Numero do processo: 10831.000250/93-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Não cabe pretender restringir a aplicabilidade do
benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo
concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32717
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10711.005223/90-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. A cláusula
"FIOS", constante em Conhecimento de Carga, não se reveste das
mesmas características que possibilitou a aceitação, por parte desta
Câmara, da cláusula "House to House" como excludente de
responsabilidade do transportador por falta de mercadoria importada.
A denúncia espontânea sem o devido recolhimento do tributo não pode
ser acatada. a taxa de câmbio é a da data do lançamento (artigos 87 e
107 do Regulamento Aduaneiro - Decreto 91.030/85).
Numero da decisão: 302-32133
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10730.004537/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 30/06/2002
opção pela via judicial. renúncia administrativa.
A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa.
BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º , § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Exclui-se, portanto, da tributação, as variações monetárias e demais receitas financeiras.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.536
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do
recurso na parte em que houve opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as variações monetárias e as demais receitas financeiras da base de cálculo da contribuição. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Daumas Passos, OAB/RJ nº 93.571, advogado da recorrente
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10840.001963/95-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL: O ajuizamento de medida judicial, buscando declarar a inexistência de crédito tributário cobrado neste feito, importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do Recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-08871
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10805.000113/85-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Recebimento, indevidamente, em dinheiro, de créditos a título de "estímulos fiscais" deferidos às exportações, estendidos às vendas de máquinas e equipamentos nacionais realizadas no mercado interno pelos respectivos fabricantes, que consultem ao interesse nacional e nos termos do Decreto-Lei nr. 1.335, de 08.07.74, com a alteração do Decreto-Lei nr. 1.398, de 20.03.75. Prescrição vintenária por se reger a matéria pelo direito financeiro. As notas fiscais referentes às entradas dos insumos e às saídas dos produtos industrializados que não atendam aos requisitos mínimos do Regulamento do IPI para a identificação dos produtos nelas discriminados e seus respectivos valores não podem ser utilizadas para fruição de benefícios fiscais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07133
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10814.002108/93-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Perempção - Recurso apresentado após encerrado o prazo regulamentar.
Não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 302-32828
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10820.000760/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MEDIDAS PROVISÓRIAS - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - As Medidas Provisórias, por terem força de lei, ao serem obedecidas, não ferem o princípio da anterioridade. Consoante jurisprudência consolidada deste Egrério Conselho, à Administração não é dado interferir na seara reservada exclusivamente ao Poder Judiciário, qual seja, a manifestação acerca da constitucionalidade de leis. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-09751
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10820.000805/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL SOBRE AÇÚCAR E ÁLCOOL - INCONSTITUCIONALIDADE - Incabível a apreciação da inconstitucionalidade ou ilegalidade da legislação aplicada pelos tribunais judicantes meramente administrativos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05948
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10825.001958/2002-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999, 25/08/1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA.
O titular de conta corrente de depósito bancário é contribuinte da CPMF e está obrigado a efetuar o pagamento dessa contribuição, na ocorrência de falta de retenção pela instituição responsável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18257
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10680.015458/2003-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO SEM A MULTA DE MORA. MUDANÇA LEGISLATIVA.
Ocorrendo o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento que exclua a espontaneidade, deve ser aplicada a nova regra do art. 44 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 18 da MP nº 303/2006, em homenagem à retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa de oficio, em face do principio da retroatividade benéfica da nova redação dada ao art. 44 da Lei n2 9.430/96 pela MT n2 303/2006. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar. Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Martini de Matos, OAB/SP n°
154.355, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa