Numero do processo: 35307.003091/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a 30/11/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA. CANCELAMENTO DAS
PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Com isso, a responsabilidade pessoal do dirigente público pelo
descumprimento de obrigação acessória, no exercício da função pública, encontra-se revogada, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13826.000204/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/08/2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL – APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/08/2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
Numero da decisão: 2402-001.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para redução da multa aplicada, nos termos do artigo 35A da Lei n° 8.212/91, vencido o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela aplicação do artigo
32A da Lei n° 8.212/91.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10380.007990/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO.
RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Com isso, a responsabilidade pessoal do dirigente público pelo
descumprimento de obrigação acessória, no exercício da função pública, encontra-se revogada, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
Numero da decisão: 2402-001.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 12045.000648/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1996 a 30/07/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Presente a apontada
contradição sustentada na via dos Embargos de Declaração opostos, está autorizado o seu acolhimento.
PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 173, I. COMPETÊNCIA 12/2000 QUE NÃO DEVE SER CONSIDERADA EXTINTA E EXCLUÍDA DO LANÇAMENTO. DATA DO VENCIMENTO. ANO POSTERIOR. TERMO INICIAL DA CONTAGEM
FIXADO COMO 01/01/2002. Tendo em vista que a ciência do lançamento das contribuições objeto da NFLD deu-se em 16/02/2006, aplicado o art. 173, I do CTN, somente serão alcançadas pela decadência os lançamentos compreendidos entre 09/1996 a 11/2000, devendo, portanto, ser mantida incólume no lançamento a competência de 12/2000.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-001.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificação do acórdão embargado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10380.006858/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ALIMENTAÇÃO FORNECIDA DE ACORDO COM A LEI – NÃO INCIDÊNCIA
Não incide contribuição previdenciária sobre a alimentação fornecida aos empregados se a empresa comprova adesão aos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e o fornecimento se dá de acordo com os referidos programas
Numero da decisão: 2402-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10510.002856/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2005 a 30/04/2005
INTEMPESTIVIDADE.
A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Numero da decisão: 2402-001.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário por ser intempestivo.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10945.002286/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
NFLD LAVRATURA FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF n. 06 é legítima a lavratura de NFLD no local em foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte
NFLD. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o
lançamento em observância ao art. 142 do CTN, ainda mais em se tratando do lançamento de contribuições sociais informadas em GFIP pelo próprio recorrente
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n°. 04 do
CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
MULTA DESPROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO DECRETO 70.235/72. INDEFERIMENTO. Para que o pedido de perícia formulado
venha a ser conhecido, no mínimo deverá ter sido formulado de acordo com o disposto no art. 16, IV do Decreto 70.235/72. Ademais em se tratando de caso em que a perícia é considerada como dispensável ao deslinde da lide, encontra-se presente outro motivo para o seu indeferimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10935.004889/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2002, 01/09/2004 a 30/11/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMENTA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CABIMENTO.
Constatada a existência de erro material na ementa do acórdão embargado, os embargos devem ser admitidos e corrigido o erro material verificado. Inteligência dos arts. 65 e 66 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 2402-010.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado na ementa do Acórdão nº 2402-008.999, nos termos do voto da relatora. Votou pelas conclusões o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10240.000826/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2006 a 31/01/2007
CESSÃO DE CRÉDITO A TERCEIROS. CRÉDITO INEXISTENTE. CESSÃO INVÁLIDA. COMPENSAÇÃO. GLOSA.
A cessão de crédito celebrada entre empresas é negócio jurídico válido somente entre as partes.
A compensação pela cessionária com créditos, assim adquiridos, não tem previsão legal. Ainda que provenha de decisão judicial transitada em julgado, é necessária a comprovação da existência de saldo a ser cedido e compensado.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 12269.002129/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/05/2005
Ementa: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM MEIO MAGNÉTICO.
Nos casos em que a empresa utilize sistema eletrônico de processamento de dados, os documentos devem ser conservados e disponibilizados à fiscalização em meio magnético, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.666/2003.
NÃO EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS.
A empresa é obrigada a apresentar todos os livros e documentos relacionados com fatos geradores das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212/1991.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2402-001.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
