Sistemas: Acordãos
Busca:
11100243 #
Numero do processo: 11516.720601/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO.INEXISTÊNCIA O lançamento que preenche os requisitos legais de validade e está devidamente instruído não incorre em causa de nulidade. Incorreções sanadas do ato constitutivo do crédito que permitam a ampla defesa do administrado não tona nula a exação. A decisão administrativa emanada por autoridade competente e devidamente fundamentada que permite o contraditório e ampla defesa não incorre em nulidade. MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE CONTESTADA.PRECLUSÃO O contribuinte deve se manifestar contra todas as motivações do crédito constituído sendo considerada não impugnada aquela matéria que não tenha sido expressamente contestada. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.RENDIMENTOS OMITIDOS.REPASSE A TERCEIROS NÃO COMPROVAÇÃO O recebimento de honorários advocatícios somente pode ser atribuído a terceiros se houver prova concreta e comprovada do pertencimento da renda com a demonstração do efetivo desembolso das quantias. SOCIEDADE DE FATO NÃO COMPROVADA A falta de escrituração em livro-caixa das transferências realizadas aos patronos a título de pagamento de honorários assim como o não recolhimento das contribuições previdenciárias não fazem prova da sociedade de fato. PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS.COMPROVAÇÃO A apresentação de recibo com a descrição de reembolso para custas judiciais comprova não tratar de renda.
Numero da decisão: 2402-013.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer integralmente do recurso voluntário interposto, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas para, no mérito, dar-lhe parcial provimento excluindo aquele crédito referente ao recebimento de R$ 200,00 do Sr. Valmor Vermohlen Müller, haja vista tratar de reembolso de custas judiciais. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11086609 #
Numero do processo: 15746.720668/2020-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 CARF O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ANÁLISE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 28 O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010). ADICIONAL DE FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO ÍNDICE DE INCIDÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORATIVA E RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - GILRAT. APURAÇÃO INDIVIDUALIZADA POR ESTABELECIMENTO. ENTENDIMENTO JUDICIAL. A sujeição ao adicional de financiamento dos benefícios concedidos em razão do índice de incidência da incapacidade laborativa e riscos ambientais do trabalho -GILRAT é determinada pela apuração da atividade em relação a cada estabelecimento da empresa, com inscrição distinta no CNPJ, não se podendo aplicar um percentual uniforme e padronizado em relação a todos os estabelecimentos, desconsiderando a atividade de cada um dele e seu respectivo enquadramento no CNAE constante do Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Hipótese na qual o entendimento judicial exarado em ação própria apenas reconhece esta tese jurídica como procedente, mas não permite que o contribuinte se valha de alíquota menor que aquela prevista no referido Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. MULTA DE OFÍCIO. DEVER DE OFÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. A imposição da multa de ofício no seu percentual básico de 75% constitui dever de ofício da autoridade fiscal, descabendo seu afastamento pelo simples fato do contribuinte ter atendido a todas as intimações, prestado esclarecimentos e apresentado documentos, tarefas estas que se inserem no seu dever instrumental tributário.
Numero da decisão: 2402-013.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário interposto para não apreciar das alegações de inconstitucionalidade e daquelas atinentes à Representação Fiscal para Fins Penais, e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11224507 #
Numero do processo: 10830.720832/2011-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Costa Loureiro Solar (substituta integral), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11219741 #
Numero do processo: 16641.720049/2016-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2004, 2005 NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS POR MEIO DE INTERPOSTA PESSOA. Evidenciado que o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis por intermédio de interposta pessoa e não os ofereceu à tributação nas correspondentes declarações de ajuste anual, resta confirmada a omissão de rendimentos apurada. Em que pese a possibilidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço, deve-se analisar a ocorrência de simulação no caso concreto. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, C DO CTN. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA PARA 100%. O instituto da retroatividade benigna permite a aplicação de lei a fato gerador de penalidade pelo descumprimento de obrigação tributária ocorrido antes da sua vigência, desde que mais benéfica ao contribuinte e o correspondente crédito ainda não esteja definitivamente constituído, exatamente como diz o CTN, art. 106, inciso II, alínea “c. A Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, deu nova conformação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 996, refletindo diretamente na penalidade apurada por meio do correspondente procedimento fiscal. Com efeito, a multa de ofício qualificada teve seu percentual reduzido de 150%(cento e cinquenta por cento) para 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 2402-013.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de origem; (ii) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Gregorio Rechmann Junior e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano que deram provimento ao recurso.. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11235980 #
Numero do processo: 11080.733507/2013-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 ILEGITIMIDADE PASSIVA.INEXISTÊNCIA É sujeito passivo das contribuições previdenciárias o responsável pelo gerenciamento e supervisão dos segurados provendo os recursos necessários para a execução dos serviços e assumindo os riscos da atividade. TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL.PRIMAZIA DA REALIDADE Comprovada a terceirização ilegal na contratação de segurados com a finalidade de evasão tributária deve o fisco lançar o crédito devido nos termos da lei. MULTA EXCESSIVA.INEXISTÊNCIA Inexiste qualquer excesso no estrito cumprimento da sanção pecuniária prevista em lei.
Numero da decisão: 2402-013.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Alexandre Correa Lisboa, Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11235936 #
Numero do processo: 10680.720017/2021-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Nos termos do art. 116 do Anexo Único do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Existindo a obscuridade apontada, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 2402-013.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanear a omissão nele apontada nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator) e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, que acolheram parcialmente referidos embargos com efeitos infringentes para, saneando a omissão nele apontada nos termos do voto do relator, apreciar a matéria omissa e dar provimento ao recurso voluntário para cancelar integralmente o lançamento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Redator Designado Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11256140 #
Numero do processo: 10120.721557/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos que segue na resolução. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Correa Lisboa, Gregório Rechmann Júnior, João Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11281416 #
Numero do processo: 15463.721023/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999. Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°). DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea. O recibo emitido por profissional da área de saúde que observou as exigências do art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda — RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, constitui, em regra, prova suficiente da despesa dedutível na declaração de ajuste anual. Todavia, nos termos do art. 73, §1º, do mesmo Regulamento, a autoridade fiscal pode apreciar a suficiência e a idoneidade dos documentos apresentados.
Numero da decisão: 2402-013.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada; (ii) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator) e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Assinado Digitalmente Alexandre Correa Lisboa – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11281245 #
Numero do processo: 15956.720092/2017-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. Não há de se falar em nulidade da ação fiscal realizada se não restaram violados quaisquer incisos do artigo 59 do Decreto n.º 70.235/72 que regula o processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA TRIBUTÁVEL. Comprovado que os valores pagos a profissionais médicos, entre eles o contribuinte, sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Súmula CARF nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Súmula CARF nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. A prática de simulação, caracterizada pela utilização de interposta pessoa para dissimular o recebimento de rendimentos pelo sujeito passivo, enseja a qualificação da multa de ofício, ao teor do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, c/c arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, C DO CTN. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA PARA 100%. O instituto da retroatividade benigna permite a aplicação de lei a fato gerador de penalidade pelo descumprimento de obrigação tributária ocorrido antes da sua vigência, desde que mais benéfica ao contribuinte e o correspondente crédito ainda não esteja definitivamente constituído, exatamente como diz o CTN, art. 106, inciso II, alínea “c. A Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, deu nova conformação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 996, refletindo diretamente na penalidade apurada por meio do correspondente procedimento fiscal. Com efeito, a multa de ofício qualificada teve seu percentual reduzido de 150% (cento e cinquenta por cento) para 100% (cem por cento). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Súmula Vinculante nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-013.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; (ii) por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%. Vencidos os Conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator) e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano que deram parcial provimento em maior extensão para aplicação da multa de ofício de 75%, nos termos do voto do relator. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Correa Lisboa. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Alexandre Correa Lisboa – Redator Designado Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Alexandre Corrêa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11271830 #
Numero do processo: 10803.720024/2017-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Mar 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 DECADÊNCIA Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, inicia-se a contagem do prazo de decadência do direito de a Fazenda Nacional formalizar a exigência tributária no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Estabelecida a presunção legal de omissão de rendimentos, caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto, o ônus da prova é do contribuinte, cabendo a ele produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. DOAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. EFETIVA TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO. A alegação de recebimento de doação em dinheiro deve vir acompanhada de provas inequívocas da ocorrência da operação, com a comprovação da efetiva transferência do numerário. DOAÇÕES EM DINHEIRO. PAGAMENTO DE ITCMD. O fato de o contribuinte ter pago o imposto de transmissão causa mortis e doação, de competência estadual, não comprova que houve a efetiva transferência de recursos do doador para o donatário, pois o imposto de transmissão sobre doações é cobrado apenas com base na declaração do sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA. OCORRÊNCIA. Em restando demonstrada conduta dolosa mantém-se a qualificação da multa de ofício. Destaque-se, que, à época dos fatos, a multa de ofício de 150% era aplicável sempre que restar comprovado o intento doloso do contribuinte de reduzir indevidamente sua base de cálculo, a fim de se eximir do imposto devido.
Numero da decisão: 2402-013.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator) e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano que deram parcial provimento em maior extensão, afastando a qualificação de referida multa, reduzindo-a ao patamar de 75%. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Redator Designado Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE