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7602027 #
Numero do processo: 37172.002305/2004-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1995 a 31/12/1998 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E NECESSIDADE DE PRÉVIA FISCALIZAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DESCABIMENTO. PERDA DE OBJETO. REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA COMPETÊNCIA DE 12/1998. Nos termos do art. 30, IV da Lei 8.212/91 e art. 124 do Código Tributário Nacional, o dono ou proprietário da obra responde solidariamente com o construtor pelo cumprimento das obrigações previdenciárias incidentes. No caso dos autos, em tendo havido prévia fiscalização na empresa prestadora de serviços, perdem o objeto as alegações recursais no tocante a necessidade de apuração anterior do cumprimento da obrigação na prestadora, da aplicação do benefício de ordem e mesmo da tese de que a responsabilidade, no caso, é subsidiária e não solidária. pois em havendo pagamentos que não foram comprovados na prestadora, outro não é o entendimento, senão da manutenção da cobrança em face do proprietário da obra. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.615
Decisão: ACORDAM os membros da do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

7594673 #
Numero do processo: 10140.720238/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo daqueles suscitados em momento posterior que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. DO SUJEITO PASSIVO O lançamento tributário deve ser efetuado tendo como sujeito passivo as pessoas jurídicas de direito público interno, e não o dirigente do Órgão Público. DA COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS Eventual compensação ou pedido de restituição de créditos por parte do ente federativo, com fundamento na alínea “h” do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, acrescentada pelo § 1º do art. 13 da Lei nº 9.506, de 1997, observará as seguintes condições: I será precedido de retificação da GFIP; II quando envolver valores descontados, será necessariamente precedido de declaração do exercente de mandato eletivo de que está ciente que esse período não será computado no seu tempo de contribuição para efeito de benefícios de Regime Geral de Previdência Social, bem como da comprovação de devolução dos recursos ao segurado ou de autorização deste; e III obedecerá ao prazo prescricional previsto em lei.
Numero da decisão: 2402-006.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sérgio da Silva.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7594533 #
Numero do processo: 19515.002200/2005-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM. FATO GERADOR. Considerando que, tendo havido pagamento do tributo, a contagem do prazo decadencial se inicia na data da ocorrência do fato gerador, na data da autuação ocorrera a decadência de se constituir parte dos créditos tributários objeto da autuação. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. IRRF. NÃO INCIDÊNCIA. Só cabe a tributação a título de IRRF se houver a efetiva entrega de recursos, com a aquisição, pelo beneficiário, da respectiva disponibilidade econômica ou jurídica (fato gerador do imposto de renda). Não basta, para caracterizar a ocorrência do fato gerador do IRRF, a simples contabilização. VALORES DECLARADOS EM DCTF E VALORES ESCRITURADOS. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ERRO NA APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. Não tendo a fiscalização depurado os dados escriturados antes de compará-los com a DCTF, o lançamento ficou irremediavelmente prejudicado, ao não ser possível determinar a exata matéria tributável (nem sequer se houve diferença a tributar). IRRF NÃO RETIDO. RESPONSABILIDADE PARCIAL DA FONTE PAGADORA. Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação de imposto, a responsabilidade da fonte pagadora cessa na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado. Verificada a falta de retenção após o citado período serão exigidos da fonte pagadora a multa de oficio e os juros de mora isolados.
Numero da decisão: 2402-006.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sérgio da Silva.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7594984 #
Numero do processo: 10384.004868/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1202-000.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência do julgamento do recurso para a Segunda Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Não se aplica

7572700 #
Numero do processo: 18050.005081/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo daqueles suscitados em momento posterior que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida. DECADÊNCIA Inexistindo pagamento antecipado, aplica-se o art. 173, I, do CTN, segundo a qual, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Considera-se salário-de-contribuição para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 2402-006.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento de modo a excluir do lançamento o valor de R$ 34,62, referente ao triênio pago a José Antônio C. Marino e para que seja efetuado o cálculo da multa mais benéfica consoante disciplinado na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2009. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7577718 #
Numero do processo: 10970.720025/2016-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 DESPESAS. LIVRO CAIXA. REMUNERAÇÃO PAGA AOS OFICIAIS SUBSTITUTOS. REGIME ESTATUTÁRIO. Para fins de apuração do Imposto de Renda, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários.
Numero da decisão: 2402-006.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7572698 #
Numero do processo: 18050.005077/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES. CONEXÃO COM OS PROCESSOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. Tratando-se de autuação decorrente do descumprimento de obrigação tributária principal, deve ser replicado, no julgamento do processo relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento dos processos atinentes ao descumprimento das obrigações tributárias principais, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. DECADÊNCIA. Em se tratando de obrigações acessórias, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 2402-006.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para excluir da base de cálculo da multa o valor de R$ 34,62, referente ao triênio pago a José Antônio C. Marino. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, e Gregorio Rechmann Junior (Relator) que votaram por recolher os reflexos da decadência das obrigações principais sobre as competências 01/2003 a 03/2003 e 05/2003 a 07/2003. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7597997 #
Numero do processo: 10540.720387/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados que prestam serviços à empresa. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será apurado com base na área construída constante no projeto, e no padrão da obra.
Numero da decisão: 2402-006.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Sérgio da Silva.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7970202 #
Numero do processo: 11080.724103/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo daqueles suscitados em momento posterior que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETORES NÃO EMPREGADOS. ART. 28, § 9º DA LEI 8.212/91. NÃO ABRANGÊNCIA. A verba paga a diretores estatutários, não empregados, a título de participação nos lucros ou resultados, não está abrangida pela regra do art. 28, § 9, alínea "j", da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2402-007.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações referentes às diferenças relativas à alíquota RAT/SAT e, na parte conhecida, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior (relator), Gabriel Tinoco Palatnic, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que deram provimento ao recurso na parte conhecida. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco Ibiapino Luz. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Francisco Ibiapino Luz, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7976858 #
Numero do processo: 10865.003788/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2006 CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal importa renúncia às instâncias administrativas, não havendo, destarte, de se conhecer da matéria concomitante, implicando conhecimento parcial do recurso voluntário em face das demais matérias. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2402-007.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação referente à majoração da alíquota de 11,71% para 20,0%, instituída pela Portaria MPAS 1.135, de 2001, em razão de concomitância com ação judicial impetrada, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Wilderson Botto (suplente convocado), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA