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6399854 #
Numero do processo: 11065.001325/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2008 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. VÍCIO FORMAL. Identificada a existência de responsabilidade solidária, é dever da Autoridade fiscal promover a inclusão formal da empresa responsável no polo passivo do Processo Administrativo Fiscal (PAF). O lançamento como ato administrativo que é poderá ser nulo ou anulável em razão de vício material ou de vício formal, sendo que a diferença entre ambos, reside, basicamente, em verificar se o vício está no instrumento de lançamento ou no próprio lançamento. O vício formal ocorre no instrumento de lançamento (ato fato administrativo), de maneira que se relaciona tal defeito com a forma do ato. Ao passo que, o vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos necessários, em especial aos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, daí resultando em equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou constituição do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento fiscal. O conselheiro Marcelo Oliveira acompanhou a declaração de nulidade pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo e Ronnie Soares Anderson, que não declaravam a nulidade do lançamento. II) após declaração de nulidade do lançamento, por maioria de votos, reconhecer a natureza do vício como formal. Vencidos os Conselheiros Natanael Viera dos Santos (Relator) e Marcelo Malagoli, que reconheciam a natureza do vício como material. Redator Designado, neste item, para apresentar o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Kleber Ferreira Araújo - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6336745 #
Numero do processo: 13054.720296/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÃO DE PENSÃO JUDICIAL. Deve ser reconhecida a dedução de pensão judicial incidente sobre rendimentos constatados como omitidos pela fiscalização, quando carreada aos autos prova dos valores pagos e da decisão judicial que ampara os descontos realizados pela fonte pagadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para que seja deduzido do montante constatado como omissão de rendimentos, no ano-calendário 2011, o valor de R$19.146,90 pagos a título de pensão alimentícia. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6396840 #
Numero do processo: 10510.002090/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 30/03/2007 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO RECOLHIDO A PRISÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REMUNERADO. SEGURADO OBRIGATÓRIO A ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. Considerando que no presente caso, os detentos, à época dos fatos geradores, realizavam serviços nos termos da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e percebiam a respectiva remuneração por tal prestação, devem ser considerados como segurados obrigatórios da previdência social, por força do art. 12 da Lei 8.212/91 e o art. 1º do Decreto 4.729/03. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JETON. MEMBROS DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que os membros do conselho penitenciário do Estado foram remunerados pela concessão de JETONS pagos por sua participação em sessões deliberativas, e não restou comprovado que estes eram filiados a regime próprio de previdência, é de ser mantido o lançamento efetuado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Lourenço Ferreira do Prado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6360881 #
Numero do processo: 11080.721607/2015-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 LANÇAMENTO. IRPF. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PAGAMENTOS COMPROVAÇÃO. Demonstrada pelo impugnante os pagamentos declarados a título de pensão alimentícia judicial,saneia-se o vício apontado pela autoridade revisora no lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6396590 #
Numero do processo: 13830.722430/2013-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. CARDIOPATIA GRAVE RECONHECIDA. RETENÇÃO NA FONTE. RESTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o último laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de cardiopatia grave, deve ser reconhecida isenção dos proventos da incidência ao imposto de renda. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6397372 #
Numero do processo: 10865.003927/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/08/2009 ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DO CEAS NO PERÍODO FISCALIZADO. Para que a entidade beneficente de assistência social tenha direito à isenção das contribuições previdenciárias patronais no período objeto do lançamento, deve atender aos requisitos legais previstos no artigo 55 da Lei n° 8.212/91, o que não fora verificado nos autos do presente processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6434579 #
Numero do processo: 15463.722092/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS (DENTISTA). COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, dentistas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 8°, inciso II, alínea “a”, da Lei 9.250/1995 e do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas odontológicas na declaração de ajuste anual do contribuinte foi demonstrada por meio de documentos hábeis e idôneos no mesmo ano-calendário da obrigação tributária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6437352 #
Numero do processo: 10508.000804/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O relato do fisco, corroborado pelos demonstrativos acostados, permitiram o perfeito entendimento do lançamento, não havendo espaço para acolhimento da preliminar de nulidade. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. NATUREZA JURÍDICA DE CIDE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. A contribuição ao INCRA tem natureza jurídica de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE e pode ser cobrada inclusive das empresas urbanas. ABONO. ACORDO COLETIVO. PARCELA ÚNICA. NÃO INCIDÊNCIA. O abono salarial pago sem habitualidade e em parcela única, em decorrência de norma coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA MORADIA DE EMPREGADO. UTILIDADE SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Por se tratar de utilidade fornecida com habitualidade, o pagamento de aluguel para moradia de empregado integra o salário-de-contribuição. 13.( SALÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INTEGRAL QUITAÇÃO. A empresa não demonstrou haver quitado às contribuições decorrentes do pagamento de complementação do 13.( salário. CUMULAÇÃO DE MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. Nos demonstrativos do valor consolidado, o fisco refere-se a “multa de mora” quando trata daquela calculada com base na legislação da época dos fatos geradores e “multa de ofício” a que decorreu da legislação atual. Considerando-se que no presente lançamento houve apenas a aplicação da "multa de mora", inexistiu no lançamento a imposição cumulativa de “multa de mora” e “multa de ofício”. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar da base de cálculo exclusivamente os valores relativos ao abono único, pago conforme acordo coletivo de trabalho. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6414185 #
Numero do processo: 10183.721201/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 NORMAS GERAIS. PRECLUSÃO. DOCUEMNTOS APRESENTADOS NO RECURSO. CONHECIMENTO. REQUISITOS. Segundo a legislação, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. No presente caso, a prova documental deve ser conhecida, mesmo após a impugnação, pois soluciona a questão, é mero detalhamento de documentos já apresentados desde o início do processo, não ocasionará retorno à etapa processual já superada e não se demonstra como forma de procrastinar a decisão final nos autos. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. GLOSA DE DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis as despesas médicas pagas dentro do ano calendário referente a tratamento do contribuinte e de seus dependentes. Comprovada a relação de dependência, as despesas médicas que haviam sido glosadas em razão da glosa do dependente, devem ser restabelecidas. No presente caso, ficou claro, pela documentação apresentada, que a despesa médica ocorreu, com dependente, motivo da dedutibilidade da despesa e, portanto, provimento do recurso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário somente para exclusão dos valores referentes às despesas médicas, mantidas pela decisão a quo. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6362003 #
Numero do processo: 10980.720100/2014-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converte o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO