Numero do processo: 10665.001166/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - DATA DE INÍCIO DO PRAZO É A PREVISTA NO INC. I, DO ART. 173, DO CTN - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física, inclusive na hipótese de lançamento por homologação, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I).
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal-MPF instituído pela Portaria SRF nº 1.265, de 22/11/1999, não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária, conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, bem assim porque a referida portaria, em decorrência do princípio da hierarquia das leis, não se sobrepõe às disposições do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, que rege o processo administrativo fiscal, ato legal hierarquicamente superior.
PEDIDO DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de diligências quando nos autos há elementos suficientes para o julgamento, bem como o de perícias, quando desnecessárias e não formulado conforme o que determina o § 1º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE DEFESA - O direito de defesa no processo administrativo fiscal é exercido após a instauração da fase litigiosa, com a impugnação, e, posteriormente, com o recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, nos prazos estabelecidos pelos arts. 15 e 33 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972.
Durante a ação fiscal, destinada a verificar a regularidade da situação fiscal do contribuinte, inexiste litígio que enseje alegação de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SITUAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.430/96 - O simples depósito em conta-corrente não é pressuposto suficiente para a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, sendo necessária a identificação de sinais exteriores de riqueza e de nexo causal entre os depósitos e os dispêndios efetuados pelo contribuinte, conforme determina o § 6º, do art. 6º, da Lei nº 8.021, de 12/04/1990.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SITUAÇÃO POSTERIOR À LEI Nº 9.430/96 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, caracterizam-se também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do art. 42, do citado diploma legal.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
GLOSA DE DEDUÇÕES - Mantém-se a glosa das deduções quando o contribuinte não comprova as despesas com documentos hábeis e idôneos.
GLOSA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Comprovado pelo Fisco que não houve a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, deve ser glosada a compensação do tributo, por ser indevida, especialmente nos casos em que foi constatado que a pretensa fonte pagadora é inexistente de fato ou apresentou a DIRPJ sem movimento.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Estando demonstrado nos autos o evidente intuito de fraude, conforme definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º. 4.502, de 1964, é procedente a aplicação da multa qualificada estabelecida pelo inc. II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 27/12/1996.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, AFASTAR a preliminar de decadência e por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos quanto à preliminar de decadência os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado), Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10675.000489/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a Firma Mercantil Individual encontra-se inapta, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa, tendo em vista que a empresa já não existia à época do cumprimento da obrigação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não conhecem do recurso. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10620.001226/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1998.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Área de Reserva Legal averbada posteriormente ao fato gerador só pode ser aceita com prova inequívoca da sua existência.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multa de ofício, relativamente ao lançamento de ofício do ITR, por força do art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/94, c/c art. 14, § 2º, da Lei nº 9.393/96.
TAXA SELIC.
A exigência da taxa Selic foi determinada pelo art. 61 § 3º, da Lei 9.430/96, que se encontra em plena vigência, portanto, é de aplicação obrigatória pela administração tributária.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36324
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10675.001877/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1995 - REFORMULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A revisão do VTNm fixado, conforme previsto no art. 3 º, § 4º, da Lei nº 8847/94, no curso do processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, regulado pelas disposições do Decreto nº 70235/72, só é admissível em relação à propriedade objeto da tributação e não ao valor fixado para todo o município através de Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal.
Não apresentada prova suscetível de revisão da base de cálculo estabelecida, é mantido o valor do ITR estampado na Notificação de Lançamento contestada.
MULTA DE MORA - Incabível a sua exigência
JUROS DE MORA - Cabível a sua exigência
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34708
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que excluiam, também, os juros de mora. Designada para redigir o voto quanto aos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10675.002957/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37176
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10675.002884/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - DCTF ENTREGUE FORA DO PRAZO - PENALIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Inaplicáveis as disposições do art. 138, do Código Tributário Nacional, para fins de exclusão de responsabilidade por infração decorrente do descumprimento de obrigação acessória, não vinculada a qualquer exigência tributária, no caso a apresentação da DCTF fora do prazo regulamentar. Precedentes do STJ.
LEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - PREJUDICIAL DE MÉRITO.
É defeso aos órgãos administrativos de julgamento decidir sobre a legalidade e/ou constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico brasileiro, tarefa de exclusiva competência do Poder Judiciário, especificamente do E. Supremo Tribunal Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37185
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10670.000989/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR – TRIBUTAÇÃO PERMANENTE – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37631
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10670.000663/2004-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DOENÇA GRAVE – Laudo médico emitido pelo SUS ou entidade a ele conveniada contendo devida identificação do profissional que o assina, da moléstia, do termo inicial em que foi contraída e, se for o caso, do prazo validade, atende as determinações da Lei 9.250 de 1995, art.30 para efeito de isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Jose Oleskovicz que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10670.000931/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14124
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10630.000532/93-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo, pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26/12/1995. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12021
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima