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11374790 #
Numero do processo: 10980.726122/2018-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 IRPF. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS APURADOS. RECLASSIFICAÇÃO DOS VALORES COMO PRÓ-LABORE. CABIMENTO. A existência de cláusula contratual autorizando a distribuição desproporcional de lucros, por si só, não é suficiente para afastar a incidência das contribuições previdenciárias quando não comprovada a efetiva distribuição dos lucros apurados nos exercícios correspondentes. Demonstrado que os valores pagos ao sócio não decorreram de distribuição de lucros contabilmente realizada, correta a sua reclassificação como pró-labore, sujeitando-se à incidência do imposto de renda. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. PAGAMENTOS DISFARÇADOS SOB A RUBRICA DE DIVIDENDOS. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. Caracteriza hipótese de simulação a utilização da rubrica de distribuição de lucros/dividendos para acobertar pagamentos de natureza remuneratória, quando ausente a efetiva distribuição dos lucros apurados pela pessoa jurídica, evidenciando o intuito de dissimular a ocorrência do fato gerador. Demonstrado que os valores pagos aos sócios correspondiam, em realidade, a pró-labore, é cabível a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, II, da Lei nº 9.430/1996. Todavia, por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN, aplica-se ao caso a redação conferida pela Lei nº 14.689/2023, para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%.
Numero da decisão: 2402-013.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso interposto para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, nos termos da legislação superveniente mais benéfica. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11417897 #
Numero do processo: 37170.000433/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1996 a 31/07/2004 DECADÊNCIA. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 STF. São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA CARF Nº 20. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FUNDAMENTO DIVERSO DO LANÇAMENTO. Em não tendo sido apresentados argumentos capazes de se refutar os fundamentos do lançamento, deve o mesmo ser mantido.
Numero da decisão: 2402-013.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e acolher a preliminar de decadência das competências até 11/2000 inclusive, bem como também aquela relativa ao décimo terceiro salário de referido ano, com fundamento no art. 150, §4º do CTN e, no mérito, em lhe negar provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira deSouza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11495076 #
Numero do processo: 10803.720018/2019-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 institui presunção legal relativa (juris tantum) de omissão de rendimentos sobre os ingressos financeiros creditados em conta corrente. Configurado o fato base (existência dos depósitos), o Fisco fica dispensado de demonstrar a causa do recebimento ou o consumo da renda, operando-se ope legis a inversão do ônus da prova. ÔNUS DA PROVA. TITULARIDADE DA CONTA. SÚMULA CARF Nº 32. COMPROVAÇÃO ANALÍTICA E INDIVIDUALIZADA. Os depósitos presumem-se de propriedade do titular cadastral da conta, competindo a este o ônus de demonstrar, por meio de documentação hábil e idônea, o eventual uso por terceiros. A desconstituição da presunção exige comprovação analítica e individualizada de cada lançamento, atestando de forma inequívoca a natureza não tributável do recurso ou o seu prévio oferecimento à tributação.
Numero da decisão: 2402-013.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Weber Allak da Silva (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

11495684 #
Numero do processo: 15504.724950/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 DECADÊNCIA. REGRA APLICÁVEL. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 72). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECOMPE. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE. Os valores recebidos a título de repasse do RECOMPE possuem natureza de complementação/substituição de emolumentos, constituindo rendimento tributável do trabalho sem vínculo empregatício. A ausência de retenção na fonte pela fonte pagadora não exime a responsabilidade do beneficiário pelo recolhimento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (Súmula CARF nº 12). Inexiste bitributação na cobrança legítima de um único tributo pelo ente competente. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. OMISSÃO REITERADA. A omissão integral e reiterada de vultosos rendimentos por seguidos anos-calendário, praticada por titular de serventia registral detentor de conhecimento jurídico, evidencia o elemento volitivo do dolo de ocultação, autorizando a qualificação da penalidade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. Aplica-se retroativamente a lei sancionatória mais benéfica (art. 106, II, c, do CTN), impondo-se a redução da multa de ofício qualificada do patamar de 150% para 100% caso não comprovada a reincidência do contribuinte, nos termos do art. 44, § 1º, VI, da Lei nº 9.430/1996 (redação dada pela Lei nº 14.689/2023). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147. Em razão da vigência e eficácia vinculante do enunciado da Súmula CARF nº 147, é legítima a cobrança concomitante da multa isolada pelo descumprimento do recolhimento do Carnê-Leão com a multa de ofício do ajuste anual. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO DOLO. Demonstrada de forma inequívoca a conduta dolosa do sujeito passivo, é cabível a manutenção da qualificação da multa isolada aplicada.
Numero da decisão: 2402-013.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de decadência, nos termos do voto do relator para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro André Barros de Moura (Substituto).
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

11495692 #
Numero do processo: 11080.729819/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. A legislação expressamente determina o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda à razão de 20% sobre a receita bruta da atividade rural quando contribuinte não escritura no Livro Caixa as receitas e despesas decorrentes dessa atividade. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o sujeito passivo titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. Também são considerados como rendimentos omitidos, os depósitos de origem comprovada não oferecidos à tributação. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. APURAÇÃO DO VALOR OMITIDO. A omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada não se confunde com a omissão de rendimentos tendo em vista a variação patrimonial a descoberto, ou com a omissão de rendimentos em razão de sinais exteriores de riqueza, por se tratarem de infrações distintas, apuradas de formas distintas e previstas em dispositivos legais também distintos.
Numero da decisão: 2402-013.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11437348 #
Numero do processo: 12882.002347/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2004 DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CFL 38 Deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previdenciárias, apresentá-los sem que atendam as formalidades exigidas ou contendo informação diversa da realidade ou omissa, constitui infração à legislação tributária passível de multa. Constatada a ocorrência de agravante - reincidência genérica, a multa foi elevada em duas vezes. RELEVAÇÃO DA MULTA Ao deixar de apresentar, nas oportunidades trazidas pelo processo de contencioso administrativo fiscal, dos elementos comprobatórios acerca da correção dos fatos que geraram a autuação, permanece a constatação do fato, o que constitui óbice à concessão da atenuação/relevação da multa.
Numero da decisão: 2402-013.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, de modo a não apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de lei tributária; (ii) na parte conhecida, afastar a preliminar suscitada para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino(Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11495687 #
Numero do processo: 13971.722554/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT. ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. REENQUADRAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A alíquota da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios por incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT) é definida em razão do grau de risco da atividade preponderante do estabelecimento, considerada esta a que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos (Súmula STJ nº 351). Compete ao sujeito passivo o ônus de instruir a impugnação com elementos documentais e matemáticos hábeis a demonstrar o alegado exercício de atividade preponderante diversa daquela enquadrada de ofício pela fiscalização. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (TEMA 554). SÚMULA CARF Nº 2. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99, atende estritamente ao princípio da legalidade tributária, conforme tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 677.725 (Tema 554 da Repercussão Geral) e da ADI nº 4.397/DF. Reforça-se que, por força do enunciado da Súmula CARF nº 2, este Tribunal Administrativo é vedado de afastar a aplicação de lei sob o fundamento de inconstitucionalidade. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO. INTERESSE COMUM PRESCINDÍVEL. SÚMULA CARF Nº 210. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, combinado com o art. 124, inciso II, do CTN. Para a configuração da responsabilidade solidária de natureza previdenciária, é despicienda a demonstração do interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 210), bastando a evidência de controle societário quase integral, identidade de endereço e simetria operacional.
Numero da decisão: 2402-013.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários interpostos. Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

7248008 #
Numero do processo: 13864.000129/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO FORMULADO SEM OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE AMPARAM O PEDIDO. ART. 16, III, DO DECRETO 70.235/72. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. Recurso voluntário formulado de maneira genérica, sem apresentar os motivos de fato e de direito que amparam o pedido, viola o disposto no inciso III do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, acarretando seu não conhecimento por ausência de pressuposto recursal para sua admissibilidade. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. Face à ausência de contestação da infração de acréscimo patrimonial a descoberto quando da formulação da impugnação no julgamento de primeiro grau, a matéria quedou preclusa, sendo vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir nesta instância recursal.
Numero da decisão: 2402-006.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7287744 #
Numero do processo: 15504.005263/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Recurso Voluntário interposto quando já transcorrido o prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 importa em intempestividade, tendo por conseqüência o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 2402-006.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pinho (presidente da turma), Ronnie Soares Anderson, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (Vice- Presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7287845 #
Numero do processo: 19515.004118/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A autuação está baseada no entendimento, da autoridade fiscal, de que o sujeito passivo, ao descumprir os termos da Lei da PLR, não seria "isento" do pagamento das contribuições devidas à seguridade social. 2. A acusação fiscal arrolou de forma clara todos os fatos e fundamentos que ensejaram a desconsideração dos acordos, tais como a alegada ausência de negociação dos planos, a falta de participação do sindicato, a inexistência de acordos prévios, etc, não tendo havido qualquer omissão quanto à busca da verdade real. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99. 1. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial. 2. O critério de determinação da regra decadencial (art. 150, § 4º ou art. 173, inc. I, do CTN) é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na sua base de cálculo a rubrica ou o levantamento específico apurado pela fiscalização. 3. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. Como se conclui pela leitura do art. 7º, inc. XI, da Constituição Federal, a norma é de eficácia limitada, pois expressamente atribuiu à lei a competência para desvincular, da remuneração, a participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. DESCONFORMIDADE COM A LEI REGULAMENTADORA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores auferidos por segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados em desconformidade com a lei específica, integram o conceito jurídico de Salário-de-Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social. A ausência da estipulação entre as partes trabalhadora e patronal, de metas e objetivos previamente ao início do período aquisitivo do direito ao recebimento de participação nos lucros e resultados da empresa, caracteriza descumprimento da lei que rege a matéria. Decorre disso, a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. ACORDOS SEM AUTENTICAÇÃO. A Lei 10101/2000 não exige nenhuma outra formalidade especial, senão aquelas arroladas no seu art. 2º, dentre as quais não se encontra a necessidade de autenticação. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. ACORDO VIA COMISSÃO PARITÁRIA. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. A recorrente não demonstrou que a comissão escolhida pelas partes estava realmente integrada por um representante sindical, o que infringe o disposto no inc. I do art. 2ª da Lei 10101/2000, inclusive com a redação anterior à Lei 12823/2013. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. EXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. 1. A clareza e a objetividade têm que ser das regras, não havendo qualquer vedação quanto ao estabelecimento de critérios comportamentais, cuja avaliação não é necessariamente subjetiva. 2. A psicologia revela que comportamentos podem sim ser mensurados de acordo com critérios objetivos de análise. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ACORDOS COLETIVOS. O sujeito passivo anexou à sua defesa administrativa as planilhas demonstrativas da mensuração das regras da PLR, o que, em verdade, sequer foi objeto de análise pela Delegacia de Julgamento. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS. LANÇAMENTO EM OUTRO AUTO DE INFRAÇÃO. Como esclarecido no relatório fiscal, as gratificações especiais foram objeto de lançamento em outro Auto de Infração.
Numero da decisão: 2402-006.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, para, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a decadência para as contribuições cujos fatos geradores tenham ocorrido em competências anteriores a agosto de 2003. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI