Numero do processo: 13896.002987/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/03/2006 a 31/03/2006, 01/12/2006 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ARQUIVAMENTO DO INSTRUMENTO DECORRENTE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO FINAL DO PERÍODO BASE. CRITÉRIO JURÍDICO NÃO PREVISTO NA LEI Nº 10.101/00.
Estando o programa de participação de resultado da empresa atrelado à existência de lucro e podendo este ser aferido devidamente ainda que o instrumento de acordo tenha sido formalizado no final do período base da PLR, não há que se exigir que o instrumento decorrente da negociação coletiva seja firmado e arquivado “previamente”, com mais antecedência, tal
como sugere o art. 2, inc. II, da Lei nº 8.212/91.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-003.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 15504.004886/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/03/2005
RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário dentro do prazo legal.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 16370.000406/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não se conhece de pedido de reconsideração que pretende a revisão de decisão proferida por este colegiado, conforme previsto no art. 64, parágrafo único, do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de reconsideração do contribuinte.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 15983.000419/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos
AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Uma vez que já foram julgadas as autuações cujos objetos são as
contribuições não contabilizadas de acordo com a lei pela empresa, a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória subsistirá, em face do reconhecimento da procedência da obrigação principal
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13896.002989/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/03/2006 a 31/03/2006, 01/12/2006 a 31/12/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE RETER A CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ARQUIVAMENTO DO INSTRUMENTO DECORRENTE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO FINAL DO PERÍODO BASE. CRITÉRIO JURÍDICO NÃO PREVISTO NA LEI Nº
10.101/00.
Estando o programa de participação de resultado da empresa atrelado à existência de lucro e podendo este ser aferido devidamente ainda que o instrumento de acordo tenha sido formalizado no final do período base da PLR, não há que se exigir que o instrumento decorrente da negociação coletiva seja firmado e arquivado “previamente”, com mais antecedência, tal
como sugere o art. 2, inc. II, da Lei nº 8.212/91.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-003.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11853.001385/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2004
TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS. TERCEIROS.
EMPREGADO INDIVIDUAL. MULTA. Contribuição social a cargo da
empresa, previsão legal no art. 22, incisos I, II e III, da Lei n° 8.212/91 c/c o art. 1', inciso I, da Lei Complementar n° 84/96. Contribuição social a cargo da empresa, destinada a outros fundos e entidades, previsão legal no art. 94 da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.023
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 14485.002445/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
RESPONSÁVEIS LEGAIS PÓLO PASSIVO NÃO INTEGRANTES
Os representais legais da empresa elencados pela auditoria fiscal no Relatório de Representantes Legais não integram o pólo passivo da lide, não lhes sendo atribuída qualquer responsabilidade pelo crédito lançado, seja solidária ou subsidiária. A relação tem como finalidade subsidiar a Procuradora da Fazenda Nacional na eventual necessidade de identificar as pessoas que poderiam ser responsabilizadas na esfera judicial, caso fosse constatada a
prática de atos com infração de leis.
PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO
Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de prestar ao órgão todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO IRRELEVANTE
No caso de verificação de descumprimento de obrigação acessória é devida a aplicação da multa punitiva sendo irrelevante a existência ou não de prejuízo ao erário
MULTA ATUALIZAÇÃO PREVISÃO LEGAL PORTARIA
A Lei nº 8.212/1991 estabelece em seu artigo 102 que os valores expressos em moeda corrente na citada Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Tal atualização se dá por meio
de Portaria Ministerial, cuja publicação na imprensa oficial dispensa a elaboração de quaisquer discriminativos referentes à atualização ocorrida
RELEVAÇÃO DA MULTA REQUISITOS CUMPRIMENTO
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta e formulação do pedido dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10315.001057/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
CERCEAMENTO DE DEFESA – OFENSA AO CONTRADITÓRIO – ANTES DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA
Não se vislumbra cerceamento de defesa ou afronta ao contraditório pelo fato de não ter sido dada oportunidade ao contribuinte de manifestar-se durante a fase oficiosa do levantamento. Somente após a notificação do sujeito passivo
e conseqüente início da fase contenciosa é que são cabíveis alegações da espécie
PARCELAMENTO ESPECIAL – INCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS NO PRESENTE LANÇAMENTO – ARGÜIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA
Não é competência deste colegiado a argüição a respeito da possibilidade ou não da inclusão dos créditos objeto do presente lançamento em parcelamento especial instituído pela Lei nº 11.196/2005
MESMA BASE DE CÁLCULO – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, DO SEGURADO E SEST/SENAT – DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO – INOCORRÊNCIA
Sobre o valor da remuneração do contribuinte individual fretista incidem contribuições distintas, no caso, a contribuição patronal, a contribuição do próprio segurado e aquela destinada ao SEST/SENAT DILIGÊNCIAS – PERÍCIA NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de diligências ou perícias para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência que determina que cabe à autoridade julgadora decidir a respeito..
Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia ou não solicitação de diligência que não se mostram necessárias
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do
artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%, vencido o Conselheiro Thiago Taborda Simões que limitava a multa ao percentual de 20%.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10569.000233/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIENTIFICAÇÃO DO AUTO
DE INFRAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR
PREPOSTO DA NOTIFICADA. VALIDADE. Nos termos do art. 23, I, do
Decreto 70.235/72, a cientificação do Auto de Infração é realizada de pessoalmente, de forma presencial ou mesmo pelos correios, com a confirmação do seu recebimento pelo contribuinte ou seu preposto, oportunidade na qual se inicia a contagem do prazo para apresentação da impugnação. Uma vez que a recorrente foi devidamente intimada da lavratura do Auto de Infração e deixou transcorrer o prazo legal para impugnação da
exigência, é de ser mantido o entendimento do v. acórdão de primeira instância.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.899
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10315.720326/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
INTIMAÇÃO VIA POSTAL – POSSIBILIDADE LEGAL – NULIDADE –
INEXISTÊNCIA
Não se verifica qualquer nulidade no lançamento cuja intimação ao sujeito passivo se deu por via postal, possibilidade perfeitamente legal
CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AUTO DE INFRAÇÃO – INDICAÇÃO DE HORA/LOCAL – AUSÊNCIA – NULIDADE – INEXISTENTE
A ausência de indicação de hora da lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação principal não é razão de sua nulidade, uma vez que os fatores hora/local não são determinantes para a aplicação da legislação de regência.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
É segurado obrigatório do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, na condição de contribuinte individual quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
DILIGÊNCIAS – PERÍCIA NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de diligências ou perícias para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência que determina que cabe à autoridade julgadora decidir a respeito..
Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia ou não solicitação de diligência que não se mostram necessárias
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do
artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%, vencido o Conselheiro Thiago Taborda Simões que limitava a multa ao percentual de 20%.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
