base de cálculo dos depósitos bancários apenas o valor R$ 40.000,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4665559 #
Numero do processo: 10680.012822/2001-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei nº 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades anônimas, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela. Afastada a decadência, devem os autos retornar á DRJ de origem para análise do mérito do pedido. LEGITIMIDADE DA PARTE - A sociedade anônima é parte legítima para pleitear a restituição do ILL, tendo em vista não restar comprovado nos autos que o ônus do tributo tenha recaído sobre terceiros. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar as preliminares de decadência e de ilegitimidade da parte, e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4667059 #
Numero do processo: 10726.000592/98-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17272
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra a decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4667430 #
Numero do processo: 10730.003297/96-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - VALOR DE MERCADO EM 31.12.91 - IMÓVEIS - Prevalecem as disposições da Lei 8383/91, que não distingue imóvel quitado de financiado, frente ao ADN 21/93 que introduz critérios novos na determinação do valor de mercado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17880
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4667586 #
Numero do processo: 10735.000093/92-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Estando disponíveis ao sujeito passivo todos os elementos necessários à produção de sua defesa, é de se rejeitar a preliminar suscitada. IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo matriz, salvo a ocorrência de fatos ou elementos novos, aplica-se ao procedimento decorrente. IRPF - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17097
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4666046 #
Numero do processo: 10680.017165/00-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória. Recurso negado
Numero da decisão: 104-19.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4663640 #
Numero do processo: 10680.001758/98-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS - PDV - Por constituírem indenização os rendimentos recebidos a título de incentivo à adesão a programas de demissão voluntária não são tributáveis, na fonte e na declaração anual de ajuste. IRPF - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Por terem sido tributadas na fonte e na declaração, por não serem dedutíveis, os valores de contribuições a entidades de previdência privada, cujo ônus tenha sido do participante, no período de janeiro/89 a dezembro/95, seu resgate, a qualquer tempo, é isento do imposto de renda, na fonte e na declaração. IRPF - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Dedutíveis, na apuração da base de cálculo do imposto mensal e anual, as contribuições a entidades de previdência privada, efetuadas no curso do ano base de 1996 (Lei n° 9.250/95, artigo 4, V). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17087
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves