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4621809 #
Numero do processo: 10240.001619/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.Data do fato gerador: 14/09/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DOLO. IRRELEVÂNCIA. I - Estando o AI de acordo com as regras formais e materiais que lhe são pertinentes, não há que se falar em nulidade do lançamento; II - Tratando-se de infração a obrigação tributária acessória, e salvo estipulação expressa de lei em contrário, a penalidade correspondente não depende da existência dolo ou prejuízo para sua imposição. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.258
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9030274 #
Numero do processo: 36266.006049/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/12/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. GFIP, ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. RETROATIVIDADE, ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.214
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa, devido a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, os fatos que serviram para o cálculo até 11/1999, anteriores a 12/1999, nos termos do voto do relator, Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação do § 4º, Art. 150 do CTN. III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, para manter no lançamento as Contribuições lançadas com base nos pagamento de cartão de crédito e reembolso de despesas médicas, nos termos do voto do relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, para que seja recalculado o valor da multa, de acordo com o disciplinado no artigo 44, inciso 1, da Lei IV 9,430/1996 (Art. 35-A, Lei 8212/1991), deduzindo-se os valores levantados a titulo de multa nos lançamentos correlatos, a fim de se comparar a multa já aplicada, para que se aplique a que se conceituar como situação mais favorável à recorrente, nos termos do voto do relator; III) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, para manter no lançamento as contribuições lançadas com base nos pagamento de plano de saúde a diretores, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Igor Araújo Soares, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pelo provimento do recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9027734 #
Numero do processo: 35564.005438/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1995 a 31/12/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante ri° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8112, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-001.120
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator,
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4815739 #
Numero do processo: 11330.000829/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/03/2007 AUTO-DE-INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. Constitui infração deixar a empresa de exibir livros contábeis solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias, conforme art. 33, §§ 2° e 3°, da Lei 8.212/1991. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. O lançamento foi efetuado em 30/07/2007, data da ciência do sujeito passivo (fl. 01), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória, ocorreram no período compreendido entre 01/1996 a 12/2002, com isso, as competências posteriores a 12/2001 não foram abrangidas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pelo provimento do recurso, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. Redator designado Ronaldo de Lima Macedo.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4815741 #
Numero do processo: 12259.000006/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1999 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo as contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4736637 #
Numero do processo: 10980.008380/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/05/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO DO MONTANTE AUTUADO. USO INDEVIDO DE AFERIÇÃO INDIRETA. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. O cálculo do montante devido constitui elemento material/ intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A adoção de base de cálculo equivocada altera os elementos substanciais do lançamento, motivo pelo qual deve ser reconhecida sua nulidade, por vicio material, EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-001.319
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos a) em acolher os embargos propostos, para retificar o acórdão proferido, nos termos do voto do relator; b) em anular o lançamento, devido o reconhecimento da existência de vicio em sua lavratura, nos termos do voto do relator; III) Por voto de qualidade: a) em reconhecer o vicio como material, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo. Redator designado Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9028586 #
Numero do processo: 11065.003618/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/09/2008 NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DAS PROVAS APRESENTADAS NO ADITIVO DE IMPUGNAÇÃO FORMALIZADO DENTRO DO PRAZO OFERTADA PELA FISCALIZAÇÃO PARA RESPOSTA AO RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. O julgador administrativo está obrigado a apreciar todas as provas aptas a enfraquecer ou infirmar o lançamento, mesmo quando forem apresentadas pelo contribuinte após o prazo para impugnação, em termo aditivo, em resposta ao resultado de diligência fiscal que conferiu prazo adicional para manifestação, não estando precluso o direito de apresentar a prova documental neste caso.
Numero da decisão: 2402-010.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão recorrida de modo que uma nova decisão seja proferida com a apreciação das alegações e provas apresentadas pelo contribuinte no aditivo da impugnação de fls. 52 a 62. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem

4621840 #
Numero do processo: 35564.005391/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA - RELEVAÇÃO/ATENUAÇÃO. A revelação ou atenuação da multa é possível se cumpridos os requisitos previstos em lei. A falta não corrigida impede que a multa seja relevada ou atenuada. LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL – APLICAÇÃO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.279
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em daí provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, Art. 44, da Lei 9430/1996 (Art. 35-A, Lei 8.212/1991), deduzidos os valores a título de multa nos lançamentos correlatos, e que esse cálculo seja comparado com a multa já aplicada, a fim de se utilizar o cálculo mais benéfico à recorrente, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4737280 #
Numero do processo: 10283.007052/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/10/2007 INFRAÇÃO. CEDENTE DE MÃO DE OBRA. ELABORAR GFIP. Constitui-se infração a empresa cedente de mão de obra deixar de elaborar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) sem distinção de cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço, conforme determina a Legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.393
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9034986 #
Numero do processo: 36624.006385/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/1997 PREVIDENCIÁRIO„ CUSTEIO, NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO, ANTERIOR À IMPLANTAÇÃO DA GFIP. PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL, SÚMULA VINCULANTE STF. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8,212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante nº 8: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5" do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". O lançamento foi efetuado em 06/07/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 07/07/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1997 a 11/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.236
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO