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7304509 #
Numero do processo: 18471.000043/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência de omissão e contradição na decisão administrativa, convém acolher os embargos de modo a promover os esclarecimentos e retificações necessários, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório às partes que integram a lide. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Sendo a decisão administrativa omissa quanto a exoneração de parte dos valores objeto da autuação, deve-se, com base nos fundamentos do acórdão originário, esclarecer a sistemática de cálculo adotada pela autoridade julgadora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre os fundamentos da decisão e os valores excluídos do Auto de Infração, impõe-se a retificação de tais valores, mediante prolação de novo acórdão.
Numero da decisão: 2402-006.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, retificando o Acórdão nº 106-16.647, com efeitos infringentes, alterar a decisão recorrida para: “Por todo o exposto, somos pelo provimento parcial do recurso voluntário apresentado para (i) aceitar a compensação do imposto pago no exterior no valor de R$ 116.061,87; (ii) excluir do Auto de Infração o lançamento relativo ao ganho de capital e; (iii) reduzir o percentual da multa isolada para 50%.” (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7304541 #
Numero do processo: 10680.724493/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem, para que se verifique a existência de pedido de parcelamento total ou parcial dos créditos lançados e, em caso de pedido de parcelamento parcial, indique os créditos abrangidos nele. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Relatório
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7268659 #
Numero do processo: 11555.001395/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE. QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 09. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. No caso concreto, o recebedor foi o próprio procurador, constituído pelo Recorrente mediante instrumento procuratório público registrado em cartório, com amplos e ilimitados poderes. PRELIMINAR DE NULIDADE DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO. CIÊNCIA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é uma autorização ao Auditor-Fiscal para fiscalizar a empresa e verificar o cumprimento das obrigações previdenciárias previstas na Lei n. 8.212/91. Expedido de acordo com a legislação vigente à época dos fatos, bem assim com a devida ciência do seu teor ao fiscalizado, não há que se falar em nulidade ou irregularidade, principalmente quando a ação fiscal transcorre dentro dos estritos limites legais. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO. Constitui infração ao disposto na alínea "a", inciso I, do art. 30, da Lei n. 8.212/91, bem assim ao art. 4°. da Lei n. 10.666/03, deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto da remuneração, as contribuições dos segurados a seu serviço. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 30, IX, DA LEI N. 8.212/91. ART. 124 DO CTN. Caracterizado a formação de grupo econômico, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária de natureza previdenciária, forte no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 2402-006.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregório Rechmann Júnior e Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7295080 #
Numero do processo: 35096.000432/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2005 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACESSÓRIAS. CONTAGEM DE PRAZO. À contagem do prazo decadencial para o lançamento de obrigações previdenciárias acessórias rege-se pelo inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. Tendo as questões relacionadas à incidência do tributo sido decididas nos lançamentos das obrigações principais, os Autos de Infração relacionados a omissão de fatos geradores em GFIP seguem a mesma sorte. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E SEGURO SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE REGRA ISENTIVA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. As quantias pagas a título de título de seguro saúde e auxílio alimentação em desacordo com as normas de isenção referidas nas alíneas “c” e “q” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS EMPRESAS INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS. ALÍQUOTA. A alíquota das contribuições incidentes sobre as remunerações de empregados a serviço de empresas é de 20%, acrescida de 1%, 2% ou 3% para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, não tendo sofrido variação desde a edição da Lei nº 8.212/1991. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA SUCESSORA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA SUCESSÃO. ABRAGÊNCIA. TRIBUTO E MULTAS MORATÓRIAS OU PUNITIVAS Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. RELEVAÇÃO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA FALTA. IMPOSSIBILIDADE. A relevação da multa por omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias em GFIP, prevista na revogada redação do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, era condicionada à primariedade do infrator e à correção da falta. OMISSÃO EM DE FATOS GERADORES EM GFIP. LEI 11.941/2009. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Numero da decisão: 2402-006.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até a competência 11/1999 em virtude de decadência e para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregorio Rechmann Junior, que lhe deram provimento em maior extensão. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7316186 #
Numero do processo: 15471.001144/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E ATA. RETIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Uma vez que tenha havido erro na inserção da informação no sistema, há a necessidade de retificação da decisão para que conste a correção do erro material na formalização da decisão. Embargos acolhidos. TRIBUTÁRIO. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA DOENÇA E DAS APOSENTADORIAS E PENSÃO. Comprovada a existência da moléstia grave por meio de laudo emitido por serviço médico oficial, com a data do diagnóstico da doença; e provada a data do início da aposentadoria ou pensão, o contribuinte faz jus à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV da lei 7.713/1998, com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004, sendo cabível a partir da data de concessão de pensão, aposentadoria ou reforma.
Numero da decisão: 2402-006.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada, alterando-se o texto da decisão e acrescentando a respectiva ementa, nos termos do voto do relator, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7295079 #
Numero do processo: 35096.000434/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2000 DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. CTN. À contagem do prazo decadencial das contribuições devidas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, denominados terceiros, aplicam-se as regras previstas no Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CTN. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, havendo antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial observará o disposto no art. 150, § 4º do CTN. Para os casos em que não houver antecipação de pagamento deve-se observar a disciplina do art. 173, I do Codex Tributário. DISPOSITIVO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REPRODUÇÃO DA DECISÃO PELOS COLEGIADOS DO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida nos termos da legislação de regência, devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento de recursos no âmbito do CARF. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. Para as contribuições previdenciárias, o pagamento antecipado restará caracterizado pelo recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado devido na competência do fato gerador a que se referir a autuação, ainda que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. No caso de remuneração indireta paga a empregado, em havendo pagamento de contribuição patronal, de segurados, SAT/RAT e de terceiros sobre a folha de salários, a decadência relativa a essas contribuições observará o disposto no art. 150, § 4º, independentemente do título dado à rubrica referida no lançamento tributário. O pagamento da contribuição sobre a folha de salários de empregados não será considerado como antecipação no que respeita o tributo relativo a contribuintes individuais e cooperativas de trabalho, ou ainda à retenção em razão da prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É pacífico na jurisprudência administrativa o entendimento de que o julgador não fica adstrito aos fundamentos invocados pelas partes, nem tampouco está obrigado a responder a todas as suas alegações, quando presentes razões suficientes para embasar o seu julgado, sendo necessário que, para formar sua convicção, também considere os fatos revelados por meio dos elementos de prova carreados aos autos e a legislação que rege a matéria. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Não há que se falar em cerceamento de defesa em se tratando de lançamento composto por documentos que descrevem, de forma absolutamente clara e precisa, os fatos geradores e as bases de cálculo do lançamento, discriminando-os por estabelecimento e por competência, bem assim quando são indicados os fundamentos jurídicos que tenham dado suporte à autuação. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. Não se conhece de pedido de perícia que deixar de atender aos requisitos legais, no caso a formulação de quesitos e indicação do nome, endereço e qualificação profissional do perito que se pretende indicar. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. As provas de que dispuser o sujeito passivo devem ser apresentadas na fase impugnatória, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas na norma que rege o processo administrativo fiscal em âmbito federal. PAGAMENTO DE PRÓ-LABORE A SÓCIOS DE PESSOAS JURÍDICAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Sobre o pró-labore pago a sócio de pessoa jurídica, considerado contribuinte individual pela legislação, incide contribuição previdenciária, cabendo à empresa arrecadar o tributo devido pelo segurado e recolhê-lo conjuntamente com a contribuição a seu cargo na data estabelecida nas normas correlatas.
Numero da decisão: 2402-006.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, mantendo somente o lançamento PGR - PRO LABORES AGUIRRE para as competências 12/1999 a 04/2000 em virtude de decadência. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7304522 #
Numero do processo: 10983.721710/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 2402-006.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6643093 #
Numero do processo: 10886.720597/2015-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Verificada no acórdão embargado omissão quanto à aspecto fundamental da controvérsia, cabe o acolhimento dos embargos para o seu devido exame. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. O contribuinte portador de moléstia grave prevista na legislação de regência faz jus à isenção do imposto de renda, no tocante aos rendimentos comprovadamente recebidos em razão de aposentadoria, reforma ou pensão. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes para fins de dar parcial provimento ao recurso voluntário, cancelando-se a infração de omissão de rendimentos na parte associada aos rendimentos percebidos do INSS. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson

6688547 #
Numero do processo: 19515.004086/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ACERCA DOS SEGURADOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. COOPERATIVAS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESAS. CONTRATADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PERMISSÃO CONCEDIDA À COOPERATIVA. 1. Devidamente intimada, a contribuinte não apresentou os documentos que permitissem identificar (a) os segurados empregados; (b) os segurados contribuintes individuais eleitos para os cargos de direção e administração; (c) os segurados contribuintes individuais não associados; etc. 2. A contribuinte foi intimada sete vezes, mas não prestou os devidos esclarecimentos, tampouco apresentou a documentação comprobatória dos fatos relacionados à tributação. 3. A Lei 8.212/1991 e o Decreto 3.048/1999 prevêem o lançamento por aferição indireta. 4. Em seu art. 15, parágrafo único, a Lei 8.212/1991 equipara a cooperativa à empresa. 5. A permissão para prestar os serviços foi concedida à pessoa jurídica, e não diretamente às pessoas físicas. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. Sendo negado provimento ao recurso voluntário no tocante à tese principal, e não tendo sido contestada, especificamente, a aplicação da multa, é definitivo o seu lançamento, na dicção do inc. II do art. 42 do Decreto 70.235/1972. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6664886 #
Numero do processo: 10580.721912/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2008 INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE IMUNIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. De acordo com copiosa jurisprudência dos tribunais superiores, inexiste direito adquirido a regime jurídico de imunidade tributário, devendo o contribuinte cumprir os requisitos estabelecidos em legislação superveniente para seu gozo. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES NA GFIP. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68. A apresentação de GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária, ou contendo informações incorretas ou omissas, caracteriza infração à legislação tributária e previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE COOPERATIVA DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 62 DO RICARF. EXCLUSÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES DO LANÇAMENTO DE CFL 68. Consoante decisão do STF no RE nº 595.838/SP, em sede de repercussão geral, é inconstitucional o inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que prevê a contribuição previdenciária incidente sobre o valor de serviços prestados mediante cooperativa de trabalho. Aplicação do § 2º do art. 62 do Anexo II do RICARF. Assim, devem ser excluídos do cálculo da multa CFL 68 os fatos geradores de contribuição correspondentes ao levantamento CP - cooperativa de trabalho. SAT/RAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO. Alegação genérica acerca da existência de estabelecimentos cujos SAT/RAT não correspondem ao utilizado pela fiscalização não é suficiente para infirmar o lançamento efetuado com base na atividade preponderante da pessoa jurídica. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. COTEJO REALIZADO PELA FISCALIZAÇÃO. Em decorrência das alterações promovidas pela MP nº 449/08, quanto às modificações dos artigos 32 e 35 da Lei 8.212/91, o Fisco efetuou o devido cotejo entre a soma das multas aplicadas quando do lançamento, e a penalidade prevista no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96, de modo a aplicar a multa mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, para fins de que seja excluído do cálculo da multa somente o crédito tributário relativo ao levantamento CP - cooperativa de trabalho, efetuando-se o seu recálculo. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON