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4749411 #
Numero do processo: 12269.004376/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO ARQUIVOS E SISTEMAS DAS INFORMAÇÕES EM MEIO DIGITAL. OBRIGAÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. Constitui infração a empresa não apresentar à auditoria fiscal os arquivos e sistemas em meio digital correspondentes aos registros de seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, livros ou documentos de natureza contábil e fiscal. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. LEGITIMIDADE PASSIVA. CARACTERIZAÇÃO. AUTORIDADE LANÇADORA. COMPETÊNCIA. O Relatório Fiscal detalha, integralmente, a denominação do sujeito passivo. Os documentos pertinentes ao lançamento fiscal identificam o sujeito passivo. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4749407 #
Numero do processo: 11634.000346/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2005 DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal MATÉRIA SUB JUDICE – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RENÚNCIA Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 150, §4° do CTN; no mérito, manter os demais valores.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9028742 #
Numero do processo: 37060.000528/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1994 a 31/12/2003 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei IV 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional, JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.165
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir - devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, incluindo 13/1999, na forma do voto do relator, b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4815750 #
Numero do processo: 18108.000653/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Numero da decisão: 2402-001.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto acompanharam a votação por suas conclusões
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4621731 #
Numero do processo: 10935.006026/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Período de apuração: 01/08/1997 a 30/06/2000 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991-INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.161
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9030266 #
Numero do processo: 12259.001035/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/08/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. A falta de apresentação de documentação requerida pela fiscalização enseja a aplicação de multa por infringência a expressa disposição legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.205
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4621839 #
Numero do processo: 35564.005358/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/09/1997 a 31/07/2006 SEGURADOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS. A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração (art. 20 c/c o art. 30, inciso I, alínea "a", ambos da Lei n° 8.212/1991). NULIDADE, INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, a aplicação da taxa de juros e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na aplicação da taxa de juros. NFLD, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA, ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991, INCONSTITUCIONALIDADE, STF. SÚMULA VINCULANTE. DOLO, REGRA GERAL, INCISO I ART, 173 DO CTN. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN. JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.277
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - as contribuições exigidas nas competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, incluindo 13/2000, nos termos do voto do relator. b) em negar provimento, no mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4737291 #
Numero do processo: 35569.003579/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 31/03/2004 Ementa:: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA Consiste em descumprimento de obrigação acessória, sujeito à multa, a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Considera-se cumprida da obrigação se o contribuinte efetua contabilização em contas individualizadas por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços
Numero da decisão: 2402-001.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4737288 #
Numero do processo: 17460.000324/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/08/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.AUTO-DE-INFRAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas seriam inexigíveis, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9027774 #
Numero do processo: 35854.000119/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 25/07/2006 IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE ATO PROCESSUAL PELO SUJEITO PASSIVO. MOTIVO OCASIONADO PELA ADMINISTRAÇÃO. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO. Não flui o prazo processual quando o contribuinte fica impedido de praticar ato em decorrência de fato provocado pela Administração Tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.134
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para autoriza o recolhimento do valor da multa minorado em cinqüenta por cento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO