Numero do processo: 18050.004571/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
MULTA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO OU ALTERAÇÃO.
Inexiste a possibilidade dos órgãos de julgamento administrativo afastarem/alterarem a multa imposta por descumprimento de obrigação acessória, sob o fundamento de que seria confiscatória.
RELEVAÇÃO DA MULTA.NECESSIDADE DE PEDIDO DENTRO DO PRAZO DE DEFESA.
No período em que era prevista, para que fosse concedida a relevação da multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória, o autuado deveria requerer o favor fiscal no prazo de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10925.000043/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
SIMPLES. MOTIVOS ENSEJADORES DA EXCLUSÃO. MATÉRIA A SER JULGADA NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXCLUSÃO. LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A argumentação sobre a legalidade da exclusão da recorrente do SIMPLES é matéria objeto de processo administrativo fiscal específico, de modo que não podem ser objeto de análise no presente processo. Cabível o lançamento para prevenir os efeitos da decadência.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS NA SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. Os valores a título de contribuições previdenciárias recolhidos pela recorrente na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos do lançamento de ofício das contribuições previdenciária, a teor do disposto na Súmula n. 76 do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que sejam apropriados no lançamento os valores das guias recolhidas na sistemática do Simples, proporcionalmente ao percentual legal contido no montante recolhido.
Ronaldo de Lima Macedo- Presidente.
Lourenço Ferreira do Prado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10845.720028/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. LANÇAMENTO, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. RECIBOS. COMPROVAÇÃO DE INIDONEIDADE. OBRIGAÇÃO DO FISCO.
Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A dedução acima limita se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.
No presente caso, a fiscalização não provou a falta de idoneidade nos recibos apresentados, motivo do restabelecimento da dedução.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam pelas conclusões os conselheiros Ronnie Soares Anderson e Ronaldo de Lima Macedo.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 18470.730253/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALARGAMENTO DO PEDIDO.
Deve ser julgado improcedente o Recurso Voluntário que, para além daquilo que foi pleiteado - e deferido - em primeira instância administrativa, alarga o alcance do pedido inicialmente formulado.
Numero da decisão: 2402-006.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 14489.000592/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 30/04/2002, 01/07/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 31/03/2003, 01/05/2003 a 31/03/2006
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11%. RECOLHIMENTO.
A empresa contratante de serviço executado mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços contidos em nota fiscal, fatura ou recibo, e recolher a importância retida em nome da empresa contratada.
NOTA FISCAL. FATURA. RECIBO. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. DEDUÇÃO. EXIGÊNCIA. DISCRIMINAÇÃO EM CONTRATO.
A dedução de materiais e equipamentos da base de cálculo da retenção de 11% (onze por cento) sobre mo valor da nota fiscal, fatura ou recibo exige que tais materiais e equipamentos estejam discriminados em contrato.
Numero da decisão: 2402-006.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior, Mario Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 23034.008001/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/1995 a 30/09/2003
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO.
No caso de lançamento por homologação, havendo antecipação de pagamento, o prazo de cinco anos para Fazenda Pública efetuar o lançamento de ofício tem seu termo inicial na data de ocorrência dos fatos geradores ou no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso de não haver antecipação de pagamento.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO RECORRENTE.
O lançamento, devidamente motivado, é ato administrativo que goza do atributo de presunção relativa de legalidade e veracidade e, portanto, cumpre ao Recorrente o ônus de afastar, mediante prova robusta e inequívoca em contrário, essa presunção.
Numero da decisão: 2402-006.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial de modo a excluir do lançamento as competências até 03/1999, inclusive, em virtude decadência. Vencido o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que não conheceu do recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Júnior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 19647.013484/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVISÃO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES DO AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
A atividade do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem ampla disciplina legal e suas atribuições estão previstas em diversos dispositivos de distintos diplomas legais, nenhum deles fazendo alusão à necessidade de credenciamento desse profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade ou de formação superior em Ciências Contábeis.
FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A simples conduta no sentido de deixar de preparar a folha de pagamento das remunerações pagas e/ou creditadas a todos os segurados a seu serviço de acordo com os padrões e normas pertinentes já configura infração à legislação apta a ensejar a lavratura do auto de infração respectivo.
A obrigação acessória não implica a existência de uma obrigação principal da qual dependa.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Os documentos fiscais analisados pela autoridade fiscal foram relacionados em termos específicos juntados no aludido auto de infração da obrigação principal.
A descrição dos fatos apurados pela fiscalização permite a compreensão perfeita da origem do tributo lançado e do seu enquadramento legal. A forma como os respectivos valores foram apurados foi igualmente demonstrada com clareza.
PRESUNÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO.
Com sua omissão em prestar informações às autoridades fiscais, o próprio recorrente deu causa à necessidade de utilização do arbitramento/aferição indireta, que não se trata de presunção, mas de meio legítimo de apuração da base de cálculo em hipóteses como a dos presentes autos.
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TIPICIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULACARFN°02.
A análise de questões constitucionais que envolvam a autuação é vedada ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a teor do que dispõe aSúmulaCARF nº2, segundo a qual O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-006.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho (presidente da turma), Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 10073.720520/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. DCOMP. HOMOLOGAÇÃO. VINCULAÇÃO À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO REMANESCENTE. RECÁLCULO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Com a edição do Parecer PGFN/CRJ n. 2601/2008 e do Ato Declaratório PGFN n. 10/2008, restou superada a discussão sobre a incidência ou não dos chamados expurgos inflacionários sobre o pedido de restituição. Aplica-se ao valor pleiteado pelo contribuinte a correção dos valores pela Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n. 561, de 02/07/2007.
A homologação de compensações pleiteadas em DCOMP vincula-se à existência de crédito remanescente após o recálculo do direito creditório reconhecido no respectivo processo administrativo fiscal, efetuados todos os expurgos inflacionários devidos.
Numero da decisão: 2402-006.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, no sentido de que sejam aplicados ao cálculo do crédito da Recorrente, reconhecido no âmbito do processo administrativo fiscal nº 13727.000296/2002-95, todos os expurgos inflacionários devidos, observando-se que a homologação das compensações analisadas, neste processo, vincula-se à existência de crédito remanescente após o recálculo do crédito em apreço.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Júnior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10680.001472/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A realização da prova pericial somente deve ser deferida quando a parte explicitar e demonstrar a sua necessidade, como, por exemplo, quando o fato somente puder ser comprovado através de instrução que demande conhecimento técnico ou científico, ou quando o fato não puder ser provado através da juntada de documentos.
IRPF. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO.
Para fazer jus à isenção do IRPF, o contribuinte deve demonstrar, cumulativamente, que os proventos são oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão e que é portador de uma das moléstias graves arroladas no art. 39, inc. XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda, de conformidade com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2402-006.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13748.000416/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareça, de forma minuciosa, (1) se os Pedidos Eletrônicos de Restituição (PER), do período em análise, foram tratados eletronicamente e, caso positivo, informar o resultado da análise; (2) se as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física retificadoras, dos exercícios 2000 a 2005, foram processadas e submetidas à análise fiscal e qual o resultado da eventual análise; (3) caso negativo o item 1, se os pagamentos apontados nos referidos PER foram identificados nos sistemas desse órgão; e (4) demais informações que reputar importantes para o caso.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Paulo Sérgio da Silva.
RELATÓRIO.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
