Numero do processo: 13886.720046/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA – IRPF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. ANTECIPAÇÃO. APROVEITAMENTO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. GLOSA MANTIDA.
O aproveitamento do imposto de renda retido na fonte, quando configurada retenção com natureza de antecipação, somente é admitido mediante comprovação do efetivo recolhimento do tributo aos cofres públicos. A mera apresentação de comprovante de rendimentos ou de informações prestadas pela fonte pagadora não é suficiente para autorizar o crédito na Declaração de Ajuste Anual. Encerrado o período de apuração, compete ao próprio contribuinte submeter os rendimentos à tributação, independentemente da efetivação da retenção pela fonte pagadora, conforme orientação do Parecer Normativo RFB nº 01/2002.
Numero da decisão: 2402-013.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, deixando de apreciar a matéria inovada, nos termos do voto da relatora, e lhe negar provimento.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wilderson Botto (Substituto Integral), Alexandre Correa Lisboa, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 15956.000339/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (Substituto Integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 12448.729189/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a]integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 19515.721916/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
No processo administrativo fiscal, são nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Outras irregularidades, incorreções ou omissões não implicam em nulidade do lançamento e podem ser sanadas, se o sujeito passivo restar prejudicado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA.
Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
A regular intimação da autoridade fiscal para que o contribuinte comprove a origem dos créditos em suas contas bancárias deve ser atendida com apresentação de documentos hábeis e idôneos a comprovar cada uma das operações. A mera alegação genérica de que os créditos questionados pela fiscalização seriam oriundos de empréstimos feitos junto a pessoas jurídicas e a parentes, ou se tratariam de valores de terceiros que transitaram pela conta do contribuinte não supre a ausência de comprovantes para cada uma dessas operações, permanecendo a origem dos recursos, nesses casos, sem comprovação.
Numero da decisão: 2402-013.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregório Rechmann Junior, Alexandre Correa Lisboa, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 14191.720073/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE SAÚDE E COM INSTRUÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual - DAA as despesas com serviços de saúde e educação desde que essas sejam comprovadas e efetuadas pelo contribuinte em relação a si ou a seus dependentes legais. Do mesmo modo, é possível ao alimentante a dedução de tais despesas em virtude de cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública de separação ou divórcio consensual, desde que amparados pelas normas do Direito de Família. Inteligência da Lei nº 9.250/1995, art. 8°, inciso II, alínea a e b, § 2º, incisos II e III, e § 3º.
DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE.
Não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física valores pagos ao cônjuge a título de pensão alimentícia em decorrência de acordo homologado judicialmente quando não haja dissolução da sociedade conjugal e o responsável pelo pagamento da pensão mantenha residência em comum com o alimentando, pois tais valores são decorrentes do poder de família e do dever de sustento, assistência e socorro ao cônjuge e não do dever obrigacional de prestar alimentos. A pensão paga em desconformidade com as normas do Direito de Família constitui mera liberalidade.
O pagamento de pensão alimentícia, por liberalidade, não está sujeito à dedução da base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 98.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10580.729291/2015-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, uma vez comprovado, por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício fiscal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2014
DECISÃO RECORRIDA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso é dirigido contra a decisão de primeira instância, que circunscreve as matérias que podem ser objeto do inconformismo do sujeito passivo. Desse modo, no julgamento do recurso, é impossível conhecer de matéria não discutida na decisão recorrida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: (i) não conhecer do recurso, quanto às despesas médicas não consideradas, visto que a matéria não foi discutida na decisão recorrida; e (ii) conhecer do recurso quanto às demais matérias para, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 13864.000242/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AFASTAR A INFRAÇÃO.
A constatação de depósitos bancários cuja origem reste não comprovada pelo sujeito passivo autoriza o fisco a aplicar o comando constante do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, pelo qual se presume ocorrida a infração de omissão de rendimentos.
Tal presunção somente pode ser afastada mediante a apresentação de documentação hábil que se refira individualmente a cada depósito tido como de origem não comprovada, sendo que a indicação genérica da suposta fonte dos créditos não deve ser acatada para afastar a infração.
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA DEPOSITANTE PELO FISCO. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTE DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS.
Quando durante o procedimento fiscal o sujeito passivo apresenta documento identificando a pessoa responsável pelo depósito em sua conta bancária, mesmo que o fisco não concorde com a suposta causa do pagamento, não é cabível a imputação da infração de omissão rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não identificada, mas, se for o caso, a tributação deve se dar sobre os valores envolvidos conforme a classificação dos rendimentos apropriada.
GANHO DE CAPITAL. COMPRA E VENDA COM DAÇÃO EM PAGAMENTO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA A SER CONSTRUÍDA. ENQUADRAMENTO.
Para que a operação imobiliária da compra e venda com dação em pagamento de área a ser construída seja considerada permuta, há de se observar que a alienação do terreno e o compromisso de dação em pagamento sejam levados a efeito na mesma data, mediante instrumento público.
GANHO DE CAPITAL. RECOLHIMENTOS APRESENTADOS. NÃO ACATAMENTO.
Não são hábeis a alterar o lançamento os recolhimentos que não sejam inequivocamente vinculados à quitação do imposto sobre ganho de capital relativo ao imóvel objeto da apuração fiscal.
GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL EM PARCELAS. ENQUADRAMENTO.
Para fins tributários, deve ser considerada venda de imóvel à vista aquela em que o pagamento se dá mediante assunção de dívida não mais vinculada ao contrato de compra e venda, aperfeiçoando-se o negócio de imediato, independente da quitação das parcelas.
GANHO DE CAPITAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR OS VALORES DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. LANÇAMENTO ARBITRADO. POSSIBILIDADE.
A legislação permite o arbitramento do custo de aquisição e do valor de alienação quando o sujeito passivo deixa de atender à intimação do fisco para apresentar a documentação comprobatória das referidas operações.
MULTA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA OCORRÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA. EXCLUSÃO.
Deve ser afastada a multa qualificada quando não se extrai dos autos a comprovação cabal da ocorrência de conduta dolosa do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, a) por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e reduzir a multa de ofício para 75% do tributo não recolhido; b) por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo os valores identificados no voto do Relator, vencidos os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Mário Pereira de Pinho Filho, que mantinham na base de cálculo do lançamento integralmente os valores mencionados nos itens "c", "e", "g", "h", "i" e "j" do voto do Relator. Votaram pelas conclusões quanto às exclusões determinadas nos itens "a" e "b" do voto do Relator os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felícia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13771.720572/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
PRORROGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REQUERIMENTO INDEFERIDO
Inexiste previsão legal para prorrogação do trâmite regular de processo administrativo fiscal em razão de litígio judicial estranho ao objeto da lide.
DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE PARCIAL
Somente são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF valores pagos a título de pensão alimentícia quando restar comprovado, além o efetivo pagamento, que os alimentos decorrem do cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública de separação ou divórcio consensual. A pensão paga em desconformidade com as normas do Direito de Família constitui mera liberalidade.
O pagamento de pensão alimentícia, por liberalidade, não pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do inciso II do art. 4º e a alínea f do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250/1995 e do enunciado da Súmula CARF nº 98.
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DEMANDA DE COMPROVAÇÃO ADICIONAL.
Devem ser restabelecidas as despesas médicas amparadas por recibos emitidos pelos prestadores de serviços que preencham os requisitos do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250/95, salvo se por demanda fundamentada de comprovação adicional não for atendida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, por maioria dar-lhe parcial provimento para: a) restabelecer a dedução de R$ 8.476,20 (oito mil, quatrocentos de setenta seis reais e vinte centavos) a título de pensão alimentícia, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam provimento em maior extensão e b) restabelecer a dedução relativa às despesas médicas, vencidos o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho (Relator) que mantinha a glosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10540.721742/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
NULIDADE. LANÇAMENTO.
Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o lastreiam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade.
DIVERGÊNCIAS DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.
Não apresentando o contribuinte elementos de prova aptos a esclarecer as divergências no recolhimento das contribuições previdenciárias apontadas pela fiscalização, deve ser mantida a exigência tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - , Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10830.723560/2015-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. GLOSA PARCIAL.
A dedução a título de pensão alimentícia está condicionada à existência de decisão ou acordo homologado judicialmente e à comprovação de seu efetivo pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
