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10060211 #
Numero do processo: 16537.000171/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. ENUNCIADO Nº 21. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. APLICÁVEL. A admissibilidade do recurso voluntário independe de prévia garantia recursal em bens ou dinheiro. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA (CSP). PATRONAL. SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT/RAT). TERCEIROS. ENTIDADES E FUNDOS. REMUNERAÇÃO. EMPREGADOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. OBRIGATORIEDADE. A remuneração paga ou creditada a segurados traduz salário de contribuição das CSP devidas, as partes patronal, dos segurados e aquelas destinadas ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - SAT/RAT - e a terceiro, entidades e fundos.
Numero da decisão: 2402-011.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10066236 #
Numero do processo: 11080.723486/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEVER INSTRUMENTAL A obrigação tributária acessória é dever instrumental do administrado que permite ao Estado o exercício de seu múnus público, através de prestações positivas ou negativas daquele. Inclusive há referida obrigação sem a necessidade daquela principal, inexistindo o liame de outras searas de direito tal como a civil. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO - IMPOSSIBILIDADE No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 110) NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO VERIFICADA Não existe nulidade na exação que observe os requisitos legais, seja realizada por autoridade competente e não haja preterição do direito de defesa, já que demonstrado o efetivo conhecimento do autuado quanto aos fatos imputados e sendo dada ampla oportunidade para se defender. QUEBRA DE SIGILO FISCAL - INOCORRÊNCIA O Supremo Tribunal Federal solucionou definitivamente a matéria por ocasião do julgamento do RE nº 601.314 com repercussão geral. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.( Súmula CARF nº 2) PRODUÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA Nos processo administrativos tributários há marco temporal para a produção de provas sob pena de preclusão temporal. Apresentadas cópias de documentos na impugnação o contribuinte usufruiu de seu direito à ampla defesa tendo também ocorria da preclusão consumativa. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DIRPF-MULTA DEVIDA A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo.( Súmula CARF nº 69) Recurso Voluntário improcedente Crédito Tributário mantido
Numero da decisão: 2402-012.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar- lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10061157 #
Numero do processo: 15586.720186/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. DECISÃO RECORRIDA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pela parte em defesa das respectivas teses, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o correspondente voto. Nessa perspectiva, a apreciação e valoração das provas acostadas aos autos são de seu livre arbítrio, podendo ele, inclusive, quando entender suficientes à formação de sua convicção, fundamentar a decisão por meio de outros elementos probatórios presentes no processo. PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA COMPLEMENTAR. REGIME. PLANO. EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSENTE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. COMPOSIÇÃO. Os dispêndios com Previdência Social Complementar Privada Integram o salário-de- contribuição quando o contribuinte deixar de comprovar a entidade que executou o respectivo plano de benefício. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. SÚMULA CARF. ENUNCIADOS NºS 4 E 108. APLICÁVEIS. O procedimento fiscal que ensejar lançamento de ofício apurando tributo a pagar, obrigatoriamente, implicará cominação de multa de ofício e juros de mora.
Numero da decisão: 2402-012.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Rodrigo Rigo Pinheiro e Ana Claudia Borges de Oliveira, que acolheram a preliminar de nulidade da decisão de origem, com retorno do autos para análise dos argumentos da impugnação atinentes à ação judicial trabalhista e prolação de nova decisão. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10061152 #
Numero do processo: 15956.720178/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/10/2011 AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. Constitui infração à legislação deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições para a Seguridade Social. Empresas optantes do SIMPLES são obrigadas a apresentar o Livro Caixa quando exigido pela fiscalização e arquivos de folha de pagamento conforme legislação previdenciária (Arts. 7º da Lei 9.317/1996, 26 da Lei Complementar 123/2006 e 32 da Lei 8212/1991). CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. Para se caracterizar o cerceamento de defesa, necessário se faz a demonstração do prejuízo. A prova pericial deve ser solicitada no momento da impugnação, cabendo a autoridade julgadora deferi-la ou não (Arts.16, IV c/c §1º e 16 do Decreto 70.235/1972). NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE TODAS AS RAZÕES DA DEFESA. DESNECESSÁRIO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. O julgador administrativo não está obrigado a refutar, um a um, todos os argumentos deduzidos pela defesa, bastando apreciar com clareza as questões essenciais e suficientes ao julgamento. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. NÃO VERIFICADO. Não se vislumbra nenhuma das hipóteses de vício formal, previstos no Art. 59 do Decreto 70.235/1972, ao contrário o auto de infração preenche todos os requisitos exigidos nos Arts. 10 e 11 do referido decreto. MULTA. LEGALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. Vedada a apreciação de constitucionalidade de leis na esfera administrativa. Súmula 2 CARF. Recurso voluntário improcedente.
Numero da decisão: 2402-011.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10058485 #
Numero do processo: 17460.000547/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, José Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10061098 #
Numero do processo: 10803.720141/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/05/2008 DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO AO ART. 150 DO CTN. Quando a conduta apurada e comprovada nos autos se destinar a retardar ou impedir o conhecimento da autoridade fiscal a respeito do real crédito tributário devido, deve-se aplicar para contagem do prazo decadencial o Art. 173 ,I do CTN, pois tal situação se enquadra na exceção ao Art. 150. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/05/2008 EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO MPF NÃO GERA NULIDADE NO LANÇAMENTO. SÚMULA 171 CARF. Eventual irregularidade na prorrogação do MPF não implica em nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 171. REVISÃO DE ENVIO DE RFFP. INCOMPETÊNCIA O CARF não é competente para revisar envio de Representação Fiscal para Fins Penais. Súmula CARF 28. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. INAPLICÁVEL. Cabe ao contribuinte o ônus de provar fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da Administração Tributária. Aplicação subsidiária do Art. 373, II do CPC. As provas pretendidas pelo contribuinte devem ser apresentadas no momento da impugnação, precluindo o seu direito de apresentá-las em momento posterior, salvo exceções expressamente previstas. Art. 16, §4º do Decreto 70.235/1972. Recurso voluntário improcedente .
Numero da decisão: 2402-011.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado(a) para eventuais participações), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

9903186 #
Numero do processo: 19515.003896/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2008 a 31/08/2009 DEIXAR DE DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS SEGURADOS (CFL 59). DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Deixar a empresa de arrecadar contribuição previdenciária de segurado contribuinte individual, mediante desconto de sua remuneração, constitui infração à lei previdenciária. MULTA. É devida em decorrência do descumprimento de obrigação acessória e cobrada em virtude de determinação legal.
Numero da decisão: 2402-011.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

9906405 #
Numero do processo: 10680.728065/2019-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. Vencidos os conselheiros Diogo Cristian Denny, Rodrigo Rigo Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz, que entenderam pela não conversão do julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Wilderson Botto (suplente convocado(a)) e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

9890751 #
Numero do processo: 16707.002626/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/2006 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle da atividade fiscal e eventual irregularidade na expedição ou renovação não é vício apto a gerar a nulidade do processo administrativo fiscal, por ausência de violação ao princípio do devido processo legal. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. PRAZO QUINQUENAL DO CTN. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. No caso da obrigação tributária principal, o critério de determinação da regra decadencial a ser aplicada (art. 150, § 4º ou art. 173, I, ambos do CTN) é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial e mesmo que não tenha sido incluída na base de cálculo a rubrica ou o levantamento específico apurado pela fiscalização. Havendo pagamento antecipado, aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN. PRÊMIOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os prêmios são considerados parcelas salariais suplementares, pagas em função do exercício de atividades se atingidas determinadas condições, a título de incentivo ao aumento da produtividade e adquirem caráter estritamente contra prestativo, por tal razão, integram o salário de contribuição dada sua natureza remuneratória.
Numero da decisão: 2402-011.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento as competências atingidas pela decadência 10/98, 11/98, 05/99,07/99, 09/99 a 11/2001, 12/2001, 01/2002 a 05/2002, inclusive. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, José Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10160359 #
Numero do processo: 10875.720778/2020-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Súmulas CARF n°s 43 e 63). Atestados e laudos médicos possuem natureza declaratória, uma vez que na maioria das vezes é impossível diagnosticar com precisão a data inicial que o paciente foi acometido pela moléstia. Alienações mentais, entre elas o Mal de Alzheimer, possuem caráter progressivo, degenerativo e irreversível, aumentando gradativamente as necessidades e incapacidades do paciente e dos cuidados e custos exigidos dos seus curadores para os seus cuidados. O princípio da verdade material impõe o reconhecimento do direito a isenção tão logo os primeiros sinais de demência comecem a surgir, mesmo que a sua comprovação precisa se dê por exames posteriores..
Numero da decisão: 2402-012.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Diogo Cristian Denny (relator) e Rodrigo Duarte Firmino, que negaram provimento. Designado redator do voto vencedor o conselheiro José Márcio Bittes. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Relator (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY