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4689222 #
Numero do processo: 10945.003054/2005-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - MOMENTO PARA ARGÜIÇÃO - PRECLUSÃO - Salvo nos casos expressamente previstos em lei, o momento para o contribuinte apresentar as razões de fato e de direito em que se fundamenta a defesa é o da apresentação da impugnação ou do recurso, sob pena de preclusão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A omissão de rendimentos pode ser apurada a partir da renda presumida com base em sinais exteriores de riqueza, como é o caso da remessa de recursos, em moedas estrangeiras, sem comprovação de origem, para contas mantidas em instituições financeiras internacionais. Preliminares não conhecidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.723
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4690191 #
Numero do processo: 10950.004076/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Somente não será considerado para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário, sendo tais valores aplicáveis a todas as contas bancárias de titularidade do contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4688547 #
Numero do processo: 10935.003092/2002-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte. RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - OPERAÇÕES DE DESCONTO DE CHEQUE - CRÉDITOS EM CONTA DE DEPÓSITO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Até prova em contrário, os valores recebidos pelo contribuinte, mediante lançamentos a crédito em conta corrente de depósito, oriundos de operações de desconto de cheques, são elementos seguros de prova de que auferiu os valores ali consignados. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com a multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-20.039, de 17/06/2004, para, sanando a omissão apontada, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência a importância de R$ 47.251,87; e II - excluir da exigência a multa isolada, aplicada concomitantemente com a de lançamento de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4693024 #
Numero do processo: 10983.003505/98-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DE CUSTOS DE CONTRUÇÃO - No arbitramento de custos de construção imobiliária, presentes os pressupostos que levam ao procedimento, a data do Alvará de Licença será tomada como de início da construção apenas se o contribuinte não declarar, tempestivamente, seu início anterior. IRPF - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS - O Documento Transferência de Veículo, parte do Documento Único de Trânsito – DUT, é instrumento hábil à transferência de veículos junto ao DETRAN, o qual, através de sua apresentação, pelo adquirente nele identificado, emite outro em favor deste. Por sua finalidade, tal documento não pode ser exigível do alienante para comprovar venda de veículo, tempestivamente, declarada, inclusive com identificação do adquirente e respectivo CPF. Assim, até prova em contrário do fisco, o valor da alienação é recurso para justificar eventual aumento patrimonial do sujeito passivo. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do sujeito passivo, até a data do evento, inclusive rendimentos líquidos do cônjuge e saldos de disponibilidades de exercício anterior, tempestivamente declarados. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-19.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o acórdão nO. 104-17.655, de 17 de outubro de 2000, e DAR provimento PARCIAL, para excluir 28.509,56 UFIRs e 35.684 UFIRs, nos anos calendário de 1993 e 1994, respectivamente, e R$ 54.353,95 no ano calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4690106 #
Numero do processo: 10950.003029/2005-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum outro vício substancial, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONTRATO DE PARCERIA - CARACTERIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO - A despeito de ter sido atribuída a denominação de contrato de parceria, quando, pelas características do negócio jurídico praticado, em especial pela ausência de compartilhamento de riscos, trata-se de contrato de arrendamento rural, a tributação da renda deve se dar com base na legislação aplicável ao arrendamento rural, que prevê a responsabilidade do arrendatário pela retenção e recolhimento do imposto. ATOS COOPERATIVOS - DEFINIÇÃO - Consideram-se cooperativos somente aqueles atos praticados entre a sociedade cooperativa e seus associados, voltados à consecução dos seus objetivos sociais. IRPF - ARRENDAMENTO RURAL - TRIBUTAÇÃO NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - PROCEDIMENTO - Nos rendimentos tributados na fonte a título de antecipação, como é o caso dos aluguéis pagos a pessoas físicas, se a fonte pagadora não proceder à retenção e a omissão for constatada somente após o término do ano-base, não mais se exigirá o imposto da fonte pagadora, mas dos beneficiários. Pela falta de retenção e recolhimento do imposto, entretanto, a fonte pagadora fica sujeita a penalidade específica e aos juros de mora devidos desde o término do prazo em que o imposto deveria ter sido recolhimento. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.867
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Remis Almeida Estol, que excluíam apenas a multa anterior à vigência da Lei n° 10.426, de 2002.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4692860 #
Numero do processo: 10983.000748/95-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos o descompasso observado no patrimônio do contribuinte, sem respaldo dos rendimentos declarados. GANHO DE CAPITAL - Está sujeita ao pagamento do imposto a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17281
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4692832 #
Numero do processo: 10983.000136/94-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15588
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4692689 #
Numero do processo: 10980.015037/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A denominação do programa conferida pela fonte pagadora, desde que devidamente comprovada a identidade com os programas de desligamento voluntário, não afasta a natureza indenizatória dos rendimentos. IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Não é possível a dedução de despesas com instrução acima do limite legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17711
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4692289 #
Numero do processo: 10980.011168/99-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PAGAMENTO FEITO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS - Pagamento feito a maior pelo empregador por ocasião da rescisão de contrato de trabalho a título de horas extras, não pode ser confundido com o chamado Programa de Demissão Voluntária – PDV, estando portanto sujeito a tributação, mesmo porque horas extras integram o salário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18234
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4689212 #
Numero do processo: 10945.002814/95-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO - Implica no cancelamento da exigência e, simultaneamente, na efetivação de outro lançamento tributário; ocorrendo o segundo após decorrido o prazo que alude o Art. 173 da Lei n.º 5.172/66, deve-se declarar, de ofício, a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário. I.R.P.F. - CARNÊ- LEÃO - Descabe a exigência a título de antecipação (recolhimento mensal) quando o imposto definitivo do exercício já foi apurado através da DIRPF entregue antes do lançamento de ofício. DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, assim evidenciando a omissão de rendimentos a ser tributada, em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2.º da Lei n.º 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16445
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol